| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 16/05/2016 a 21/05/2016 | | | | | | | |  | A arte de tributar a cesta básica Isso mesmo, tributar o ICMS sobre os produtos da cesta básica chega a ser uma arte. A história da cesta básica teve origem no Decreto-Lei Federal nº 399/1938. Nele existe a indicação de uma lista de alimentos balanceados, com proteínas, ferro, cálcio e fósforo, com quantidades entendidas como necessárias para garantir saúde de um trabalhador. Foi assim, que essa lista recebeu o nome de Cesta Básica, composta basicamente pelos seguintes produtos: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga. Em 1994, houve a publicação do Convênio ICMS 128/1994 que autoriza os Estados a concederem a redução de base de cálculo para os produtos considerados da cesta básica, aliás, o Convênio não identifica nenhum produto, exatamente pela diversidade que existe entre as regiões, o que para uma região é cesta básica para outra pode não ser... Confira o artigo completo |  | | | |  | | |  | ICMS/SP No estabelecimento atacadista equiparado a industrial poderá ser aplicada redução de base de cálculo prevista no art. 55, Anexo II do RICMS/SP nas saídas internas de luminária LED classificada nos códigos 9405.40.90 e 9405.10.99 da NCM? Não. Conforme previsão do art. 55, do Anexo II do RICMS/SP, apenas o estabelecimento fabricante faz jus à redução de base de cálculo na saída interna dos produtos nele relacionados. A definição de estabelecimento equiparado a industrial consta perante a legislação federal, especificamente no Regulamento do IPI, nos arts. 9º a 11. A legislação do ICMS não trás essa definição, o fato de o estabelecimento ser equiparado a industrial perante a legislação federal, em regra, é irrelevante para fins da legislação tributária estadual. Essa orientação foi dada pelo fisco paulista por meio da Resposta a Consulta nº 8.855/16. Base legal: Citada no texto. |  | | | |  | | |  | | Systax DFE integrado ao seu ERP Após o lançamento do Systax DFE, sistema para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, não tardou para que clientes demandassem integrações desse sistema aos seus ERPs, o que ampliaria os seus benefícios operacionais. Nesse sentido, informamos que já contamos com o primeiro parceiro em integração ao Systax DFE: A empresa E-IT, que oferece a integração do SYSTAX-DFE ao E-GR, seu sistema para tratamento de NF-e e CT-e dentro do SAP ECC. Os usuários dessa solução integrada aproveitarão o melhor dos dois sistemas! Se você é usuário SAP, entre em contato e encaminharemos mais informações. Você também gostaria de contar com um sistema de gestão e auditoria das NF-e recebidas, CT-e, ou até mesmo dos seus documentos emitidos? É a garantia de dispor de todos os XMLs, mesmo que seus fornecedores não tenham o enviado, acompanhar cancelamentos, cartas de correção, eventos, dispor de Alertas, controles e validações, e muitos mais! Quer tudo isso integrado ao seu ERP? Pode sugerir ao fornecedor do seu ERP e repassar nosso contato. Ficaremos à disposição para detalhar os aspectos técnicos envolvidos Simples, rápido e garante a gestão e compliance dos seus XML! Saiba mais: (11) 3177.7707 - comercial@systax.com.br - www.systax.com.br |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.037 regras fiscais, dentre as quais: - 299 são de ICMS - 14.484 são de ICMS/ST - 1.252 são de ANTECIPAÇÃO - 1 é de COFINS - 1 é de PIS | | A base de legislação atual é de 2.682.306 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.560.003 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | RS - ICMS - Substituição tributária - Alimentos, produtos eletrônicos, combustíveis e outros - Unidades da federação e MVA - Alterações Foi alterado o RICMS/RS, relativamente ao regime da substituição tributária, para dispor sobre: a) as Unidades da Federação que possuem acordo para a aplicação do regime na operação intertestadual com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.6.2016, e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos desde 26.4.2016; b) a atualização de Margens de Valor Agregado - MVA que serão utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis, com efeitos desde 1º.5.2016. Dentre os produtos tratados no presente ato, destacamos: a) chocolate; b) massas alimentícias; c) mortadela; d) produtos hortícolas; e) frutas; f) sucos; g) aparelhos telefônicos; h) aparelhos para transmissão ou recepção de voz e dados; i) aparelhos de ar condicionado; j) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar; k) álcool hidratado; l) gasolina automotiva; m) GLP; n) óleo combustível; o) óleo diesel; p) demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo; q) lubrificante. DECRETO 53.028, DE 16 DE MAIO DE 2016, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   SE - ICMS - Alíquota - Produtos da cesta básica - Alterações Por meio do Decreto nº 30.231/2016 foi alterado dispositivo do RICMS/SE para estabelecer a sujeição dos produtos: farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho à alíquota de 12% (doze por cento) incidente nos produtos da cesta básica. DECRETO 30.231, DE 19 DE MAIO DE 2016, ESTADO DE SERGIPE 
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