| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 09/05/2016 a 14/05/2016 | | | | | | | |  | Crédito extemporâneo de PIS e COFINS: É necessário retificar a EFD-Contribuições? Como tenho abordado em meus artigos, não é novidade para ninguém o fato de que a legislação das contribuições sociais é muito complexa. Por isso mesmo, é muito comum que as empresas cometam erros, deixando, por exemplo, de aproveitar créditos do PIS e da COFINS... Confira o artigo completo |  | | | |  | | |  | IPI/Nacional Incide IPI na saída de produtos usados? Incide o IPI nas saídas de produtos usados, adquiridos de particulares ou não, quando tiverem passado pelos processos de industrialização, renovação ou recondicionamento. Mas esses processos somente serão considerados como industrialização quando o produto resultante for destinado a comércio pelo próprio executor da operação ou pelo encomendante, quando for o caso de industrialização por encomenda. Os processos de industrialização denominados renovação e recondicionamento são aqueles que, exercidos sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. A recauchutagem de pneus é um exemplo, esse processo consiste em restaurar ou recapear o pneu de forma a restabelecer a sua utilização; é um caso típico de "renovação", portanto, está dentro do campo de incidência do IPI. O valor do IPI será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda. Exemplo: Preço de venda R$ 10.000,00 Preço de aquisição R$ 6.000,00 Valor da base de cálculo do IPI = R$ 4.000,00 (R$ 10.000,00 R$ 6.000,00) Base legal: arts. 4º, V, 5º, XI, e 194 do RIPI/2010. |  | | | |  | | |  | | Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web services. TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística. Para mais informações consulte-nos - comercial@systax.com.br |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.196 (somar manual) regras fiscais, dentre as quais: - 1.850 são de ICMS - 13.048 são de ICMS/ST - 1.289 são de ANTECIPAÇÃO - 1 é de COFINS - 1 é de PIS - 7 são de IPI | | A base de legislação atual é de 2.680.836 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.543.072 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | PR - ICMS - Substituição tributária - MVA - Perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Alterações Por meio da Resolução nº 544/2016, ficou estabelecida a possibilidade de autorização para utilização das margens de valor agregado - MVA que prevê o RICMS/PR, no Adendo X, art. 95, ao contribuinte substituto tributário que realize operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e produtos similares, destinados aos estabelecimentos varejistas interdependentes, em substituição à margem de valor agregado de 177,19%. Por fim, o contribuinte deverá comprovar que está utilizando preços iguais aos praticados com os demais destinatários varejistas, por meio de regime especial. RESOLUÇÃO 544, DE 04 DE MAIO DE 2016, SECRETARIA DA FAZENDA DO PARANÁ   SC - ICMS - Redução da base de cálculo - Suínos vivos - Alteração Por meio do Decreto nº 718/2016 foi alterado do Decreto nº 633/2016, que concede a redução da base de cálculo do ICMS, para estabelecer que, excepcionalmente, pelo período de 1º.3.2016 a 31.5.2016, fica reduzida em 50% a base de cálculo do imposto nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários do Estado de Santa Catarina. DECRETO 718, DE 10 DE MAIO DE 2016, ESTADO DE SANTA CATARINA 
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