| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 23/05/2016 a 28/05/2016 | | | | | | | |  | Crédito presumido do ICMS e seu impacto na apuração do PIS e da COFINS Neste artigo quero chamar a atenção para uma questão polêmica, mas ainda desconhecida por muitos, que é a discussão a respeito da incidência do PIS e da COFINS sobre créditos presumidos do ICMS. A discussão gira em torno da compreensão do total de receitas, uma vez que as leis não entram nesse detalhe. A Receita Federal, por seu turno, acaba tendo uma visão muito ampla. Analisando suas diversas soluções de consulta ou as atuações que promovem e que se convertem em discussões administrativas ou judiciais, podemos concluir que o fisco toma emprestada a definição contábil de receita para definir o conceito tributário... Confira o artigo completo |  | | | |  | | |  | ICMS/PR É possível aplicar a redução de base de cálculo prevista para os produtos da cesta básica para o panetone classificado no código 1905.20.10 da NCM? Segundo orientação da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná dado por meio de várias Respostas a Consulta, o panetone, classificado no código 1905.20.10 da NCM, constitui espécie do gênero pão ("pão de especiarias"), em razão disso, é possível nas operações Internas aplicar a ele a redução de base de cálculo de modo que a carga tributária corresponda a 7%, prevista art. 1º, X, do Decreto nº 3.869/2001. Ainda segundo a SEFAZ, definição do panetone como espécie do gênero pão é dada pela Resolução RDC nº 90/2000 da Anvisa. Base legal: Respostas a Consulta nº 53/1999, nº 62/2000, nº 6/2002, nº 62/2002 e nº 05/2016. |  | | | |  | | |  | | ERP Implantação, Migração, Atualização Durante os projetos de implantação de ERP, ou até mesmo em migrações ou atualizações de versão, uma necessidade recorrente e que acaba por consumir parcelas consideráveis dos orçamentos e cronogramas é a parametrização fiscal. Informar todas as alíquotas, MVA, CST, CFOP, reduções, isenções, e por aí vai. Considerar todos os materiais, todos os Estados, operações, características e regimes dos fornecedores e clientes... não é simples. Muitos são os casos em que essa etapa do projeto acaba gerando surpresas e estourando prazos e preços. E é um momento crítico, com riscos elevados para as empresas. Não adianta trocar o sistema, e deixar configurado com parâmetros fiscais incorretos o efeito pode ser devastador. Também não adianta fazer uma boa parametrização, com ótimos profissionais, mas deixar os dados sem uma atualização constante. Em uma semana saí um decreto ou um protocolo novo e milhares de informações já ficarão incorretas... É justamente para apoiar esse processo de parametrização fiscal, e sua atualização rotineira, que a Systax mantem uma base com toda a legislação de tributação de mercadorias, para ICMS de todas as 27 UF, além de IPI, PIS, COFINS e II. Conseguimos atender inclusive regimes especiais. Se você vai implantar um novo ERP, migrar ou mesmo para manter seu ERP atual permanentemente atualizado quanto a regras fiscais, entre em contato conosco! comercial@systax.com.br - www.systax.com.br |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.357 regras fiscais, dentre as quais: - 2.222 são de ICMS - 12.826 são de ICMS/ST - 1.307 são de ANTECIPAÇÃO - 1 é de COFINS - 1 é de PIS | | A base de legislação atual é de 2.688.031 regras fiscais que, combinadas, chegam a 13.602.055 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | BA - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos petroquímicos, cerveja e chope - Alterações Foi alterado o Decreto nº 16.738/2016, que alterou o RICMS/BA, para dispor sobre a redução da base de cálculo do imposto: a) nas saídas internas de produtos petroquímicos intermediários (NCMs 3901 a 3904) com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção e que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, desde que remetidos por contribuintes industriais estabelecidos neste Estado, com atividade relacionada à fabricação de produtos petroquímicos básicos, resinas termoplásticas, artefatos de material plástico para usos industriais e outros, com efeitos a partir de 1º.6.2016; b) nas operações internas com cerveja e chope. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: a) a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 16.738/2016, que previa a revogação do inciso XLVIII do art. 268 do RICMS/BA, que trata sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações com bebidas alcoólicas; b) o inciso XXXVIII do art. 2º do Decreto nº 6.734/1997, que dispunha sobre o diferimento do imposto nas entradas decorrentes de importação do exterior de resina de PVC, destinada à utilização como insumo em estabelecimento industrial de contribuinte fabricante de laminados planos e tubulares de material plástico, com efeitos a partir de 1º.6.2016. Essas disposições produzem efeitos desde 21.5.2016. DECRETO 16.739, DE 25 DE MAIO DE 2016, ESTADO DA BAHIA   SP - ICMS - Substituição tributária - Cimento - Base de cálculo - Disposições A Portaria CAT nº 65/2016 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento, de forma a dispor sobre: a) a base de cálculo no período de 1º.6.2016 a 28.2.2018 e a partir de 1º.3.2018; b) o percentual de IVA-ST; c) a utilização de IVA-ST ajustado. Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 71/2014, que dispunha sobre o assunto. PORTARIA 65, DE 25 DE MAIO DE 2016, COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO 
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