terça-feira, 8 de março de 2016

Boletim Informativo 29.02.2016 a 05.03.2016

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

  Systax
Boletim
Informativo Semanal
29/02/2016 a 5/03/2016
 
 
Novidades

SYSTAX recebe prêmio da Amazon Web Services

No último dia 02/mar ocorreu o AWS Partner Summit Brasil 2016 – evento anual promovido pela AWS com sua rede de parceiros.

Com a presença de aproximadamente 200 parceiros, foram apresentados as perspectivas para 2016 quanto ao crescimento do negócio "Cloud" e também algumas das novidades técnicas que a AWS está adicionando ao seu portfolio de soluções de infraestrutura.

No final da manhã foram também divulgados os parceiros premiados em 2015.

A SYSTAX foi o parceiro selecionado no segmento Tecnologia, recebendo troféu junto com outros três selecionados nas demais categorias.

A escolha considerou critérios como relevância, realização de atividades no contexto da parceria e crescimento (2015 sobre o ano de 2014).

O time Systax recebe com orgulho este troféu e reforça os compromissos com a AWS, parceira que nos viabiliza uma operação tecnológica complexa, com segurança, escalabilidade e alto poder de processamento – hoje a Systax processa diariamente o monitoramento das mudanças de tributação de mais de 300 milhões de operações de nossos clientes, e isso é apenas uma das nossas atividades!

Trabalharemos com afinco para continuarmos merecedores de tamanho reconhecimento!

Obrigado AWS!

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Não perca! Palestra sobre Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS

No dia 15/03 a Systax realizará uma palestra para apresentar os principais riscos e benefícios na apuração do PIS e da COFINS, com destaque para obtenção de economia através da gestão tributária e da recuperação de créditos, um diferencial muito relevante face ao momento econômico do país.

Além dos aspectos polêmicos em relação à base de cálculo das contribuições, também serão apresentados os créditos possíveis e a posição do fisco e da jurisprudência em relação a cada item.

Também serão apresentados os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para recuperar créditos extemporâneos, bem como cases e experiências na identificação de oportunidades tributárias.

PROGRAMA

1. Formas de apuração das contribuições

2. Receitas tributáveis – Definição fiscal e aspectos polêmicos (subvenção pública, créditos presumidos, doações, bonificações, perdão de dívida, etc.)

3. Alcance da não cumulatividade – Visão constitucionalista e legalista

4. Benefícios fiscais e seus impactos no aproveitamento de créditos

5. Gestão dos créditos e principais erros, riscos e oportunidades (Bens para revenda, insumos, energia elétrica, frete, etc.)

6. Apresentação de cases, ferramentas e relatórios de revisão de créditos

7. Como recuperar créditos extemporâneos


PALESTRANTES

Fabio Rodrigues de Oliveira

Advogado. Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

Gabriela de Araújo Santos

Advogada, com Pós-graduação em Direito Tributário e vivência em consultoria e planejamento tributário. Responsável pela área de revisão fiscal da Systax Sistemas Fiscais, desenvolvendo trabalhos relacionados a tributos indiretos (PIS, COFINS, ICMS e IPI).

O Evento será realizado na Systax, Av. Paulista, 1776 - 11º andar, terá início às 8h30 com um café da manhã e término previsto para às 12h30.

As vagas são limitadas e não terá nenhum custo!

Confirme seu interesse através do e-mail: andressa.silva@systax.com.br

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As Mazelas da Emenda Constitucional 87/15

Publicada em 17/04/2015, a Emenda Constitucional nº 87 vêm causando verdadeiras tragédias operacionais para os contribuintes que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS. Referida norma alterou as regras do ICMS nessas operações em relação à aplicação da alíquota do imposto e o quanto deve ser recolhido para Estado de origem e destino.

Tivemos com essa medida uma verdadeira Tsunami de alterações em legislações internas e verdadeira correria dos contribuintes para adequação de sistemas, buscando atender corretamente a nova tributação já a partir de 01/01/2016.

Muito embora a medida afete qualquer contribuinte que realize operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, instaurou-se uma verdadeira revolução na vida das empresas de "e-commerce" (comércio eletrônico) que são as principais envolvidas...

Leia o artigo completo

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ICMS/SP – Considerando a Emenda Constitucional 87/15, quais procedimentos devem ser adotados nos casos de devolução ou retorno de mercadoria saída em operação interestadual destinada a não contribuinte?

Tendo em vista que a devolução de mercadoria tem por objetivo anular os efeitos da operação anterior, é necessário observar os procedimentos a seguir indicados.

A devolução deve ser documentada por Nota Fiscal de entrada, pois o destinatário não contribuinte não emite documento fiscal. Na nota fiscal de entrada devem constar as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria.

O estabelecimento localizado em outra UF inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar da parcela do diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo na GIA-ST Nacional, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS/SP.

O estabelecimento localizado em outra UF não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP poderá pedir restituição do imposto recolhido para São Paulo, conforme a disciplina prevista na Portaria CAT-83/91.

O estabelecimento localizado em SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar do imposto correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à UF de origem, em GIA, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS/SP.

Base legal: Arts 4º, IV, 57, 452 e 453 do RICMS/SP.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 28.104 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.371 são de ICMS
- 21.060 são de ICMS/ST
- 1.673 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.493.231 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.673.472 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RS - ICMS - Substituição tributária - MVA - Combustível - Alteração

Por meio do Decreto nº 52.929/2016 foi alterado o RICMS/RS, com efeitos desde 1º.3.2016, para dispor sobre atualização de Margens de Valor Agregado - MVA que serão utilizados para fins da base de cálculo do regime de substituição tributária nas operações com os seguintes combustíveis, dentre outros:

a) álcool hidratado;

b) gasolina "A";

c) gasolina "A" premium;

d) GLP;

e) óleo combustível;

f) óleo diesel S10.

Ademais, estabeleceu valores mínimos para fins da base de cálculo nas operações com álcool hidratado e gás natural veicular.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.929 de 01.03.2016

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DF - ICMS - Substituição tributária - MVA - Bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, materiais de construção e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/DF, para dispor sobre os percentuais de MVA para composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com:

a) aguardente;

b) vermutes e outros vinhos de uvas frescas;

c) vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas;

d) cosméticos perfumaria e produtos de higiene pessoal, tais como: mamadeiras; escovas de dentes; absorventes; fraldas; desodorantes; xampu para cabelo;

e) produtos de limpeza;

f) materiais de construção;

g) materiais elétricos, tais como: transformadores; aparelhos elétricos de telefonia; fios e cabos elétricos; aparelhos de iluminação.

Decreto do Distrito Federal nº 37.139 de 26.02.2016

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PE - ICMS - Diferimento - Querosene de aviação - Transferência - Alteração

Foi alterado o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do imposto nas operações internas com querosene de aviação, de forma a dispor que, desde 1º.3.2016, esse tratamento se aplica nas transferências de querosene de aviação entre distribuidoras de combustível.

Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.718 de 02.03.2016

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