| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 22/02/2016 a 27/02/2016 | | | | | | | |  | Emenda Constitucional 87/2015: compreendendo o novo regime do ICMS O ano de 2016 iniciou-se com amplos debates no meio tributário. Um dos tópicos mais em voga no momento diz respeito às alterações normativas no ICMS na venda interestadual a não contribuintes do imposto. Em virtude do teor complexo das mudanças e das dúvidas geradas no empresariado brasileiro, é importante apontar alguns esclarecimentos gerais sobre o tema. Contextualização: como era e como ficou o ICMS Antes da Emenda Constitucional nº 87 promulgada em 16 de abril de 2015 e que passou a vigorar desde o dia 1 de janeiro deste ano basicamente, o pagamento do imposto nas vendas interestaduais a não contribuinte do ICMS era devido ao estado de origem do remetente. Com a alteração, que buscou atender uma demanda antigas de muitos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, haverá uma partilha do ICMS entre as unidades federadas de origem e destino... Leia o artigo completo |  | | | |  | | |  | ICMS/SP Nas operações com não contribuinte, qual é o critério para se definir se é uma operação interestadual ou não em atendimento ao disposto na EC 87/15? São internas, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território paulista. Ao contrário disso, se a mercadoria não for entregue em território paulista, a operação será considerada interestadual. Exemplos: a) Operação interna: comprar um celular e retirar no balcão da loja; b) Operação interestadual: comprar uma geladeira ainda que de forma presencial e mandar entregar na minha casa em outro Estado. Base legal: Arts. 2º, §8º e 52, §3º do RICMS/SP. |  | | | |  | | |  | | Systax ministrará palestra sobre Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS No dia 15/03 a Systax realizará uma palestra para apresentar os principais riscos e benefícios na apuração do PIS e da COFINS, com destaque para obtenção de economia através da gestão tributária e da recuperação de créditos, um diferencial muito relevante face ao momento econômico do país. Além dos aspectos polêmicos em relação à base de cálculo das contribuições, também serão apresentados os créditos possíveis e a posição do fisco e da jurisprudência em relação a cada item. Também serão apresentados os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para recuperar créditos extemporâneos, bem como cases e experiências na identificação de oportunidades tributárias. PROGRAMA 1. Formas de apuração das contribuições 2. Receitas tributáveis Definição fiscal e aspectos polêmicos (subvenção pública, créditos presumidos, doações, bonificações, perdão de dívida, etc.) 3. Alcance da não cumulatividade Visão constitucionalista e legalista 4. Benefícios fiscais e seus impactos no aproveitamento de créditos 5. Gestão dos créditos e principais erros, riscos e oportunidades (Bens para revenda, insumos, energia elétrica, frete, etc.) 6. Apresentação de cases, ferramentas e relatórios de revisão de créditos 7. Como recuperar créditos extemporâneos PALESTRANTES Fabio Rodrigues de Oliveira Advogado. Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais. Gabriela de Araújo Santos Advogada, com Pós-graduação em Direito Tributário e vivência em consultoria e planejamento tributário. Responsável pela área de revisão fiscal da Systax Sistemas Fiscais, desenvolvendo trabalhos relacionados a tributos indiretos (PIS, COFINS, ICMS e IPI). O Evento será realizado na Systax na Av. Paulista, 1776 - 11º andar, terá início às 8h30 com um café da manhã e término previsto para às 12h30. As vagas são limitadas e não terá nenhum custo! Confirme seu interesse através do e-mail: andressa.silva@systax.com.br |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 55.748 regras fiscais, dentre as quais: - 1.944 são de ICMS - 49.305 são de ICMS/ST - 4.491 são de ANTECIPAÇÃO - 4 são de COFINS - 4 são de PIS | | A base de legislação atual é de 2.484.878 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.605.707 situações tributárias específicas! | | | | | | | | | | |  | | MG - ICMS - Alíquota, benefício fiscal, crédito acumulado e substituição tributária - Veículos, água, transferência e outros Alterações. Foi alterado o RICMS/MG, para dispor sobre: a) a alíquota interna do imposto nas operações com veículos automotores sujeitos ao regime da substituição tributária, com efeitos desde 1º.1.2016; b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com água mineral potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros sujeitas à substituição tributária, com efeitos desde 1º.1.2016; c) a utilização do crédito acumulado do imposto recebido em transferência, com efeitos desde 4.11.2015; d) os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte indicado como destinatário na nota fiscal de transferência de crédito acumulado, com efeitos desde 4.11.2015; e) a substituição tributária nas operações com balanças de uso doméstico, com efeitos desde 1º.1.2016; f) a modificação do código de NCM para outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas sujeitas à substituição tributária, com efeitos desde 1º.1.2016. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.954 de 23.02.2016   PR - ICMS - Crédito presumido - Creme vegetal, margarina vegetal e óleo de soja refinado Alteração. Por meio do Decreto nº 3534/2016 foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas internas e interestaduais de creme vegetal e de margarina vegetal, ambos resultantes do processo de industrialização de soja. Ademais, modificou e prorrogou a aplicação do referido benefício nas saídas internas e interestaduais de óleo de soja refinado, resultante do processo de industrialização de soja. Por fim, estabeleceu que os efeitos das referidas alterações retroagem a 1º.1.2016. Decreto do Estado do Paraná nº 3.534 de 24.02.2016   SP - ICMS - Alíquota interna - Medicamento genérico Alteração. O Decreto nº 61.840/2016 alterou o RICMS/SP, para prever a alíquota de imposto de 12% nas operações internas com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal, com efeitos desde 23.2.2016. Citado ato ainda dispôs sobre os procedimentos a serem adotados para fins de ressarcimento do imposto pelo estabelecimento que, no final do dia 22.2.2016, possuir estoque de medicamento genérico, recebido com imposto retido por Substituição Tributária. Decreto do Estado de São Paulo nº 61.840 de 25.02.2016 
 | |  |  |  | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.