terça-feira, 22 de março de 2016

Boletim Informativo 14.03.2016 a 19.03.2016

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
14/03/2016 a 19/03/2016
 
 
Fórum


ICMS/Nacional – Com a entrada em vigor em 01/01/2016 da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes prevista no Convênio ICMS nº 92/2015, os Convênios e Protocolos existentes até 31/12/2015 que tratam da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais consideram-se revogados?

Não. Na verdade os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015.

Base legal: Convênio ICMS nº 155/2015

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Novidades


Palestra sobre Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS - 2ª TURMA!

Devido ao sucesso da última palestra realizada no dia 15/03, abrimos uma nova turma para a próxima quarta-feira dia 23/03 a partir das 9h.

O objetivo é apresentar os principais riscos e benefícios na apuração do PIS e da COFINS, com destaque para obtenção de economia através da gestão tributária e da recuperação de créditos, um diferencial muito relevante face ao momento econômico do país.

Além dos aspectos polêmicos em relação à base de cálculo das contribuições, também serão apresentados os créditos possíveis e a posição do fisco e da jurisprudência em relação a cada item.

Também serão apresentados os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para recuperar créditos extemporâneos, bem como cases e experiências na identificação de oportunidades tributárias.

PROGRAMA

1. Formas de apuração das contribuições

2. Receitas tributáveis – Definição fiscal e aspectos polêmicos (subvenção pública, créditos presumidos, doações, bonificações, perdão de dívida, etc.)

3. Alcance da não cumulatividade – Visão constitucionalista e legalista

4. Benefícios fiscais e seus impactos no aproveitamento de créditos

5. Gestão dos créditos e principais erros, riscos e oportunidades (Bens para revenda, insumos, energia elétrica, frete, etc.)

6. Apresentação de cases, ferramentas e relatórios de revisão de créditos

7. Como recuperar créditos extemporâneos


PALESTRANTES

Fabio Rodrigues de Oliveira

Advogado. Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

Gabriela de Araújo Santos

Advogada, com Pós-graduação em Direito Tributário e vivência em consultoria e planejamento tributário. Responsável pela área de revisão fiscal da Systax Sistemas Fiscais, desenvolvendo trabalhos relacionados a tributos indiretos (PIS, COFINS, ICMS e IPI).

O Evento será realizado na Systax, Av. Paulista, 1776 - 11º andar, terá início às 8h30 com um café da manhã e término previsto para às 12h30.

As vagas são limitadas e sem nenhum custo!

Confirme seu interesse em participar através do e-mail: marcia.carvalho@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 17.460 regras fiscais, dentre as quais:

- 640 são de ICMS
- 15.652 são de ICMS/ST
- 1.159 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de COFINS
- 4 são de PIS
- 1 é de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.534.263 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.895.390 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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GO - ICMS - Substituição tributária, benefícios fiscais e tratamento tributário - Autopeças, veículos, hortifrutícolas, EAC, EHC e outros - Alterações

Foi alterado o RCTE/GO, para dispor sobre:

a) a relação dos Estados em que o remetente será o substituto tributário da operação interestadual com autopeças;

b) a modificação do código de NCM para obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, com efeitos desde 14.4.2015;

c) o preenchimento do campo "código do produto" da tabela de preço sugerido ao público pelo fabricante em relação às operações com veículos sujeitos à substituição tributária, com efeitos desde 1º.7.2015;

d) a isenção do ICMS nas saídas de:

d.1) hortifrutícolas , com efeitos desde 1º.7.2015;

d.2) oócito, de sêmen e de embrião, de bovino, caprino, ovino ou suíno congelados ou resfriados, com efeitos desde 1º.7.2015;

e) a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora;

f) a redução da base de cálculo do imposto nas saídas de produtos aeronáuticos , com efeitos desde 1º.7.2015;

g) a base de cálculo do imposto nas operações com veículo automotor novo efetuada com faturamento direto ao consumidor, com efeitos desde 1º.6.2015;

h) o tratamento tributário aplicável aos contribuintes depositantes, adquirentes, remetentes e destinatários de Etanol Anidro Combustível - EAC, inclusive os prestadores de serviços de transporte e depositários que operarem no sistema dutoviário de etanol, com efeitos desde 1º.7.2015;

i) o tratamento diferenciado para contribuintes prestadores de serviços de transporte e depositários que operarem no sistema dutoviário de Etanol Hidratado Combustível - EHC;

j) o tratamento tributário previsto para as operações com energia elétrica sujeita ao faturamento sob o sistema de compensação, com efeitos desde 1º.9.2015.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos no RCTE/GO:

a) inciso XCIX do art. 6º do Adendo IX, que dispunha sobre a isenção do imposto na saída de produto hortifrutícola, com efeitos desde 1º.7.2015;

b) alínea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 7.083/2010, que previa sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizassem operação destinada a outra unidade da Federação, exceto se o contribuinte emitente estivesse enquadrado exclusivamente nos códigos CNAE relativos às atividades de varejo, com efeitos desde 1º.9.2015.

Decreto do Estado de Goiás nº 8.597 de 09.03.2016

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PI - ICMS - Diferencial de alíquotas, benefícios fiscais, substituição tributária, DeSTDA e alíquota - Máquinas industriais, veículos, autopeças, milho, consumidor final, construção civil, combustível e outros - Alterações

O Decreto nº 16.484/2016 alterou o RICMS/PI, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a indicação da alíquota interestadual e da diferença de alíquotas no documento fiscal no caso de estabelecimento que opere exclusivamente com corretagem na aquisição de bens de outros Estados;

b) a prorrogação para até 30.6.2017 do benefício da redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas;

c) a redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída de veículos usados, com efeitos desde 30.12.2015;

d) a exclusão da previsão de visto nos livros fiscais pela repartição do domicílio fiscal do contribuinte;

e) a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, com efeitos desde 1º.1.2016;

f) a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos desde 1º.9.2015;

g) a isenção do imposto nas saídas de milho e milheto, quando destinados a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão estadual de fomento e desenvolvimento agropecuário;

h) o percentual de MVA-ST para a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com leite, leite condensado e creme de leite, com efeitos a partir de 1º.4.2016;

i) a dispensa de pagamento do valor da parcela do diferencial de alíquotas a este Estado no período de 2016 a 2018:

i.1) no caso de emissão de nota fiscal avulsa para acobertar operações interestaduais de saída promovida por pessoa jurídica com atividade exclusiva de construção civil;

i.2) nas operações interestaduais de saída a consumidor final realizadas por estabelecimentos beneficiários de regime especial de tributação para geração de empregos, regime especial concedido aos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, com efeitos desde 1º.1.2016;

i.3) nas operações de saída a consumidor final realizadas por estabelecimentos industriais beneficiados com incentivos fiscais de dispensa de pagamento do imposto;

j) a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 1º.1.2016;

k) a inclusão de combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene de aviação, óleo combustível e álcool para utilização não combustível na relação das mercadorias sujeitas ao adicional da alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, com efeitos desde 1º.1.2016;

l) o ressarcimento do imposto em decorrência de operações interestaduais de saída a consumidor final com produtos já alcançados pela substituição tributária;

m) a revogação dos seguintes dispositivos:

m.1) item III do art. 1.277, que dispunha sobre a substituição tributária para as operações com isqueiro de bolso;

m.2) itens 39.1, 39.2, 39.2 e 40.2 do Adendo IX, que tratavam sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações com máquinas de lavar roupa e máquina industrial para secar roupa.

Citado ato ainda dispôs sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte que, em 31.3.2016, mantiver em estoque para revenda com o pagamento antecipado do ICMS, leite condensado e creme de leite, bem como o levantamento do estoque e apuração do imposto devido.

Por fim, foi alterado o Decreto nº 16.369/2015, que alterou o RICMS/PI, relativamente à escrituração do crédito do ICMS relativo ao estoque de trigo em grão, picolé e gelo, acessórios de sorvete como casquinha e pazinha, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas, removedores e óleos de têmpera protetivos e para transformadores, produtos fonográficos, armações para óculos e artigos semelhantes e suas partes, equipamentos de informática e suas partes, peças e acessórios existente em 31.12.2015.

Decreto do Estado do Piauí nº 16.484 de 11.03.2016

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SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos de papelaria - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 40/2016 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, de forma a dispor sobre:

a) a composição da base de cálculo no período de 1º.4.2016 a 30.11.2017;

b) os percentuais de IVA-ST;

c) a utilização do IVA-ST ajustado;

d) a base de cálculo para a partir de 1º.12.2017;

e) o prazo para entidade representativa do setor apresentar levantamento de preços à Secretaria da Fazenda.

Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 63/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 40 de 16.03.2016

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