| DF e Brasília - ICMS, ITBI, IPVA e ITCD - Alíquotas, base de cálculo, isenção, contribuinte e outros - Alterações Por meio do Decreto nº 37.151/2016, foi alterado o RICMS/DF, para dispor sobre a alíquota interna do imposto nas operações com: a) lubrificantes e demais mercadorias, produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, com efeitos desde 14.1.2016; b) gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene de aviação, óleo diesel, petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos e para os serviços de comunicação, com efeitos desde 1º.1.2016; c) bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos desde 4.1.2016; d) medicamentos, com efeitos desde 14.1.2016. Citado ato ainda alterou o Decreto nº 27.576/2006, que trata sobre o regulamento do ITBI, para prever sobre: a) a base de cálculo do imposto no caso de aquisição em hasta pública; b) a majoração da alíquota do imposto, com efeitos desde 1º.1.2016. Decreto do Distrito Federal nº 37.151 de 04.03.2016   SP - ICMS - Substituição tributária - Pneus e câmaras de ar de bicicletas - Base de cálculo - Disposições A Portaria CAT nº 35/2016 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com pneus e câmaras de ar de bicicletas, no período de 1º.4.2016 a 31.10.2017. Citado ato ainda determinou sobre: a) os percentuais de IVA-ST dos produtos; b) a utilização do IVA-ST ajustado; c) a composição da base de cálculo a partir de 1º.11.2017; d) o prazo para que a entidade representativa do setor apresente levantamento de preços. Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 73/2014, que dispunha sobre a base de cálculo para as operações com bicicletas, suas partes, peças e acessórios. Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 35 de 10.03.2016   PE - ICMS - Redução da base de cálculo - Querosene de aviação - QVA - Transporte aéreo de carga ou de passageiro - Disposições A Lei nº 15.723/2016 concedeu redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação - QVA realizada por distribuidora de combustível com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, com efeitos desde 1º.1.2016. Foi revogada a Lei nº 15.009/2015, que dispunha sobre o mesmo assunto. Lei do Estado de Pernambuco nº 15.723 de 09.03.2016 
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