terça-feira, 15 de março de 2016

Boletim Informativo 07.03.2016 a 12.03.2016

Systax
 

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Boletim
Informativo Semanal
07/03/2016 a 12/03/2016
 
 
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A chamada unificação do PIS e da COFINS e seus possíveis impactos

Como o projeto de uma nova contribuição social que substituiria o PIS e a COFINS pode afetar o seu negócio.

Conforme tem sido divulgado pela imprensa nos últimos meses, o governo federal pretende unificar o PIS e a COFINS, os quais, como se sabe, estão entre os tributos mais complexos do nosso sistema tributário. Na verdade, o que teríamos não seria uma unificação, mas a substituição destes tributos por uma nova Contribuição Social que viria acompanhada de inúmeros ajustes e inovações. O objetivo deste artigo é apresentar algumas destas possíveis mudanças e esclarecer algumas dúvidas do empresariado brasileiro sobre a pauta...

Confira o artigo completo

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ICMS/NACIONAL – O Convênio ICMS nº 181/2015 que trata da redução de base de cálculo nas operações com software é aplicado de forma automática por todos os Estados a partir de 01/01/2016?

Primeiramente cabe esclarecer que somente fazem parte das disposições do Convênio 181/2015 os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, e Tocantins. Referido Convênio é autorizativo, ou seja, ele autoriza os Estados nele mencionados a conceder redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de, no mínimo, 5% do valor da operação, relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência eletrônica de dados. Dessa forma, não sendo um Con vênio impositivo, cada um dos Estados terá que introduzir a norma em sua legislação interna, há que se aguardar a manifestação do legislador interno. Até o momento, somente os Estados a seguir relacionados introduziram as disposições do Convênio ICMS 181/2015 em sua legislação interna:

a) Piauí - Decreto nº 16.419/2016

b) Rio Grande do Norte - Decreto nº 25.893/2016

c) Rio Grande do Sul - Decreto nº 52.904/2016

d) São Paulo - Decreto nº 61.791/2016

Base legal: citada no texto

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Debate CEST - Código de Identificação da Substituição Tributaria

No próximo dia 17/03 A Systax realizará um debate sobre CEST e como fica a emissão das notas fiscais a partir de 01/04/2016 e o tratamento tributário desde 01/01/2016 para empresas que operam com produtos sujeitos à substituição tributária. O objetivo é realizar um bate papo entre áreas fiscais de empresas que possuem esse tipo de operação e a nossa equipe de consultores especialistas em legislação tributária.

O evento será na Systax, localizada na Avenida Paulista 1776 - 11º andar, terá início às 8h30 com um café da manhã e o debate às 9h00 com previsão de encerramento estimado para às 12h30.

As vagas são limitadas e não haverá custo!

Confirme seu interesse através do e-mail: comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 31.739 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.850 são de ICMS
- 25.603 são de ICMS/ST
- 2.206 são de ANTECIPAÇÃO
- 40 são de COFINS
- 40 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 2.526.525 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.808.279 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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DF e Brasília - ICMS, ITBI, IPVA e ITCD - Alíquotas, base de cálculo, isenção, contribuinte e outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 37.151/2016, foi alterado o RICMS/DF, para dispor sobre a alíquota interna do imposto nas operações com:

a) lubrificantes e demais mercadorias, produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, com efeitos desde 14.1.2016;

b) gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene de aviação, óleo diesel, petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos e para os serviços de comunicação, com efeitos desde 1º.1.2016;

c) bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos desde 4.1.2016;

d) medicamentos, com efeitos desde 14.1.2016.

Citado ato ainda alterou o Decreto nº 27.576/2006, que trata sobre o regulamento do ITBI, para prever sobre:

a) a base de cálculo do imposto no caso de aquisição em hasta pública;

b) a majoração da alíquota do imposto, com efeitos desde 1º.1.2016.

Decreto do Distrito Federal nº 37.151 de 04.03.2016

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SP - ICMS - Substituição tributária - Pneus e câmaras de ar de bicicletas - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 35/2016 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com pneus e câmaras de ar de bicicletas, no período de 1º.4.2016 a 31.10.2017. Citado ato ainda determinou sobre:

a) os percentuais de IVA-ST dos produtos;

b) a utilização do IVA-ST ajustado;

c) a composição da base de cálculo a partir de 1º.11.2017;

d) o prazo para que a entidade representativa do setor apresente levantamento de preços.

Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 73/2014, que dispunha sobre a base de cálculo para as operações com bicicletas, suas partes, peças e acessórios.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 35 de 10.03.2016

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PE - ICMS - Redução da base de cálculo - Querosene de aviação - QVA - Transporte aéreo de carga ou de passageiro - Disposições

A Lei nº 15.723/2016 concedeu redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação - QVA realizada por distribuidora de combustível com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, com efeitos desde 1º.1.2016.

Foi revogada a Lei nº 15.009/2015, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Lei do Estado de Pernambuco nº 15.723 de 09.03.2016

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