quinta-feira, 31 de março de 2016

Convite AUTOCOM 2016

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De 5 a 7 de abril a Systax participará da AUTOCOM 2016 (18ª Feira e Congresso Internacionais de Automação Para o Comércio), principal evento de automação comercial para a América Latina, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária.

O evento possui entrada franca e reúne anualmente os maiores nomes da automação para o comércio: fabricantes de hardware e periféricos, software houses, suprimentos e canais de distribuição, além dos usuários destas soluções e varejistas.

Visite o estande da SYSTAX, localizado na rua E estande 15, e conheça nossa solução para Recuperação de Créditos de ICMS/ST, uma importante novidade, principalmente em cenários de crise econômica!

 
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AUTOCOM 2016
5 a 7 de abril de 2016 - 10h às 18h
Expo Center Norte - Pavilhão Amarelo - São Paulo/ SP

 
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quarta-feira, 30 de março de 2016

Recupere os arquivos XML da NF-e

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Sua empresa possui todos os XML das NF-e?
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Não basta arquivar os DANFES!

As empresas obrigadas à NF-e não podem escriturar apenas o DANFE, precisam receber e arquivar o XML de todas as suas compras! Além das multas pela ausência dos XML, os seus créditos também podem ser glosados!

Evite riscos e multas

A Systax pode recuperar na Receita Federal os XML de NF-e e CT-e que você deveria possuir em arquivo.

 
Descubra o que a Systax pode fazer para ajudá-lo
 
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terça-feira, 29 de março de 2016

Boletim Informativo 21.03.2016 a 26.03.2016

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
21/03/2016 a 26/03/2016
 
 
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Conceito de insumos para PIS e COFINS: Posição da Câmara Superior de Recursos Fiscais

Como é do conhecimento geral, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF ficou um bom tempo com suas atividades paralisadas, a fim de ultimar a substituição dos seus Conselheiros Julgadores, por conta da impossibilidade da participação nessa função de advogados atuantes.

A mudança dos integrantes do seu quadro de julgadores foi profunda, o que gerou dúvidas sobre o resultado dos novos julgamentos. Os primeiros resultados, contudo, apontam que a jurisprudência anteriormente formada deverá ser observada e, em alguns casos, até aperfeiçoada.

Com efeito, após o retorno das suas atividades, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), que profere decisão final da matéria apreciada, realizou julgamento sobre o controvertido conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS....

Confira o artigo completo

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ICMS/NACIONAL – O Convênio ICMS nº 92/15 estabeleceu a obrigatoriedade de informação do código CEST no documento fiscal em que casos e a partir de que data?

O Convênio ICMS nº 92/15 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O código CEST deve obrigatoriamente ser indicado no documento fiscal que acobertar operação com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Inicialmente ficou estabelecida a sua obrigatoriedade a partir de 01/01/2016.

Em seguida a data foi alterada por meio do Convênio ICMS nº 139/15 para 01/04/2016.

E atualmente a data de obrigatoriedade prorrogada para 01/10/2016 por meio do Convênio ICMS nº 16/16 publicado no DOU de 28/03/2016.

Ressalte-se que a data prorrogada foi somente para a obrigatoriedade de informação do código CEST no documento fiscal.

As demais disposições do Convênio ICMS nº 92/15, entraram em vigor em 01/01/2016 e não houve prorrogação.

Dentre as demais disposições está a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Essa sistemática tem por finalidade tornar a lista de mercadorias sujeitas a esses regimes única a partir de 01/01/2016. Esse prazo não foi alterado.

 

Base legal: citada no texto

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Systax na AUTOCOM 2016

De 5 a 7 de abril a Systax participará da AUTOCOM 2016 (18ª Feira e Congresso Internacionais de Automação Para o Comércio), principal evento de automação comercial para a América Latina, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária.

O evento possui entrada franca e reúne anualmente os maiores nomes da automação para o comércio: fabricantes de hardware e periféricos, software houses, suprimentos e canais de distribuição, além dos usuários destas soluções e varejistas.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 12.963 regras fiscais, dentre as quais:

- 6.683 são de ICMS
- 5.971 são de ICMS/ST
- 301 são de ANTECIPAÇÃO
- 8 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.541.250 regras fiscais que, combinadas, chegam a 12.963.964 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RJ - ICMS - Incidência, diferencial de alíquota, alíquota, FECP e crédito - Petróleo, consumidor final, energia elétrica, cosméticos, bebidas, veículo e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RJ, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a incidência do imposto na operação:

a.1) de circulação de petróleo, desde os poços de sua extração para a empresa concessionária, bem como a base de cálculo do imposto, com efeitos a partir de 28.3.2016;

b) destinada a consumidor final não contribuinte do imposto;

c) o que se considera como saída de mercadoria ou prestação de serviço sem emissão de documento fiscal;

d) a base de cálculo do diferencial de alíquotas devido na operação e prestação destinada a consumidor final;

e) a base de cálculo do imposto na importação;

f) a alíquota geral do imposto e para as operações com:

f.1) energia elétrica;

f.2) perfume e cosméticos;

f.3) bebidas;

f.4) óleo diesel;

f.5) gasolina e álcool carburante;

f.6) gás natural veicular - GNV;

f.7) querosene de aviação - QVA;

f.8) petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária, com efeitos a partir de 28.3.2016;

g) a alíquota do imposto para a prestação de serviço de comunicação, com efeitos a partir de 28.3.2016;

h) o acréscimo do adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, com efeitos a partir de 28.3.2016, exceto para as operações com:

h.1) cesta básica;

h.2) medicamentos excepcionais;

h.3) gás liquefeito de petróleo;

h.4) energia elétrica residencial;

h.5) geração de energia eólica;

i) a vedação de crédito do ICMS ao contribuinte que desenvolver atividade de revenda de combustíveis e outros derivados de petróleo e não sendo esta atividade a preponderante de seu estabelecimento;

j) a não incidência do imposto na:

j.1) aquisição de veículo novo por taxista e por portador de deficiência motora;

j.2) saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual;

k) o direito do crédito do ICMS, somente a partir de 1º.1.2020, para as mercadorias destinadas ao consumo do estabelecimento.

Por fim, foram revogados:

I) os seguintes dispositivos do RICMS/RJ:

a) §§ 2º ao 4º do art. 3º e inciso XII do art. 4º, todos do Livro I, que dispunham sobre o conceito de saída de mercadoria do estoque final e desacompanhada de documento fiscal, bem como a base de cálculo do imposto;

b) inciso II, itens 1 a 7 do inciso VIII, nota do inciso XX e § 5º, todos do art. 14 do Livro I, que tratavam sobre a:

a) alíquota do imposto para as operações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado e para a prestação de serviço de comunicação;

b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com querosene de aviação - QVA;

II) os Decretos nº 34.761/2004 e 34.783/2004, que alteravam o RICMS/RJ, relativamente à incidência do imposto na operação de extração de petróleo, bem como a suspensão do ato que tratava desse assunto.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.611 de 22.03.2016

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PE - ICMS - Benefícios fiscais - Gás natural termoelétrico, álcool, software, nafta de petróleo, bebida, frango, atividade portuária e outros - Alterações

Por meio do Decreto nº 42.797/2016, foi alterado o RICMS/PE, com efeitos desde 1º.1.2016, para dispor sobre:

a) a vigência até 31.3.2016 do benefício da isenção do imposto na saída interna de gás natural termoelétrico a ser utilizado por usina termoelétrica para geração de energia elétrica;

b) a isenção do imposto nas operações internas com fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário, promovidas por estabelecimento industrial que os tenha submetido a processo de alvejamento, tingimento ou torção, observando-se que o referido benefício;

c) a redução da base de cálculo do imposto na saída interna de:

c.1) mercadoria cuja alíquota do ICMS incidente na operação interna seja igual ou superior a 23%, promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria;

c.2) álcool para fins não combustíveis, realizada pelo respectivo fabricante, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial de bebidas, cosméticos e da área de alcoolquímica ou farmacoquímica;

d) o crédito presumido para as saídas de:

d.1) programa de computador software não personalizado, promovida por empresa que desenvolva o referido programa, prestadora de serviço de informática ou estabelecimento comercial atacadista ou varejista, no período de 1º.1.2016 a 31.12.2019;

d.2) de tomate, quando promovidas por produtor rural ou cooperativa de produtores localizados neste Estado, no período de 1º.1.2016 a 31.12.2019;

d.3) coque e de nafta de petróleo promovidas por refinaria de petróleo, no período de 1º.1.2016 a 31.12.2019;

d.4) redes e mantas, cuja principal matéria-prima seja fio de algodão, promovidas pelo respectivo estabelecimento industrial;

d.5) bebida alcoólica cuja alíquota do ICMS incidente na operação interna seja igual ou superior a 23%, para fins de cálculo da substituição tributária;

d.6) frango e produtos resultantes da sua matança, desde que resfriados ou congelados, contendo ou não tempero injetado.

Citado ato ainda alterou o Decreto nº 21.959/1999, que regulamentou o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, para dispor sobre as características do benefício do crédito presumido do ICMS para atividades portuária e aeroportuária, na modalidade de implantação ou de ampliação de empreendimento, abrangendo a importação de mercadorias do exterior.

Foi alterado também o Decreto nº 27.591/2005, que regulamentou a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão, relativamente ao percentual de crédito presumido concedido para o período de 1º.1.2016 a 31.12.2019.

Por fim, foi alterado o Decreto nº 34.560/2010, que regulamentou o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias, no período de 1º.1.2016 a 31.12.2019.

Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.797 de 23.03.2016

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SP - ICMS - Substituição tributária - Lâmpadas elétricas - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 41/2016 estabeleceu sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, de forma a determinar sobre:

a) a composição da base de cálculo no período de 1º.4.2016 a 31.12.2017;

b) a utilização do IVA-ST ajustado;

c) a base de cálculo a ser adotada a partir de 1º.1.2018;

d) a possibilidade de substituição do percentual de IVA-ST, desde que a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea.

Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 47/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 41 de 23.03.2016

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