| AL - ICMS - Substituição tributária e isenção - Bebidas, eletrodomésticos, veículos e combustíveis - Alteração Foi alterado o RICMS/AL para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a atribuição de responsabilidade tributária, para fins do regime de substituição tributária do ICMS, nas operações interestaduais com vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes na hipótese em que o remetente estiver localizado em Estado signatário dos Protocolos ICMS nºs 14/07 e 103/12 que tratam sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.1.2016; b) a responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com os produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou equipamentos de informática, a seguir relacionados, dentre outros, destinadas ao Estado de Alagoas, por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo, bem como a base de cálculo do imposto nessas operações, com efeitos a partir de 1º.1.2016: b.1) ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W ; b.2) máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores; b.3) refrigeradores de tipo doméstico e Freezers; b.4) máquinas de secar; b.5) aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo; c) a definição de deficiência física para fins da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com efeitos desde 1º.10.2015; d) nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes com gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível: d.1) a equação para fins da determinação da Margem de Valor Agregado - MVA, em substituição de percentuais de MVA fixas; e) definição e aplicação do Fator de Correção do Volume - FCV, com efeitos a partir de 1º.1.2016. Decreto do Estado de Alagoas nº 45.237 de 27.11.2015  MT - ICMS - Operações com consumidor final - Incidência, alíquotas, base de cálculo, diferencial de alíquotas, responsabilidade e outros - Alterações Foi alterada a Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, relativamente às operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte, para dispor especialmente sobre: a) a incidência do imposto sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor localizado no território mato-grossense; b) a base de cálculo do imposto na operação; c) a aplicação da alíquota de 12% nas operações e prestações em que se destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da Federação; d) o diferencial de alíquotas; e) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; f) a partilha do valor do diferencial de alíquotas entre os Estado envolvidos. Por fim, foram revogados diversos dispositivos da Lei, dentre os quais destacamos: a) alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 14, que tratava sobre a utilização da alíquota interna do imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final a não contribuinte; b) o § 3º do art. 17, que dispunha sobre as obrigações dos estabelecimentos localizados em outros Estados que realizassem operações com estabelecimentos não contribuintes. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.1.2016. Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.337 de 16.11.2015  AL - ICMS - Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Refrigerante - Alteração Foi alterado o RICMS/AL para revogar o § 3º do art. 432, o qual tratava sobre a redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de saídas internas promovidas por estabelecimento industrial deste Estado, de refrigerantes por ele produzidos, na hipótese de utilização da base de cálculo fixada em pauta fiscal. Tal alteração entrará em vigor em 1º.1.2016. Decreto do Estado de Alagoas nº 45.243 de 27.11.2015 |
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