| SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Base de cálculo - Alterações. Por meio da Portaria CAT nº 150/2015 foi alterada a Portaria CAT nº 76/2013, que dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para: a) prorrogar a aplicação dos IVA-ST indicados até 31.7.2016; b) dispor sobre a base de cálculo que deverá ser utilizada a partir de 1º.8.2016. Dentre as mercadorias, destacam-se: a) fogões; b) refrigeradores; c) secadoras de roupa de uso doméstico; d) máquinas de costura de uso doméstico; e) outras máquinas automáticas para processamento de dados; f) unidades de memória; g) carregadores de acumuladores; h) equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"); i) aspiradores; j) chaleiras elétricas; k) ferros elétricos de passar; l) fornos de microondas; m) outros aparelhos telefônicos; n) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; o) cartões de memória ("memory cards") e cartões inteligentes ("smart cards"); p) outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters; q) aparelhos de massagem; r) antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas; s) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes; t) furadeiras elétricas; u) secadores de cabelo; v) aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores; w) outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores. Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CAT/SP nº 150 de 14.12.2015  SC - ICMS - Benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado - Alho, erva-mate, madeira, automação, telecomunicações e outros - Prorrogação Foi alterado o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os seguintes benefícios fiscais: a) redução da base de cálculo do imposto nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura; b) crédito presumido para: b.1) o fabricante em relação às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg; b.2) as saídas interestaduais de madeira serrada em bruto ou simplesmente beneficiada, desde que oriunda de reflorestamento. O Decreto nº 534/2014 ainda alterou o Decreto nº 1.191/2012, que modificou o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os tratamentos tributários diferenciados para os estabelecimentos cuja atividade seja distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicação. Decreto do Estado de Santa Catarina nº 534 de 16.12.2015  PI - ICMS - Diferimento - Regime especial - Entrada de mercadorias ou bens - Alteração Foi alterada a Portaria nº 732/2011, que trata sobre a concessão de regime especial de diferimento do ICMS nas operações de entrada das mercadorias ou bens, na hipótese de antecipação parcial, diferença de alíquotas e antecipação total, de forma a dispor sobre a inaplicabilidade das disposições às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização, com efeitos desde 7.12.2015. Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 650 de 11.12.2015 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.