quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Boletim Informativo Semanal 14/12/2015 a 19/12/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
14/12/2015 a 19/12/2015
 
 
 
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ICMS/Nacional – A partir de 01/01/2016 será cobrado o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, assim sendo, posso considerar no cálculo do imposto a pagar eventuais benefícios fiscais concedidos no Estado de destino?

De acordo com o Convênio ICMS nº 153/2015 no cálculo do valor do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interestadual e interna será considerado o benefício fiscal de redução da base de cálculo de ICMS ou de isenção de ICMS concedido na operação ou prestação interna, sem prejuízo da aplicação da alíquota interna prevista na legislação da unidade federada de destino.

É devido à unidade federada de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido redução da base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual.

Base legal: Citada no texto

 
 
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Novidades


Systax Diagnostico Fiscal – Economia Tributaria e Redução de Riscos

O cenário atual é de aumento de carga tributária e a Systax já tem ajudado seus clientes a economizarem de 3 formas:

1. Evitando recolhimentos indevidos de tributos, por erros de parametrização fiscal no ERP – e isso é mais comum do que se imagina;

2. Corrigindo regras de incidência tributária em operações com mercadorias que levam sua empresa a deixar de tomar créditos legítimos;

3. Identificando e viabilizando o aproveitamento de créditos anteriores, através do processamento dos arquivos de escrituração (EFD, EFD Contribuições, p.ex.), pois conseguimos aplicar por sistemas 2 milhões de regras fiscais, avaliando a totalidade das operações e não apenas amostragens.

Sua empresa também pode ser beneficiada. Entre em contato conosco para detalharmos o assunto!

(11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 271.024regras fiscais, dentre as quais:

- 224.910 são de ICMS
- 25.970 são de ICMS/ST
- 1.682 são de ANTECIPAÇÃO
- 8.859 são de PIS
- 8.859 são de COFINS
- 744 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.333.162 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.427.335 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Base de cálculo - Alterações.

Por meio da Portaria CAT nº 150/2015 foi alterada a Portaria CAT nº 76/2013, que dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para:

a) prorrogar a aplicação dos IVA-ST indicados até 31.7.2016;

b) dispor sobre a base de cálculo que deverá ser utilizada a partir de 1º.8.2016.

Dentre as mercadorias, destacam-se:

a) fogões;

b) refrigeradores;

c) secadoras de roupa de uso doméstico;

d) máquinas de costura de uso doméstico;

e) outras máquinas automáticas para processamento de dados;

f) unidades de memória;

g) carregadores de acumuladores;

h) equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break");

i) aspiradores;

j) chaleiras elétricas;

k) ferros elétricos de passar;

l) fornos de microondas;

m) outros aparelhos telefônicos;

n) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio;

o) cartões de memória ("memory cards") e cartões inteligentes ("smart cards");

p) outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters;

q) aparelhos de massagem;

r) antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas;

s) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes;

t) furadeiras elétricas;

u) secadores de cabelo;

v) aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores;

w) outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT/SP nº 150 de 14.12.2015

 

Próxima notícia:

 

SC - ICMS - Benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado - Alho, erva-mate, madeira, automação, telecomunicações e outros - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os seguintes benefícios fiscais:

a) redução da base de cálculo do imposto nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura;

b) crédito presumido para:

b.1) o fabricante em relação às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg;

b.2) as saídas interestaduais de madeira serrada em bruto ou simplesmente beneficiada, desde que oriunda de reflorestamento.

O Decreto nº 534/2014 ainda alterou o Decreto nº 1.191/2012, que modificou o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os tratamentos tributários diferenciados para os estabelecimentos cuja atividade seja distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicação.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 534 de 16.12.2015

 

Próxima notícia:

 

PI - ICMS - Diferimento - Regime especial - Entrada de mercadorias ou bens - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 732/2011, que trata sobre a concessão de regime especial de diferimento do ICMS nas operações de entrada das mercadorias ou bens, na hipótese de antecipação parcial, diferença de alíquotas e antecipação total, de forma a dispor sobre a inaplicabilidade das disposições às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização, com efeitos desde 7.12.2015.

Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 650 de 11.12.2015

 

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