terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Boletim Informativo 23.11.2015 a 28.11.2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
23/11/2015 a 28/11/2015
 
 
 
Fórum


ICMS/SP – O Estado de São Paulo adota o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza?

São Paulo instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) por meio da Lei nº 16.006/2015, com vigência a partir de 23/02/2016.

Segundo o referido ato, o fundo tem por objetivo viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência e seus recursos devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar.

Uma das principais fontes de recursos do FECOEP será constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2 pontos percentuais às alíquotas incidentes em operações com:

a) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 22.03 da NCM, ou seja, cervejas de malte e chope;

b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.

O adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

Base legal: Citada no texto

 
 
Próxima notícia:
 
 
Novidades


Resultado efetivo para seus problemas com créditos de ICMS/ST

A Systax tem uma importante novidade, principalmente em cenários de crise econômica!

Organizamos nos últimos meses um acordo operacional para unir a tecnologia da Systax com a experiência da SET Soluções Tributárias e levar a nossos clientes um trabalho completo e efetivo para recuperação de créditos de ICMS/ST em SP. A experiência em diversos casos anteriores nos permite apontar "resultados reais", os quais podem ser comprovados.

Apesar de não ser um tema novo, a maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos da Portaria CAT 17/99.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!

Saiba mais: (11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 26.112 regras fiscais, dentre as quais:

- 17.502 são de ICMS
- 7.461 são de ICMS/ST
- 889 são de ANTECIPAÇÃO
- 113 são de PIS
- 113 são de COFINS
- 34 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.320.353 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.256.457 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


PB - ICMS - Alíquotas e multas - Fumo - Alteração

Por meio do Decreto nº 36.393/2015 foi alterado o RICMS/PB para dispor sobre:

a) a alíquota do imposto nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria, com efeitos a partir de 1º.2.2016;

b) a aplicação de multa, por documento fiscal eletrônico, quando o destinatário deixar de prestar informações sobre o recebimento das mercadorias, caso exigidas, na forma e prazos previstos na legislação.

Ademais, foram revogados:

a) a alínea "a" do inciso V do art. 13, que tratava sobre a aplicação da alíquota de 25% nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria, com efeitos a partir de 1º.2.2016;

b) as alíneas "h" e "j" do inciso IV do art. 671, que tratavam sobre a aplicação de multa aos contribuintes que cometessem as seguintes infrações relativas a documentos fiscais eletrônicos:

b.1) deixar o destinatário de prestar informações sobre o recebimento das mercadorias, quando exigido, na forma e prazos previstos na legislação;

b.2) deixar de guardar o documento auxiliar do documento fiscal eletrônico, quando exigido, pelo prazo previsto na legislação.

Decreto do Estado da Paraíba nº 36.393 de 25.11.2015

 

Próxima notícia:

 

MT - ICMS - Operações com consumidor final - Incidência, alíquotas, base de cálculo, diferencial de alíquotas, responsabilidade e outros - Alterações

Foi alterada a Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, relativamente às operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte, para dispor especialmente sobre:

a) a incidência do imposto sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor localizado no território mato-grossense;

b) a base de cálculo do imposto na operação;

c) a aplicação da alíquota de 12% nas operações e prestações em que se destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da Federação;

d) o diferencial de alíquotas;

e) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto;

f) a partilha do valor do diferencial de alíquotas entre os Estado envolvidos.

Por fim, foram revogados diversos dispositivos da Lei, dentre os quais destacamos:

a) alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 14, que tratava sobre a utilização da alíquota interna do imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final a não contribuinte;

b) o § 3º do art. 17, que dispunha sobre as obrigações dos estabelecimentos localizados em outros Estados que realizassem operações com estabelecimentos não contribuintes.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.1.2016.

Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.337 de 16.11.2015

 

Próxima notícia

 

SP - ICMS - Alíquota - Medicamentos, bebidas alcoólicas e fumo - Alteração

A Lei nº 16.005/2015 alterou a Lei nº 6.374/1989, que trata sobre o ICMS, para modificar o percentual de alíquota interna do imposto, com efeitos a partir de 23.2.2016.

A alteração serviu para:

a) determinar a alíquota de 12% nas operações com medicamentos genéricos;

b) prever a alíquota de 20% para as operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 da NCM (cervejas de malte e chope);

c) majorar para 30%, a alíquota do imposto nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.

Por fim, mencionado ato ainda revogou o item 2 do § 5º do art. 34 da Lei nº 6.374/1989, que dispunha sobre a alíquota de ICMS de 25% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados.

Lei do Estado de São Paulo nº 16.005 de 24.11.2015

 

Systax Inteligência Fiscal
Fone: (11) 3177-7707
www.systax.com.br
facebook.com/systax
twitter.com/systax

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.