| PB - ICMS - Alíquotas e multas - Fumo - Alteração Por meio do Decreto nº 36.393/2015 foi alterado o RICMS/PB para dispor sobre: a) a alíquota do imposto nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria, com efeitos a partir de 1º.2.2016; b) a aplicação de multa, por documento fiscal eletrônico, quando o destinatário deixar de prestar informações sobre o recebimento das mercadorias, caso exigidas, na forma e prazos previstos na legislação. Ademais, foram revogados: a) a alínea "a" do inciso V do art. 13, que tratava sobre a aplicação da alíquota de 25% nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria, com efeitos a partir de 1º.2.2016; b) as alíneas "h" e "j" do inciso IV do art. 671, que tratavam sobre a aplicação de multa aos contribuintes que cometessem as seguintes infrações relativas a documentos fiscais eletrônicos: b.1) deixar o destinatário de prestar informações sobre o recebimento das mercadorias, quando exigido, na forma e prazos previstos na legislação; b.2) deixar de guardar o documento auxiliar do documento fiscal eletrônico, quando exigido, pelo prazo previsto na legislação. Decreto do Estado da Paraíba nº 36.393 de 25.11.2015  MT - ICMS - Operações com consumidor final - Incidência, alíquotas, base de cálculo, diferencial de alíquotas, responsabilidade e outros - Alterações Foi alterada a Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, relativamente às operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte, para dispor especialmente sobre: a) a incidência do imposto sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor localizado no território mato-grossense; b) a base de cálculo do imposto na operação; c) a aplicação da alíquota de 12% nas operações e prestações em que se destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da Federação; d) o diferencial de alíquotas; e) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; f) a partilha do valor do diferencial de alíquotas entre os Estado envolvidos. Por fim, foram revogados diversos dispositivos da Lei, dentre os quais destacamos: a) alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 14, que tratava sobre a utilização da alíquota interna do imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final a não contribuinte; b) o § 3º do art. 17, que dispunha sobre as obrigações dos estabelecimentos localizados em outros Estados que realizassem operações com estabelecimentos não contribuintes. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.1.2016. Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.337 de 16.11.2015  SP - ICMS - Alíquota - Medicamentos, bebidas alcoólicas e fumo - Alteração A Lei nº 16.005/2015 alterou a Lei nº 6.374/1989, que trata sobre o ICMS, para modificar o percentual de alíquota interna do imposto, com efeitos a partir de 23.2.2016. A alteração serviu para: a) determinar a alíquota de 12% nas operações com medicamentos genéricos; b) prever a alíquota de 20% para as operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 da NCM (cervejas de malte e chope); c) majorar para 30%, a alíquota do imposto nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM. Por fim, mencionado ato ainda revogou o item 2 do § 5º do art. 34 da Lei nº 6.374/1989, que dispunha sobre a alíquota de ICMS de 25% para as operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados. Lei do Estado de São Paulo nº 16.005 de 24.11.2015 |
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