quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Desejamos que 2016 seja repleto de novas oportunidades

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Desejamos um novo ano repleto de oportunidades! Boas Festas!
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Boletim Informativo Semanal 14/12/2015 a 19/12/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo
Semanal
14/12/2015 a 19/12/2015
 
 
 
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ICMS/Nacional – A partir de 01/01/2016 será cobrado o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, assim sendo, posso considerar no cálculo do imposto a pagar eventuais benefícios fiscais concedidos no Estado de destino?

De acordo com o Convênio ICMS nº 153/2015 no cálculo do valor do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interestadual e interna será considerado o benefício fiscal de redução da base de cálculo de ICMS ou de isenção de ICMS concedido na operação ou prestação interna, sem prejuízo da aplicação da alíquota interna prevista na legislação da unidade federada de destino.

É devido à unidade federada de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido redução da base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual.

Base legal: Citada no texto

 
 
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Novidades


Systax Diagnostico Fiscal – Economia Tributaria e Redução de Riscos

O cenário atual é de aumento de carga tributária e a Systax já tem ajudado seus clientes a economizarem de 3 formas:

1. Evitando recolhimentos indevidos de tributos, por erros de parametrização fiscal no ERP – e isso é mais comum do que se imagina;

2. Corrigindo regras de incidência tributária em operações com mercadorias que levam sua empresa a deixar de tomar créditos legítimos;

3. Identificando e viabilizando o aproveitamento de créditos anteriores, através do processamento dos arquivos de escrituração (EFD, EFD Contribuições, p.ex.), pois conseguimos aplicar por sistemas 2 milhões de regras fiscais, avaliando a totalidade das operações e não apenas amostragens.

Sua empresa também pode ser beneficiada. Entre em contato conosco para detalharmos o assunto!

(11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 271.024regras fiscais, dentre as quais:

- 224.910 são de ICMS
- 25.970 são de ICMS/ST
- 1.682 são de ANTECIPAÇÃO
- 8.859 são de PIS
- 8.859 são de COFINS
- 744 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.333.162 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.427.335 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Base de cálculo - Alterações.

Por meio da Portaria CAT nº 150/2015 foi alterada a Portaria CAT nº 76/2013, que dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para:

a) prorrogar a aplicação dos IVA-ST indicados até 31.7.2016;

b) dispor sobre a base de cálculo que deverá ser utilizada a partir de 1º.8.2016.

Dentre as mercadorias, destacam-se:

a) fogões;

b) refrigeradores;

c) secadoras de roupa de uso doméstico;

d) máquinas de costura de uso doméstico;

e) outras máquinas automáticas para processamento de dados;

f) unidades de memória;

g) carregadores de acumuladores;

h) equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break");

i) aspiradores;

j) chaleiras elétricas;

k) ferros elétricos de passar;

l) fornos de microondas;

m) outros aparelhos telefônicos;

n) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio;

o) cartões de memória ("memory cards") e cartões inteligentes ("smart cards");

p) outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters;

q) aparelhos de massagem;

r) antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas;

s) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes;

t) furadeiras elétricas;

u) secadores de cabelo;

v) aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores;

w) outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT/SP nº 150 de 14.12.2015

 

Próxima notícia:

 

SC - ICMS - Benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado - Alho, erva-mate, madeira, automação, telecomunicações e outros - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os seguintes benefícios fiscais:

a) redução da base de cálculo do imposto nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura;

b) crédito presumido para:

b.1) o fabricante em relação às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg;

b.2) as saídas interestaduais de madeira serrada em bruto ou simplesmente beneficiada, desde que oriunda de reflorestamento.

O Decreto nº 534/2014 ainda alterou o Decreto nº 1.191/2012, que modificou o RICMS/SC, para prorrogar até 31.3.2017, os tratamentos tributários diferenciados para os estabelecimentos cuja atividade seja distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicação.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 534 de 16.12.2015

 

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PI - ICMS - Diferimento - Regime especial - Entrada de mercadorias ou bens - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 732/2011, que trata sobre a concessão de regime especial de diferimento do ICMS nas operações de entrada das mercadorias ou bens, na hipótese de antecipação parcial, diferença de alíquotas e antecipação total, de forma a dispor sobre a inaplicabilidade das disposições às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização, com efeitos desde 7.12.2015.

Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 650 de 11.12.2015

 

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Varejo sem erros de tributacao

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Soluções para E-commerce
 

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. É o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas.

Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos realizados.

Nossa solução está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, CISS, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, RP Info, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

 
Conheça nossas soluções
 

Systax Inteligência Fiscal Entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br Endereço: Av. Paulista 1776 - 11º andar - São Paulo/ SP

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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Boletim Informativo 07.12.2015 a 12.12.2015

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Informativo
Semanal
07/12/2015 a 12/12/2015
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a tributação do ICMS sobre o software no Estado de São Paulo?

Até 31/12/2015 de acordo com o disposto no Decreto nº 51.619/2007, na operação realizada com programa para computador ("software"), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.

Esse cálculo não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo ("videogames"), ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.

Todavia foi publicado o Decreto nº 61.522/15, que revoga o Decreto 51.619/2007 a partir de 01/01/2016.

O Estado simplesmente revogou o Decreto 51.619/2007, porém, sem nada mais esclarecer. Existe na exposição de motivos do Decreto a afirmativa de que a base de cálculo valor da operação incluirá o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente:

"A revogação proposta tem por objetivo adequar, a partir de 1º de janeiro de 2016, a tributação do ICMS incidente nas referidas operações à adotada em outras Unidades Federadas. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.)" (Oficio GS 771/2015).

Atualmente tem-se discutido a tributação ou não do ICMS sobre software adquirido por meio de download, e mesmo que o Decreto não tenha feito nenhuma menção a ele, tendo em vista que a SEFAZ já vinha se posicionando no sentido de que seria tributado pelo ICMS, cito, por exemplo, a Respostas à Consulta nº 234/2011 e 494/2011, é bem provável que também seja tributado a partir de 01/01/2016.

Porque provável? Na resposta a consulta (494/11), por exemplo, o fisco cita que o software adquirido por meio de download é sujeito ao ICMS, porem por falta de suporte físico não haveria a tributação do imposto visto que não teria uma base de cálculo. Como explicar isso? O fisco entende que está no campo de incidência do ICMS, mas que por não haver uma base de cálculo (valor do suporte físico) não haveria a cobrança do imposto?

Sim, é esse o posicionamento da SEFAZ. Grosso modo, isso seria o mesmo que criar uma nova hipótese de incidência do ICMS, visto que não se trata de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, serviço de comunicação e tão pouco de mercadoria.

Conclusão: ao revogar o referido ato subentende-se que o Estado irá tributar o ICMS sobre tudo, ou seja, valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. O software baixado por meio de download ao que tudo indica também será tributado pelo ICMS

Base legal: Citada no texto

 
 
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Novidades


Palestra sobre Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal

Apesar da prorrogação do Bloco K, é fundamental que as empresas já se preparem para esta nova obrigação em 2016, uma vez que as informações deste ano refletirão nos dados a serem informados em 2017.

Para auxiliar as empresas neste desafio, a Systax promoverá no próximo dia 16/12 um evento gratuito sobre Bloco K – Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal.

O objetivo é apresentar e debater entre os presentes o novo módulo do SPED, com foco na análise dos diversos registros e dos pontos mais polêmicos, inclusive em relação ao Bloco H (inventário). Também serão apresentados os cuidados que devem ser observados, especialmente pelas empresas industriais e atacadistas, para se prepararem à nova obrigação, evitando penalidades e riscos fiscais.

Conteúdo

1. Conceito

2. Obrigatoriedade

3. Periodicidade das informações

4. Análise dos Registros

a. Registo 0210 – Consumo Específico Padronizado

b. Registro K001 – Abertura do Bloco K

c. Registro K100 – Período de Apuração do ICMS

d. Registro K200 – Estoque Escriturado

e. Registro K220 – Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

f. Registro K230 – Itens Produzidos

g. Registro K235 – Insumos Consumidos

h. Registro K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

i. Registro K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

5. Como se preparar

a. Cadastro de produtos

b. Correlação entre Bloco H e Bloco K:

c. Estoque Físico, Gerencial e Fiscal:

d. Análise do Risco Fiscal

6. Cuidados e desafios

LOCAL: Avenida Paulista, 1776 - 11º andar e terá início às 8:30h com um café da manhã e previsão de encerramento estimado para às 12:30h.

Restam pouquíssimas vagas, portanto, confirme logo sua inscrição pelo e-mail: andresa.silva@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 161.603 regras fiscais, dentre as quais:

- 151.316 são de ICMS
- 8.041 são de ICMS/ST
- 1.737 são de ANTECIPAÇÃO
- 191 são de PIS
- 191 são de COFINS
- 127 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.330.078 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.300.158 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
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PA - ICMS - Benefícios fiscais, obrigações acessórias, substituição tributária e outros - Combustíveis, produtos farmacêuticos, pneumáticos e outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 1.447/2015 foi alterado o RICMS/PA para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a localização no regulamento dos procedimentos pertinentes às operações com mercadorias e às prestações beneficiadas com tratamento tributário específico, isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido;

b) a instrução do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do interessado que pretender exercer a atividade definida na legislação específica como Distribuidor de Combustíveis, Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR e Posto Revendedor Varejista de Combustíveis com o comprovante do capital social integralizado exigido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para o exercício da respectiva atividade, dentre outros documentos;

c) a permissão e os momentos específicos para a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e na prestação de serviço de transporte de cargas, com efeitos desde 01.10.2014;

d) o preenchimento de campos da NF-e pelo estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, relativo a esse valor, com efeitos desde 01.04.2015;

e) a escrituração obrigatória, a partir de 01.01.2016, do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com efeitos desde 23.10.2014;

f) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes com gasolina automotiva, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP-GN, derivado de Gás Natural e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado do próprio petróleo e álcool etílico hidratado combustível, dentre outros, com efeitos desde 01.10.2014;

g) o regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, com efeitos desde 01.12.2011;

h) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, com efeitos desde 17.04.2014;

i) a MVA-ST original em determinadas operações com autopeças, com efeitos desde 01.02.2015;

j) a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, com efeitos desde 01.07.2015;

k) a redução da base de cálculo do imposto nas operações com aeronaves, peças, acessórios e outros a seguir relacionados, com efeitos desde 14.05.2015: k.1) aeronaves, inclusive veículo aéreo não-tripulado (VANT);

k.2) veículos espaciais;

k.3) simuladores de voo e similares;

l) a substituição tributária nas operações com piche, pez, betume e asfalto, com efeitos desde 1º.2.2015;

m) os eventos relacionados com um MDF-e, com efeitos desde 01.02.2015;

n) os valores que serão considerados para fins do cálculo do conteúdo de importação na hipótese de produto novo, com efeitos desde 01.11.2014;

o) a isenção do imposto nas operações internas com hortifrutícolas em estado natural, com efeitos desde 1º.7.2015;

p) a dispensa da exigência da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 despachados sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, nos termos da legislação federal específica, com efeitos desde 30.12.2014.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/PA: a) o § 3º do art. 703, que apontava o estabelecimento destinatário como sujeito passivo por substituição relativamente às operações subsequentes nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo promovidas pelas refinarias de petróleo, com efeitos desde 01.02.2015; b) a Margem de Valor Agregado relativamente a produtos farmacêuticos, referida no § 1º do art. 709, com relação ao Adendo XIII, com efeitos desde 17.04.2014.

Decreto do Estado do Pará nº 1.447 de 03.12.2015

 

Próxima notícia:

 

RO - ICMS - CEST, CST, GIA-ST, EFD, diferencial de alíquotas, benefícios fiscais e substituição tributária - Combustíveis, bebidas, táxi, operações com consumidor final e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST na NF-e que acobertar as operações com os seguintes segmentos, com efeitos a partir de 1º.1.2016: autopeças; bebidas; cigarros; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; materiais de construção; materiais elétricos; materiais de limpeza; pneumáticos; medicamentos; produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; produtos alimentícios; ração para animal doméstico; e veículos;

b) a inclusão da Tabela C no CST, relativo ao destinatário da mercadoria, bem ou serviço, com efeitos a partir de 1º.1.2016;

c) a GIA-ST, relativamente à inclusão do quadro Emenda Constitucional nº 87/2015, destinado a informar as operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com efeitos a partir de 1º.1.2016;

d) a apresentação do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, com efeitos desde 1º.11.2015;

e) a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2015;

f) os procedimentos a serem adotados nas operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, com efeitos a partir de 1º.1.2016, relativamente:

f.1) ao responsável pelo recolhimento do imposto;

f.2) ao recolhimento do diferencial de alíquotas por meio de GNRE;

f.3) à base de cálculo do imposto;

f.4) ao recolhimento do valor adicional destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza;

f.5) ao cadastro de contribuinte de estabelecimento localizado em outro Estado;

f.6) à partilha do imposto devido por diferencial de alíquotas;

g) a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas e interestaduais com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem, com efeitos desde 4.11.2015;

h) a relação de Estados signatários de acordos para fins de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com materiais elétricos e ração tipo pet para animais domésticos, com efeitos desde 8.10.2015;

i) a apresentação de documento que comprove a condição de taxista MEI, para fins de isenção do imposto nas saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), com efeitos desde 8.10.2015;

j) a obrigatoriedade de o destinatário da energia elétrica prestar declaração, à Coordenadoria da Receita Estadual, do valor devido, cobrado ou pago pela energia elétrica por ele consumida no mês, com efeitos desde 1º.11.2015;

k) a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com ração tipo pet para animais domésticos, com efeitos desde 8.10.2015;

l) a isenção do imposto devido ao Estado de Rondônia a título de diferencial de alíquotas na entrada em aquisição interestadual promovida e destinada a produtor rural dos insumos agropecuários e oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino;

m) a substituição tributária nas operações com cimento, relativamente à responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido no caso de impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo, com efeitos desde 1º.12.2015.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/RO: a) § 4º do artigo 227-AD, que previa que Ato do Coordenador Geral da Receita Estadual poderia também exigir a emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; b) parágrafo único do artigo 203, que dispunha que a emissão da nota fiscal de entrada não excluía a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de produtor.

Decreto do Estado de Rondônia nº 20.347 de 08.12.2015

 

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Regras tributarias atualizadas diretamente em seu ERP

Systax

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Parametrização Fiscal de ERP
 

Regras tributárias atualizadas diretamente em seu ERP!

A Systax pode atualizar diariamente as tabelas do ERP com alíquotas, MVAs, pautas, CST, CFOP, etc. Tudo isso sob seu controle a cada alteração!

Somente as soluções da Systax contam com mais de 2,3 milhões de regras tributárias, que parametrizam e aumentam a confiabilidade das operações fiscais de sua empresa.

 
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