| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 26/10/2015 a 31/10/2015 | | | | | | | | |  | | ICMS/SP Incide ICMS nas operações com impressos personalizados, promovidas por indústria gráfica? De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 04/15, o ICMS não incide sobre as operações de saída de impressos personalizados promovida por indústria gráfica, desde que: a) A personalização do impresso fique caracterizada; b) Pelo valor e pela natureza do material utilizado, não prepondere a circulação de mercadorias; e c) O impresso seja destinado ao uso exclusivo do encomendante. Ou seja, para se enquadrarem nessa categoria, os impressos não podem ser objeto de nova operação de circulação de mercadoria. Logo, para fins da não incidência, o impresso não pode ser destinado a consumo em industrialização (tais como rótulos, etiqueta e materiais de embalagem), nem destinado a ser objeto de comercialização posterior, e, nem mesmo, ser destinado a acompanhar outras mercadorias (a exemplo de sacolas e manuais). O material destinado a fins publicitários pode se incluir na categoria de impresso personalizado não sujeito à incidência do ICMS, desde que: a) A finalidade seja restrita à de mera divulgação de mensagem publicitária nele estampado (isso é, sem utilidade adicional significativa em benefício de outrem que não o encomendante); e b) Pelo valor e pela natureza do material utilizado, não prepondere a circulação de mercadorias. A título exemplificativo seria o caso de folhetos, catálogos, folders, cartazes e banners, confeccionados em papel, papelão ou papel plastificado. Base legal: citada no texto. | | | | | |  | | | | |  | | Systax reúne os principais players de e-commerce do Brasil O encontro trouxe representantes para debater as mudanças da "partilha" progressiva do ICMS. A emenda Constitucional nº 87/2015 foi publicada em abril deste ano, alterando a sistemática de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico. É uma medida repleta de detalhes que ainda ocasiona muitas dúvidas em quem cuida da questão tributária das empresas, por isso a Systax promoveu no dia mês de outubro um debate envolvendo líderes das principais empresas de e-commerce. A emenda insere novas regras e alterações no ICMS relativo às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuintes do imposto, localizado em outro estado. Essa legislação busca reduzir a guerra fiscal de todos os estados da Federação, que há tempos não conseguem harmonizar a tributação quando o assunto é a circulação de mercadorias para fora do estado. O diretor da Systax, Fabio Rodrigues, comenta sobre a importância de discutir esta medida. "A maioria das empresas que participaram do evento trabalham hoje com venda e-commerce para diferentes estados do Brasil, isso significa que a emenda vai atingir os envolvidos nas transações entre os estados. É importante entender e analisar as alíquotas estaduais e internas do local de destino para que não ocorra, por exemplo, nenhum erro no recolhimento de impostos, além disso, promovemos o encontro de debates para esclarecermos as dúvidas desses profissionais, os quais as empresas serão impactadas", conclui Rodrigues. O evento contou com a participação de gestores da área fiscal e diretores de grandes empresas, que atuam em segmentos diversos, como C&C, Canon, Chanel, Claro, Decathlon, Etna, Fast Shop, Fnac, HP, Kabum, Lenovo, Leroy Merlin, Livraria Cultura, Lojas Americanas, Louis Vuitton, Magazine Luiza, Netshoes, Onofre, Raia Drogasil, Stricker, Telhanorte, Walmart.com, e entre outros. A Systax possui uma base atualizada diariamente uma base com mais de 2,2 milhões de regras tributárias, para ICMS de todas as UFs, IPI, PIS e COFINS, podendo fornecer essas informações e apoiar as empresas no processo de parametrização fiscal dos itens de E-commerce para atendimento à nova legislação. Não espere até o último momento, entre em contato conosco! | | | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10.833 regras fiscais, dentre as quais: - 4.766 são de ICMS - 4.549 são de ICMS/ST - 1.518 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 2.284.553 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.152.154 situações tributárias específicas! | | | | | | | | | | |  | | PE - ICMS - Benefícios fiscais e diferimento - Óleo diesel e óleo combustível destinados a usina termoelétrica - Alterações Foi alterado o RICMS/PE, para dispor sobre: I) a vigência até 30.9.2015 da previsão de: a) isenção do imposto nas saídas internas de óleo diesel para empresa produtora de energia elétrica, a ser utilizado, diretamente pela própria empresa adquirente, na produção da mencionada energia elétrica, por sistema gerador; b) diferimento do imposto na saída interna de óleo combustível com baixo teor de enxofre, do tipo OCB1, destinado a usina termoelétrica vencedora dos leilões especificados e relativos à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos; II) a prorrogação para 1º.10.2015 do início de vigência da redução da base de cálculo do imposto nas operações com óleo combustível destinado a usina termoelétrica, localizada neste Estado, a ser utilizado, diretamente pela própria empresa adquirente, na produção da mencionada energia, na: a) importação ou aquisição em outra Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica; b) operação interna, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, para distribuidora de combustível, conforme definida e autorizada pelo órgão federal competente, desde que a destinação final do produto seja usina termoelétrica. Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.273 de 28.10.2015  RJ - ICMS - Benefícios fiscais, diferimento e crédito acumulado - Caminhões, substituição tributária, Jogos Olímpicos, petróleo e outros - Alterações Foi alterado o Decreto nº 27.815/2001, que trata sobre o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, para dispor sobre: a) a isenção do ICMS e crédito presumido para caminhões; b) o diferimento e redução da base de cálculo para empresa atacadista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária; c) a isenção do imposto para igrejas e templos de qualquer culto, santas casas de misericórdias, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi; d) o crédito presumido relativo aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e) o diferimento e transferência de saldo credor acumulado pela empresa PETROBRÁS e empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ; f) os benefícios do Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense; g) o diferimento do ICMS nas operações de aquisição de mercadoria para ativo fixo na implantação de projetos de base naval offshore do Rio de Janeiro. Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 1.116 de 27.10.2015  AL - ICMS - Diferimento - Importação - Produto industrializado - Disposição Por meio da Instrução Normativa nº 32/2015 foi estabelecido o diferimento da liquidação do ICMS nas operações com condensado, relativo à importação pela sistemática da legislação que trata da liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas. Para tanto, o presente ato dispôs sobre: a) as condições para usufruir do diferimento; b) as disposições relativas às operações de remessa para industrialização. Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 32 de 23.10.2015 | | | | | |
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