terça-feira, 24 de novembro de 2015

Boletim Informativo 16.11.2015 a 21.11.2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
16/11/2015 a 21/11/2015
 
 
 
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ICMS/SP – Qual a alíquota interna do ICMS para suportes elásticos para camas no Estado de São Paulo?

O art. 54, XIII, "c" do RICMS/00 tem natureza taxativa, comportando somente as mercadorias que se enquadrem cumulativamente na descrição e no código da NCM/SH nele constantes.

A aplicação da alíquota de 12% prevista no referido artigo, é restrita às operações internas com os produtos "suportes elásticos para camas", classificados no código 9404.10 da NCM/SH.

Base legal: Art. 54, XIII, "c" do RICMS/00 e Resposta à Consulta nº 5885/15..

 
 
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Novidades


Systax Diagnóstico Fiscal

Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação.

Com este cenário é comum que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal.

Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Para alguns segmentos podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador. Evite recolhimentos indevidos e melhore os resultados da sua empresa!

Quer obter economia e evitar riscos fiscais? Entre em contato conosco!

Saiba mais: (11) 3177-7707 - comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 22.347 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.041 são de ICMS
- 10.895 são de ICMS/ST
- 86 são de ANTECIPAÇÃO
- 88 são de PIS
- 88 são de COFINS
- 4.149 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 22.922.270 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.211.192 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


PR - ICMS - Isenção, redução da base de cálculo e outros - Alteração

Foi alterado, com efeitos desde 1º.11.2015, o RICMS/PR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) os campos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e onde deverá constar o valor dispensado em operação com benefício fiscal, que condicione a fruição do benefício ao abatimento do valor do ICMS dispensado;

b) o pagamento e os procedimentos relativos a documentos fiscais na prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade federada não inscrita no CAD/ICMS;

c) a instituição de regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas;

d) a isenção do imposto nas operações com:

d.1) bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos;
d.2) flores;
d.3) frutas frescas, excluídas as maçãs, pêras, amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
d.4) "Riser" de perfuração;

e) a redução da base de cálculo nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao MD - Ministério da Defesa e seus órgãos, com as seguintes mercadorias, dentre outras:

e.1) viatura operacional militar;
e.2) simuladores de veículos militares;
e.3) radares para uso militar;

f) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/PR:

a) os §§ 4º e 5º do art. 179, que tratavam sobre a impressão tipográfica e o tamanho de certos documentos fiscais;

b) a alínea "l" do inciso I do art. 226, que tratava sobre a confecção e uso do documento fiscal denominado Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

c) os itens 81 e 85 do Anexo I, que tratavam da isenção do ICMS nas operações com flores (exceto as destinadas à industrialização) e frutas frescas nacionais ou provenientes dos países membros da ALADI (excluídas as de maçãs, pêras, amêndoas, avelãs, castanhas e nozes);

d) o código 24 da tabela de que trata o subitem 3.2.1 da tabela I do Anexo VI, que tratava do código do documento fiscal Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24.

Decreto do Estado do Paraná nº 2.788 de 13.11.2015

 

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MT - ICMS - Operações com consumidor final - Incidência, alíquotas, base de cálculo, diferencial de alíquotas, responsabilidade e outros - Alterações

Foi alterada a Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, relativamente às operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte, para dispor especialmente sobre:

a) a incidência do imposto sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor localizado no território mato-grossense;

b) a base de cálculo do imposto na operação;

c) a aplicação da alíquota de 12% nas operações e prestações em que se destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da Federação;

d) o diferencial de alíquotas;

e) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto;

f) a partilha do valor do diferencial de alíquotas entre os Estado envolvidos.

Por fim, foram revogados diversos dispositivos da Lei, dentre os quais destacamos:

a) alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 14, que tratava sobre a utilização da alíquota interna do imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final a não contribuinte;

b) o § 3º do art. 17, que dispunha sobre as obrigações dos estabelecimentos localizados em outros Estados que realizassem operações com estabelecimentos não contribuintes.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.1.2016.

Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.337 de 16.11.2015

 

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RJ - ICMS - Produtos da cesta básica - Papel higiênico - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 32.161/2002, que trata sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, para acrescentar o produto "papel higiênico folha simples" como componente da cesta, com efeitos a partir de 1º.12.2015.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.458 de 19.11.2015

 

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