terça-feira, 10 de novembro de 2015

Boletim Informativo Semanal - 2/11/2015 a 7/11/2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
02/11/2015 a 07/11/2015
 
 
 
Novidades


Exame e Veja publicam matérias com colaboração da Systax

Duas, das principais revistas do país, publicaram nesta semana matérias relevantes para a área tributária com participação da Systax.

Em sua edição 1.101, a Exame publicou um estudo inédito desenvolvido pela Systax, com foco em identificar se os governos estaduais também vêm adotando medidas para elevar a carga tributária, de forma semelhante à União.

E foram identificadas 24.626 mudanças no ICMS, considerando apenas os produtos de supermercados, o que representa um aumento de 47% em relação ao mesmo período de 2014, evidenciando que este ano tem sido bastante agitado.

E dentre as mudanças, foi constatado que quase 50% das alterações buscaram elevar a carga tributária. Apenas 19% resultaram em redução do ônus tributário. Tivemos, ainda, 34% de mudanças que não tiveram por objetivo direto reduzir ou aumentar o ônus tributário, como os casos de adoção da substituição tributária. O Estado do Paraná foi o mais inconstante neste período, ficando responsável por 46% das alterações.

Já na edição 2.451 da Veja, contribuímos para a matéria de capa, que apresentou uma pesquisa inédita, conduzida pela Endeavor, organização de apoio ao empreendedorismo com atuação internacional, sobre a burocracia enfrentada pelas empresas. Conforme destacou a Revista, a Systax "acumula casos que fazem um boleto do eSocial parecer um passeio dominical". O caso destacado foi o benefício de PIS e COFINS aplicado para leite UHT.

Conforme interpretação da Receita Federal, baseada em um decreto de 1952, a desoneração não alcança, por exemplo, o leite de cabra, pois leite seria apenas o produto resultante da ordenha de vacas. Também foi destacado o fato de uma instrução normativa de 2005 dispor que "entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas". E deixaram aberta a pergunta: "E, se a vaca estiver cansada na hora da ordenha, cai a isenção...?" Em nossa página na internet é possível encontrar links para outras matérias com presença da Systax (www.systax.com.br/releases-de-imprensa ). Também é possível acessar as pesquisas que já foram conduzidas pela Systax, com relevantes constatações sobre nosso cipoal tributário (www.systax.com.br).

 
 
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Fórum


IPI – O valor do desconto incondicional deve ser incluído na base de cálculo do IPI?

Não podem ser deduzidos do valor da base de cálculo do IPI os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.

Base legal: Art. 190, §3º do RIPI/10.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10.833 regras fiscais, dentre as quais:

- 31.159 são de ICMS
- 20.069 são de ICMS/ST
- 1.494 são de ANTECIPAÇÃO
- 7 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.286.696 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.158.064 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


MG - ICMS - Substituição tributária - Material de limpeza, sabões e outros - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.11.2015, o RICMS/MG para modificar e acrescentar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Dentre as mercadorias, citamos:

a) limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg;
b) clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros;
c) redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros;
d) detergentes líquidos, exceto para lavar roupa;
e) agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativos, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, salvo exceções.

Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.841 de 28.09.2015

 

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SC - ICMS - Benefícios fiscais, substituição tributária e conhecimento de transporte - Oócito, veículos e transportador autônomo - Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre:

a) a isenção do imposto nas operações com sêmen, embrião ou oócito de bovino, ovino ou suíno, congelados ou resfriados, com efeitos a partir de 1º.11.2015;
b) a redução da base de cálculo nas operações com:

b.1) produtos da indústria aeronáutica, com efeitos a partir de 1º.11.2015;
b.2) veículos militares, simuladores de veículos militares, outros veículos de qualquer tipo, para uso das Forças Armadas e sistemas de medidas de apoio à guerra eletrônica para uso militar, realizadas por estabelecimento industrial com destino ao Ministério de Defesa e seus órgãos, com efeitos a partir de 1º.11.2015;

c) a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.12.2015;
d) a dispensa de emissão de conhecimento de transporte rodoviário de cargas pelo transportador autônomo nas hipóteses especificadas, com efeitos a partir de 1º.11.2015.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: a) incisos XII e XIII do § 1º do art. 12 do Anx. 2, que dispunham sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações com helicópteros militares, monomotores ou multimotores e partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados para fabricação dos produtos da indústria aeronáutica; b) incisos I e III do parágrafo único do art. 127 do Anx. 6, que tratava sobre a obrigatoriedade de emissão de conhecimento de transporte pelo transportador estabelecido e inscrito em outro Estado, com efeitos a partir de 1º.12.2015.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 388 de 30.09.2015

 

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SP - ICMS - Substituição tributária - Ferramentas - Exclusão de produtos - Alterações

Foi alterado o RICMS/SP, com efeitos a partir de 1º.11.2015, relativamente à relação das ferramentas sujeitas à substituição tributária, de forma a excluir os seguintes produtos do citado regime:

a) lâminas de serras de fita, NCM 8202.20.00;
b) lâminas de serra máquina, NCM 8202.91.00;
c) ferramentas de roscar, fresar, madrilar e brochar, NCM 8207.40, 8207.70 e 8207.60.00;
d) plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis, NCM 8209.00.11.

O Decreto nº 61.535/2015 dispôs ainda sobre:
a) o levantamento do estoque das mercadorias excluídas do regime em 31.10.2015;
b) a apropriação do crédito de ICMS pelo contribuinte RPA;
c) a elaboração de planilha de controle das entradas e saídas das mercadorias;
d) a aplicação do regime comum de tributação nas operações realizadas a partir de 1º.11.2015.

Decreto do Estado de São Paulo nº 61.535 de 06.10.2015

 

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