| MG - ICMS - Substituição tributária - Material de limpeza, sabões e outros - Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.11.2015, o RICMS/MG para modificar e acrescentar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Dentre as mercadorias, citamos: a) limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg; b) clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros; c) redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros; d) detergentes líquidos, exceto para lavar roupa; e) agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativos, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, salvo exceções. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.841 de 28.09.2015  SC - ICMS - Benefícios fiscais, substituição tributária e conhecimento de transporte - Oócito, veículos e transportador autônomo - Alterações Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre: a) a isenção do imposto nas operações com sêmen, embrião ou oócito de bovino, ovino ou suíno, congelados ou resfriados, com efeitos a partir de 1º.11.2015; b) a redução da base de cálculo nas operações com: b.1) produtos da indústria aeronáutica, com efeitos a partir de 1º.11.2015; b.2) veículos militares, simuladores de veículos militares, outros veículos de qualquer tipo, para uso das Forças Armadas e sistemas de medidas de apoio à guerra eletrônica para uso militar, realizadas por estabelecimento industrial com destino ao Ministério de Defesa e seus órgãos, com efeitos a partir de 1º.11.2015; c) a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.12.2015; d) a dispensa de emissão de conhecimento de transporte rodoviário de cargas pelo transportador autônomo nas hipóteses especificadas, com efeitos a partir de 1º.11.2015. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos: a) incisos XII e XIII do § 1º do art. 12 do Anx. 2, que dispunham sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações com helicópteros militares, monomotores ou multimotores e partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados para fabricação dos produtos da indústria aeronáutica; b) incisos I e III do parágrafo único do art. 127 do Anx. 6, que tratava sobre a obrigatoriedade de emissão de conhecimento de transporte pelo transportador estabelecido e inscrito em outro Estado, com efeitos a partir de 1º.12.2015. Decreto do Estado de Santa Catarina nº 388 de 30.09.2015  SP - ICMS - Substituição tributária - Ferramentas - Exclusão de produtos - Alterações Foi alterado o RICMS/SP, com efeitos a partir de 1º.11.2015, relativamente à relação das ferramentas sujeitas à substituição tributária, de forma a excluir os seguintes produtos do citado regime: a) lâminas de serras de fita, NCM 8202.20.00; b) lâminas de serra máquina, NCM 8202.91.00; c) ferramentas de roscar, fresar, madrilar e brochar, NCM 8207.40, 8207.70 e 8207.60.00; d) plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis, NCM 8209.00.11. O Decreto nº 61.535/2015 dispôs ainda sobre: a) o levantamento do estoque das mercadorias excluídas do regime em 31.10.2015; b) a apropriação do crédito de ICMS pelo contribuinte RPA; c) a elaboração de planilha de controle das entradas e saídas das mercadorias; d) a aplicação do regime comum de tributação nas operações realizadas a partir de 1º.11.2015. Decreto do Estado de São Paulo nº 61.535 de 06.10.2015 |
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