terça-feira, 17 de novembro de 2015

Boletim Informativo Semanal 09/11/2015 a 14/11/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
09/11/2015 a 14/11/2015
 
 
 
Fórum


ICMS/SP – O Estado de São Paulo exige a inscrição estadual de contribuintes localizados em outra unidade da Federação para fins de recolhimento do diferencial de alíquotas em razão da Emenda Constitucional nº 87/2015 com efeitos a partir de 01/01/2016?

O Estado de São Paulo disciplinou o assunto por meio do Comunicado CAT nº 19/2015.

Referido ato estabelece que o contribuinte localizado em outra unidade federada que pretender efetuar, a partir de 01/01/2016, o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo a título de diferencial de alíquotas em razão do disposto na Emenda Constitucional nº 87/2015 , deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27/11/2015, seguindo os procedimentos estabelecidos no artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998.

Caso o prazo de inscrição não seja cumprido, ou seja, a inscrição seja solicitada após 27/11/2015, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida.

O contribuinte que não solicitar a sua inscrição, deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido até o momento da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Base legal: citada no texto.

 
 
Próxima notícia:
 
 
Novidades


ENCONTRO PARA SUPERMERCADISTAS

Nesta quarta-feira, dia 18/11, a Systax e FISCALL Soluções realizarão um importante encontro para empresários do ramo supermercadista!

Todos já ouviram falar da grande utilidade do Planejamento Sucessório e a importância de implementá-lo com assertivo Planejamento Tributário. A legislação em si é uma grave armadilha, haja vista não haver por parte dos integrantes do poder judiciário e da administração fazendária, massa crítica apta a compreender as questões sob a ótica da empresa familiar e suas complexas relações entre donos e cônjuges, sócios e filhos.

Durante a palestra, a FISCALL irá compartilhar com os empresários do ramo supermercadista sua experiência sobre o tema, acumulado em anos de vivência prática, compartilhando segredos conhecidos, até então, apenas pelos consultores mais experientes.

Além deste tema, também serão apresentados erros comuns cometidos em relação à tributação de produtos do segmento supermercadista, abrangendo questões relacionadas a NCM, ICMS, PIS e COFINS. Além de riscos, serão evidenciadas oportunidades já identificadas pela Systax em trabalhos anteriores.

Durante o evento também serão apresentadas as soluções que as organizadoras do evento possuem para este segmento, de forma a otimizar seus resultados financeiros e evitar riscos fiscais.

O evento contará com a seguinte programação:

8h30 Recepção e Credenciamento
9h Palestra "7 erros mais comuns cometidos em Planejamentos Sucessórios e Tributários"
10h30 Coffee break
11h Palestra "ICMS, PIS e COFINS – Como reduzir riscos e obter economia tributária"
12h30 Encerramento

Separador

PALESTRANTES

Renato Vieira de Ávila
Advogado (UFSC). 15 anos de experiência em Planejamento Tributário de Empresas Familiares. Consultor Certificado: Inst. Lat. Americano de Empresa Familiar; Inst. Argentino de Empresa Familiar; Fundación Heres (México); IE (Espanha). Especialista: Direito Empresarial (INPG); Tributário (IBET), Renda (Espanha). Mestre: Estratégia (ESAG). Livros: Empresa Familiar Moderna. 'O que Eu Faria?' Professor de Governança Corporativa em cursos de pós-graduação.

Fabio Rodrigues de Oliveira
Advogado e Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

Separador

LOCAL
Av. Paulista, 1776, 11º Andar, São Paulo - SP

INSCRIÇÃO GRATUITA
Para se inscrever, encaminhe e-mail para: andressa.silva@systax.com.br.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 11.550 regras fiscais, dentre as quais:

- 8.177 são de ICMS
- 3.177 são de ICMS/ST
- 84 são de ANTECIPAÇÃO
- 50 são de PIS
- 50 são de COFINS
- 12 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.288.234 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.163.767 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RR - ICMS - Convênios, Ajustes e Protocolos - Incorporação - Disposição

Por meio do Decreto nº 19.723-E/2015 foram incorporados diversos Convênios ICMS, Ajustes Sinief e Protocolos ICMS e ECF, celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre os quais destacamos:

a) Convênios ICMS:

a.1) Convênio ICMS 49/15 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética, com efeitos desde 3.7.2015;

a.2) Convênio ICMS 61/15 - Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.1.2016;

a.3) Convênio ICMS 92/15 - Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.1.2016;

b) Ajuste Sinief 3/2015 - Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, com efeitos desde 1º.9.2015;

c) Protocolos ICMS:

c.1) Protocolo ICMS 44/2015 - Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, com efeitos desde 1º.8.2015;

c.2) Protocolo ICMS 45/2015 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com trigo e cimento, com efeitos desde 18.6.2015;

c.3) Protocolo ICMS 56/2015 - Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;

d) Protocolo ECF 1/2015 - Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01/09/2015.

Decreto do Estado de Roraima nº 19.723-E de 09.10.2015

 

Próxima notícia:

 

SC - ICMS - Benefícios fiscais - Isenções, reduções da base de cálculo e outros - Alteração

Foi alterado o Anexo 2 do RICMS/SC, que trata de diversos benefícios fiscais, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) isenção em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros:

a.1) mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado;

a.2) sanduíche "Big Mac" promovida durante 1 dia do mês de agosto, realizada pelos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "McDia Feliz";

a.3) preservativos;

a.4) locomotiva do tipo diesel-elétrico;

a.5) fármacos e medicamentos;

a.6) equipamento médico-hospitalar;

a.7) veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência;

a.8) óleo lubrificante;

b) redução da base de cálculo em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros:

b.1) ferros e aços não planos;

b.2) telhas de concreto;

b.3) biodiesel "B-100" resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma;

c) crédito presumido em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros:

c.1) adesivo hidroxilado;

c.2) erva-mate;

c.3) madeira serrada em bruto;

c.4) discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados;

c.5) refeição;

c.6) fitas gravadas em videoteipe, inclusive CD;

c.7) serviço de telecomunicação.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do regulamento:

a) o inciso LXV do art. 2º, que tratava da isenção do ICMS na saída de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo FIFA 2014, dispensado o estorno de crédito;

b) o inciso XLIX do art. 3º, que tratava da isenção do ICMS XLIX na entrada de mercadorias e bens sem similar produzido no País, destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizadas na Copa do Mundo FIFA 2014;

c) o art. 20, que tratava sobre a opção por crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã em substituição aos créditos efetivos do imposto;

d) com efeitos desde 1º.1.2015, o § 4º do art. 176, que tratava sobre acréscimo de percentual sobre crédito presumido concedido nas saídas de embarcações náuticas, promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 446 de 10.11.2015

 

Próxima notícia

 

PB - ICMS - Substituição tributária - Tintas e vernizes - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 17.463/1995, que tratou da substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para dispor que nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os seguintes produtos, dentre outros:

a) tintas, vernizes e outros;

b) xadrez e pós-assemelhados;

c) secantes preparados.

Decreto do Estado da Paraíba nº 36.345 de 09.11.2015

 

Systax Inteligência Fiscal
Fone: (11) 3177-7707
www.systax.com.br
facebook.com/systax
twitter.com/systax

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.