| RR - ICMS - Convênios, Ajustes e Protocolos - Incorporação - Disposição Por meio do Decreto nº 19.723-E/2015 foram incorporados diversos Convênios ICMS, Ajustes Sinief e Protocolos ICMS e ECF, celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre os quais destacamos: a) Convênios ICMS: a.1) Convênio ICMS 49/15 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética, com efeitos desde 3.7.2015; a.2) Convênio ICMS 61/15 - Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.1.2016; a.3) Convênio ICMS 92/15 - Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.1.2016; b) Ajuste Sinief 3/2015 - Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, com efeitos desde 1º.9.2015; c) Protocolos ICMS: c.1) Protocolo ICMS 44/2015 - Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, com efeitos desde 1º.8.2015; c.2) Protocolo ICMS 45/2015 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com trigo e cimento, com efeitos desde 18.6.2015; c.3) Protocolo ICMS 56/2015 - Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; d) Protocolo ECF 1/2015 - Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01/09/2015. Decreto do Estado de Roraima nº 19.723-E de 09.10.2015  SC - ICMS - Benefícios fiscais - Isenções, reduções da base de cálculo e outros - Alteração Foi alterado o Anexo 2 do RICMS/SC, que trata de diversos benefícios fiscais, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) isenção em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros: a.1) mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado; a.2) sanduíche "Big Mac" promovida durante 1 dia do mês de agosto, realizada pelos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "McDia Feliz"; a.3) preservativos; a.4) locomotiva do tipo diesel-elétrico; a.5) fármacos e medicamentos; a.6) equipamento médico-hospitalar; a.7) veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência; a.8) óleo lubrificante; b) redução da base de cálculo em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros: b.1) ferros e aços não planos; b.2) telhas de concreto; b.3) biodiesel "B-100" resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma; c) crédito presumido em operações e prestações com os seguintes produtos, dentre outros: c.1) adesivo hidroxilado; c.2) erva-mate; c.3) madeira serrada em bruto; c.4) discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados; c.5) refeição; c.6) fitas gravadas em videoteipe, inclusive CD; c.7) serviço de telecomunicação. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do regulamento: a) o inciso LXV do art. 2º, que tratava da isenção do ICMS na saída de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo FIFA 2014, dispensado o estorno de crédito; b) o inciso XLIX do art. 3º, que tratava da isenção do ICMS XLIX na entrada de mercadorias e bens sem similar produzido no País, destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizadas na Copa do Mundo FIFA 2014; c) o art. 20, que tratava sobre a opção por crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã em substituição aos créditos efetivos do imposto; d) com efeitos desde 1º.1.2015, o § 4º do art. 176, que tratava sobre acréscimo de percentual sobre crédito presumido concedido nas saídas de embarcações náuticas, promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir. Decreto do Estado de Santa Catarina nº 446 de 10.11.2015  PB - ICMS - Substituição tributária - Tintas e vernizes - Alteração Foi alterado o Decreto nº 17.463/1995, que tratou da substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para dispor que nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os seguintes produtos, dentre outros: a) tintas, vernizes e outros; b) xadrez e pós-assemelhados; c) secantes preparados. Decreto do Estado da Paraíba nº 36.345 de 09.11.2015 |
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