| AC - ICMS - Isenção, crédito fiscal e outros - Alteração Com efeitos a partir de 1º.10.2015, salvo exceção, foi alterado o RICMS/AC para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a isenção das saídas interestaduais de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio na área incentivada e atendidas as demais condições previstas em lei; b) o estorno de crédito presumido pelo sujeito passivo na hipótese de saída de mercadoria da Área de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul; c) o acréscimo de 60% dos percentuais sobre o valor da operação nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, exigido por antecipação parcial do ICMS; d) a composição da cesta básica com: d.1) carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna; d.2) produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, com efeitos desde 1º.7.2015. Por fim, foram revogados: a) o Decreto 4.359, de 7.11.2001, que definiu os produtos da Cesta Básica; b) o Decreto nº 1.757, de 29.4.2011, que estabeleceu prazos para recolhimento do ICMS. Decreto do Estado do Acre nº 3.450 de 29.09.2015  ES - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito fiscal - Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre: a) a redução da base de cálculo, com efeitos desde 1º.4.2015, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro; b) o valor pago, a título de diferencial de alíquotas, implicará em crédito para compensação com o imposto devido nas operações e prestações subsequentes para os estabelecimentos industriais situados neste Estado cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural, com efeitos a partir de 1º.10.2015; c) a não exigência do estorno de créditos escriturados, relativamente ao período compreendido entre 1.º.7.2012 e 30.9.2015, referentes ao diferencial de alíquotas, decorrentes de operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, devido por estabelecimentos industriais cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território deste Estado, salvo exceção.; Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.865-R de 28.09.2015  RS - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2015, o RICMS/RS para dispor sobre: a) as Margens de Valor Agregado - MVA para aplicação na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com diversos combustíveis, dentre os quais destacamos: a.1) gasolina "A"; a.2) óleo diesel; a.3) GLP; a.4) biodiesel B-100; a.5) lubrificantes derivados e não derivados de petróleo; b) valor mínimo, baseado em PMPF, para fins da base de cálculo do ICMS nas operações com: b.1) álcool hidratado; b.2) gás natural veicular. Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.575 de 29.09.2015 |
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