terça-feira, 6 de outubro de 2015

Boletim Informativo Semanal 28/09/2015 a 02/10/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
28/09/2015 a 02/10/2015
 
 
 
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ICMS/NACIONAL – Para fins da legislação do ICMS, o que significa CEST?

CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária, criado por meio do Convênio ICMS nº 92/15 e tem por finalidade permitir o controle, uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O CEST deverá ser informado no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto a partir de 01/01/2016.

Base legal: citada no texto

 
 
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Novidades


Reformulação de Descrição de Materiais para processos de importação

As empresas precisam observar rígidos controles em suas operações aduaneiras, o que exige cuidados especiais com a descrição dos produtos importados.

O Regulamento Aduaneiro dispõe que todas as características necessárias à classificação fiscal da mercadoria, espécie, modelo, nome comercial ou científico, dentre outras, devem estar contidas na descrição do produto. As empresas, no entanto, nem sempre dispõem dessas informações, muitas vezes até por limitação dos sistemas, que não possuem os campos necessários para atender, por exemplo, os requisitos de NVE, LI e Destaque NCM.

A Systax, acompanhando esses desafios das empresas, dispõe de um serviço específico para reformulação da descrição de materiais, contemplando todas as informações exigidas pelo Regulamento Aduaneiro.

Além de evitar atrasos e outros transtornos no processo de importação, este serviço de revisão da descrição dos materiais permite o correto enquadramento da NCM, reduzindo o risco fiscal decorrente da adoção de regras tributárias incorretas.

Entre em contato e obtenha mais informações!

(11) 3177.7707
comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 28.783 regras fiscais, dentre as quais:

- 26.030 são de ICMS
- 2.728 são de ICMS/ST
- 3 são de PIS
- 3 são de COFINS
- 19 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.266.826 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.061.221 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


AC - ICMS - Isenção, crédito fiscal e outros - Alteração

Com efeitos a partir de 1º.10.2015, salvo exceção, foi alterado o RICMS/AC para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a isenção das saídas interestaduais de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio na área incentivada e atendidas as demais condições previstas em lei;
b) o estorno de crédito presumido pelo sujeito passivo na hipótese de saída de mercadoria da Área de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul;
c) o acréscimo de 60% dos percentuais sobre o valor da operação nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, exigido por antecipação parcial do ICMS;
d) a composição da cesta básica com:

d.1) carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna;
d.2) produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, com efeitos desde 1º.7.2015.

Por fim, foram revogados:

a) o Decreto 4.359, de 7.11.2001, que definiu os produtos da Cesta Básica;
b) o Decreto nº 1.757, de 29.4.2011, que estabeleceu prazos para recolhimento do ICMS.

Decreto do Estado do Acre nº 3.450 de 29.09.2015

 

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ES - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito fiscal - Alteração

Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre:

a) a redução da base de cálculo, com efeitos desde 1º.4.2015, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro;
b) o valor pago, a título de diferencial de alíquotas, implicará em crédito para compensação com o imposto devido nas operações e prestações subsequentes para os estabelecimentos industriais situados neste Estado cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural, com efeitos a partir de 1º.10.2015;
c) a não exigência do estorno de créditos escriturados, relativamente ao período compreendido entre 1.º.7.2012 e 30.9.2015, referentes ao diferencial de alíquotas, decorrentes de operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, devido por estabelecimentos industriais cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território deste Estado, salvo exceção.
;

Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.865-R de 28.09.2015

 

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RS - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2015, o RICMS/RS para dispor sobre:

a) as Margens de Valor Agregado - MVA para aplicação na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com diversos combustíveis, dentre os quais destacamos:

a.1) gasolina "A";
a.2) óleo diesel;
a.3) GLP;
a.4) biodiesel B-100;
a.5) lubrificantes derivados e não derivados de petróleo;

b) valor mínimo, baseado em PMPF, para fins da base de cálculo do ICMS nas operações com:

b.1) álcool hidratado;
b.2) gás natural veicular.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.575 de 29.09.2015

 

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