quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Boletim Informativo 05.10.2015 a 10.10.2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
05/10/2015 a 10/10/2015
 
 
 
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ICMS/AM – Nas operações interestaduais com destino ao Estado do Amazonas, considerando que a operação do remetente seja isenta do ICMS nos termos do Convênio ICM 65/88, não devo calcular o ICMS devido por substituição tributária?

O fato de a operação interestadual ser isenta do ICMS não dispensa o remetente de efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária para o Estado de destino nos casos em que não se aplique a isenção também na operação interna.

O valor do ICMS ST é obtido aplicando-se sobre a base de cálculo da substituição tributária a alíquota interna do produto no Estado do Amazonas e subtraindo-se o valor do imposto devido sobre a operação própria do remetente.

Quando a operação própria do remetente estiver isenta do ICMS por força do Convênio ICM nº 65/88, o valor a ser subtraído corresponderá ao montante que teria sido pago na origem, caso a operação própria não fosse isenta.

Base legal: Art. 24 c/c art. 111, §5º do RICMS/AM.

 
 
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Novidades


Systax e FISCALL promoverão evento gratuito para supermercadistas

Systax Sistemas Fiscais e FISCALL Soluções, empresa de Inteligência Tributária e Contábil, realizarão, no dia 18/novembro de 2015, um importante encontro para empresários do ramo supermercadista.

O evento contará com a seguinte programação:

  • 8:30 - Recepção e Credenciamento
  • 9:00 - Palestra "7 erros mais comuns cometidos em Planejamentos Sucessórios e Tributários"
  • 10:30 - Coffee break
  • 11:00 - Palestra "ICMS, PIS e COFINS – Como reduzir riscos e obter economia tributária"
  • 12:30 - Encerramento

Relevância dos temas

Todos já ouviram falar da grande utilidade do Planejamento Sucessório e a importância de implementá-lo com assertivo Planejamento Tributário. A legislação em si é uma grave armadilha, haja vista não haver por parte dos integrantes do poder judiciário e da administração fazendária, massa crítica apta a compreender as questões sob a ótica da empresa familiar e suas complexas relações entre donos e cônjuges, sócios e filhos.

Durante a palestra, a FISCALL irá compartilhar com os empresários do ramo supermercadista sua experiência sobre o tema, acumulado em anos de vivência prática, compartilhando segredos conhecidos, até então, apenas pelos consultores mais experientes.

Além deste tema, também serão apresentados erros comuns cometidos em relação à tributação de produtos do segmento supermercadista, abrangendo questões relacionadas a NCM, ICMS, PIS e COFINS. Além de riscos, serão evidenciadas oportunidades já identificadas pela Systax em trabalhos anteriores.

Durante o evento também serão apresentadas as soluções que as organizadoras do evento possuem para este segmento, de forma a otimizar seus resultados financeiros e evitar riscos fiscais.

Palestrantes

Renato Vieira de Ávila
Advogado (UFSC). 15 anos de experiência em Planejamento Tributário de Empresas Familiares. Consultor Certificado: Inst. Lat. Americano de Empresa Familiar; Inst. Argentino de Empresa Familiar; Fundación Heres (México); IE (Espanha). Especialista: Direito Empresarial (INPG); Tributário (IBET), Renda (Espanha). Mestre: Estratégia (ESAG). Livros: Empresa Familiar Moderna. 'O que Eu Faria?' Professor de Governança Corporativa em cursos de pós-graduação.

Fabio Rodrigues de Oliveira
Advogado e Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

Local

Av. Paulista, 1776, 11º Andar, São Paulo - SP

Inscrição gratuita

Para se inscrever, encaminhe e-mail para: andressa.silva@systax.com.br.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.641 regras fiscais, dentre as quais:

- 9.016 são de ICMS
- 578 são de ICMS/ST
- 4 são de PIS
- 4 são de COFINS
- 39 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.270.245 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.095.669 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


PE - ICMS - Substituição tributária - Produtos farmacêuticos - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 28.247/2005, que tratou sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, para dispor sobre a inaplicabilidade:

a) da redução da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária;

b) do regime ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos desde 1º.9.2015, em relação aos seguintes produtos: mamadeira; chupeta; absorvente higiênico; pastas e escovas dentifrícias; fio dental; preparação para higiene bucal e dentária; fraldas descartáveis ou não.

Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.202 de 06.10.2015

 

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PI - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - MVA - Alterações

Por meio da Portaria GSF nº 785/2015, foi alterada a Portaria GSF nº 579/2015, que tratou sobre os percentuais de MVA para a composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para inserir dispositivo legal do RICMS/PI que trata sobre a aplicação do regime, com efeitos desde 1º.9.2015.

Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 785 de 30.09.2015

 

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AM - ICMS, taxa e processo tributário - Alíquota, crédito fiscal, juros e outros – Alteração

Foi alterada a Lei Complementar nº 19/1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, para tratar, dentre outros assuntos, sobre:

a) ICMS:

a.1) a alíquota para as demais mercadorias, inclusive para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para o gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN, e serviços, com efeitos a partir de 6.1.2016;
a.2) a possibilidade do contribuinte se creditar em sua escrita fiscal do valor objeto do pedido de restituição;
a.3) a presunção de inidoneidade de documento fiscal;

b) Taxa: a inclusão da taxa de reprocessamento de extrato de desembaraço, por nota fiscal reprocessada, à tabela de Taxas de Expediente, com efeitos a partir de 1º.1.2016.

Ademais, foram modificados dispositivos relativos ao processo tributário administrativo, dentre os quais destacamos:

a) a possibilidade de correção do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, com efeitos desde 1º.10.2015;

b) o saneamento do AINF após ser protocolizado, com efeitos desde 1º.10.2045;

c) o acréscimo de juros de mora ao crédito tributário, decorrente de tributo ou multa pecuniária, não pago no prazo determinado pela legislação, com efeitos a partir de 1º.11.2015.

Por fim, foi revogado o §4º do art. 243 da referida norma, o qual relacionava as hipóteses que permitiam a redução do prazo de apresentação de defesa administrativa na forma de impugnação, com efeito suspensivo, dirigida ao Auditor-Chefe, referente à lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF ou Auto de Apreensão - AA.

 

Lei Complementar do Estado do Amazonas nº 158 de 08.10.2015

 

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