terça-feira, 27 de outubro de 2015

Boletim Informativo Semanal 19/10/2015 a 24/10/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
19/10/2015 a 24/10/2015
 
 
 
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ICMS/SP – O Estado de São Paulo aplica a substituição tributária para o produto fluído de freio não derivado de petróleo, cuja classificação fiscal seja 3819.00.00, por se tratar de produto relacionado no Convênio ICMS nº 110/2007?

Não, haja vista se tratar de produto não derivado de petróleo.

De acordo com o disposto no art. 412 do RICMS/00, estão sujeitos à substituição tributária os produtos nele relacionados e que sejam derivados de petróleo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou por meio da Resposta a Consulta nº 2.432/13 de 07/02/2014, no mesmo sentido.

De acordo com o texto da referida resposta, estão sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/00, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal também constante no RICMS/00, conforme item 2 da Decisão Normativa CAT nº 12/09.

Conclui o fisco paulista, que o produto "fluido de freio, não derivado de petróleo, classificado no código 3819.00.00 da NCM", apesar de relacionado no § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007, não está sujeito a substituição tributária no Estado de São Paulo, tendo em vista que tal produto não está arrolado no RICMS/2000.

Base legal: citada no texto.

 
 
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Novidades


Systax e FISCALL promoverão evento gratuito para supermercadistas

Systax Sistemas Fiscais e a FISCALL Soluções, empresa de Inteligência Tributária e Contábil, realizarão, no dia 18/novembro de 2015, um importante encontro para empresários do ramo supermercadista.

O evento contará com a seguinte programação:

8h30 Recepção e Credenciamento
9h Palestra "7 erros mais comuns cometidos em Planejamentos Sucessórios e Tributários"
10h30 Coffee break
11h Palestra "ICMS, PIS e COFINS – Como reduzir riscos e obter economia tributária"
12h30 Encerramento

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RELEVÂNCIA DOS TEMAS

Todos já ouviram falar da grande utilidade do Planejamento Sucessório e a importância de implementá-lo com assertivo Planejamento Tributário. A legislação em si é uma grave armadilha, haja vista não haver por parte dos integrantes do poder judiciário e da administração fazendária, massa crítica apta a compreender as questões sob a ótica da empresa familiar e suas complexas relações entre donos e cônjuges, sócios e filhos.

Durante a palestra, a FISCALL irá compartilhar com os empresários do ramo supermercadista sua experiência sobre o tema, acumulado em anos de vivência prática, compartilhando segredos conhecidos, até então, apenas pelos consultores mais experientes.

Além deste tema, também serão apresentados erros comuns cometidos em relação à tributação de produtos do segmento supermercadista, abrangendo questões relacionadas a NCM, ICMS, PIS e COFINS. Além de riscos, serão evidenciadas oportunidades já identificadas pela Systax em trabalhos anteriores.

Durante o evento também serão apresentadas as soluções que as organizadoras do evento possuem para este segmento, de forma a otimizar seus resultados financeiros e evitar riscos fiscais.

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PALESTRANTES

Renato Vieira de Ávila
Advogado (UFSC). 15 anos de experiência em Planejamento Tributário de Empresas Familiares. Consultor Certificado: Inst. Lat. Americano de Empresa Familiar; Inst. Argentino de Empresa Familiar; Fundación Heres (México); IE (Espanha). Especialista: Direito Empresarial (INPG); Tributário (IBET), Renda (Espanha). Mestre: Estratégia (ESAG). Livros: Empresa Familiar Moderna. 'O que Eu Faria?' Professor de Governança Corporativa em cursos de pós-graduação.

Fabio Rodrigues de Oliveira
Advogado e Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

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LOCAL
Av. Paulista, 1776, 11º Andar, São Paulo - SP

INSCRIÇÃO GRATUITA
Para se inscrever, encaminhe e-mail para: andressa.silva@systax.com.br.

 

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 20.049 regras fiscais, dentre as quais:

- 13.997 são de ICMS
- 4.463 são de ICMS/ST
- 9 são de PIS
- 9 são de COFINS
- 98 são de IPI
- 1.473 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.278.948 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.121.319 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RO - ICMS - Crédito presumido - Querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV - Transporte de passageiro - Termo de acordo - Disposições

Por meio da Instrução Normativa nº 14/2015, foi instituído o modelo do Termo de Acordo para fins de opção pelo benefício fiscal do crédito presumido do ICMS para as operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV, destinado à empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional.

Citado ato dispôs ainda sobre:

a) o procedimento para a formalização do termo de acordo;
b) as condições para a fruição do benefício;
c) a possibilidade de cancelamento da opção do benefício;
d) as hipóteses de revogação do benefício.

Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 14 de 08.10.2015

 

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RS - ICMS - Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Água - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos a partir de 1º. 11.2015, para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS-ST quando esta for o valor correspondente ao preço final ao consumidor do produto "água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais", no período de 1º.11.2014 a 31.10.2016.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.620 de 20.10.2015

 

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RJ - ICMS - Pescado e organismos aquícolas - Tratamento tributário especial - Disposições

Por meio do Decreto n° 45.417/2015, foi criado tratamento tributário especial para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas.

Citado ato determinou especialmente sobre:

a) a concessão do diferimento do ICMS incidente nas operações de importação que realizar com pescado e/ou organismos aquícolas;
b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída interna dos citados produtos não incluídos na cesta básica, realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor e varejista;
c) a inaplicabilidade do tratamento na hipótese de mercadoria importada, no caso de produto enlatado, cozido ou embalado industrialmente;
d) o crédito presumido em relação à aquisição interna de pescado e/ou organismos aquícolas, industrializados no Estado e incluídos na cesta básica;
e) os procedimentos para a solicitação para a fruição do tratamento.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.417 de 19.10.2015

 

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