sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Tributacao para novos produtos

Systax

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Systax
Cadastro Fiscal

Systax Cadastro Fiscal
 

O cadastro de um novo produto sempre exige muito esforço por parte das empresas. Além de ter que identificar a NCM, ainda é necessário verificar todas as regras tributárias que são aplicáveis ao produto, como alíquotas, base de cálculo, substituição tributária, benefícios fiscais, incidência monofásica, etc.

Ciente destas dificuldades que as empresas enfrentam, criamos o Systax Cadastro Fiscal.

 
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Principais características

Identificação de NCM;
Enquadramento tributário de acordo com operações previamente definidas pela empresa;
Gestão online via portal;
Reduz os "gargalos" gerados pela área fiscal no workflow do cadastro de novos materiais (mercadorias, insumos, etc.);
SLA diferenciados, de acordo com as necessidades da empresa.

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Experimente o pacote inicial

Systax Inteligência Fiscal
Fone: (11) 3177-7707
www.systax.com.br
Endereço: Av. Paulista 1776 - 11º andar

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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Ficou alguma duvida?

Olá, tudo bem?

Percebi que você tentou um contato conosco, através de nosso site Systax, porém, por algum motivo, o contato não foi concluído.

Posso ajudar em algo?  

Sou gerente comercial da Systax e, caso seu interesse envolva outras áreas da nossa empresa, posso perfeitamente colocá-lo em contato com algum colega que poderá ajudá-lo.

A Systax é especializada em tributação de mercadorias e apoiamos nossos clientes na parametrização fiscal de ERP, atualizando constantemente as regras tributárias de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Nossos consultores realizam Diagnósticos de Créditos Fiscais, Classificação Fiscal de mercadorias e nossas soluções também apoiam a gestão e captura de NF-e e CT-e, além de realizamos validações e cruzamentos entre XMLs e arquivos SPED.

Se tiver alguma dúvida, é só me avisar!

Obrigada,

Claudia Gama
Comercial Systax
claudia.gama@systax.com.br
(11) 3177-7707
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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Oops aconteceu algo errado?

Olá tudo bem?

Percebi que você tentou um contato conosco, através de nosso site Systax, porém, por algum motivo, o contato não foi concluído.

Posso ajudar em algo?  

Sou gerente comercial da Systax e, caso seu interesse envolva outras áreas da nossa empresa, posso perfeitamente colocá-lo em contato com algum colega que poderá ajudá-lo.

A Systax é especializada em tributação de mercadorias e apoiamos nossos clientes na parametrização fiscal de ERP, atualizando constantemente as regras tributárias de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Nossos consultores realizam Diagnósticos de Créditos Fiscais, Classificação Fiscal de mercadorias e nossas soluções também apoiam a gestão e captura de NF-e e CT-e, além de realizamos validações e cruzamentos entre XMLs e arquivos SPED.

Se tiver alguma dúvida, é só me avisar!

Obrigada,

Claudia Gama
Comercial Systax
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Boletim Informativo Semanal 19/10/2015 a 24/10/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
19/10/2015 a 24/10/2015
 
 
 
Fórum


ICMS/SP – O Estado de São Paulo aplica a substituição tributária para o produto fluído de freio não derivado de petróleo, cuja classificação fiscal seja 3819.00.00, por se tratar de produto relacionado no Convênio ICMS nº 110/2007?

Não, haja vista se tratar de produto não derivado de petróleo.

De acordo com o disposto no art. 412 do RICMS/00, estão sujeitos à substituição tributária os produtos nele relacionados e que sejam derivados de petróleo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou por meio da Resposta a Consulta nº 2.432/13 de 07/02/2014, no mesmo sentido.

De acordo com o texto da referida resposta, estão sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/00, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal também constante no RICMS/00, conforme item 2 da Decisão Normativa CAT nº 12/09.

Conclui o fisco paulista, que o produto "fluido de freio, não derivado de petróleo, classificado no código 3819.00.00 da NCM", apesar de relacionado no § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007, não está sujeito a substituição tributária no Estado de São Paulo, tendo em vista que tal produto não está arrolado no RICMS/2000.

Base legal: citada no texto.

 
 
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Novidades


Systax e FISCALL promoverão evento gratuito para supermercadistas

Systax Sistemas Fiscais e a FISCALL Soluções, empresa de Inteligência Tributária e Contábil, realizarão, no dia 18/novembro de 2015, um importante encontro para empresários do ramo supermercadista.

O evento contará com a seguinte programação:

8h30 Recepção e Credenciamento
9h Palestra "7 erros mais comuns cometidos em Planejamentos Sucessórios e Tributários"
10h30 Coffee break
11h Palestra "ICMS, PIS e COFINS – Como reduzir riscos e obter economia tributária"
12h30 Encerramento

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RELEVÂNCIA DOS TEMAS

Todos já ouviram falar da grande utilidade do Planejamento Sucessório e a importância de implementá-lo com assertivo Planejamento Tributário. A legislação em si é uma grave armadilha, haja vista não haver por parte dos integrantes do poder judiciário e da administração fazendária, massa crítica apta a compreender as questões sob a ótica da empresa familiar e suas complexas relações entre donos e cônjuges, sócios e filhos.

Durante a palestra, a FISCALL irá compartilhar com os empresários do ramo supermercadista sua experiência sobre o tema, acumulado em anos de vivência prática, compartilhando segredos conhecidos, até então, apenas pelos consultores mais experientes.

Além deste tema, também serão apresentados erros comuns cometidos em relação à tributação de produtos do segmento supermercadista, abrangendo questões relacionadas a NCM, ICMS, PIS e COFINS. Além de riscos, serão evidenciadas oportunidades já identificadas pela Systax em trabalhos anteriores.

Durante o evento também serão apresentadas as soluções que as organizadoras do evento possuem para este segmento, de forma a otimizar seus resultados financeiros e evitar riscos fiscais.

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PALESTRANTES

Renato Vieira de Ávila
Advogado (UFSC). 15 anos de experiência em Planejamento Tributário de Empresas Familiares. Consultor Certificado: Inst. Lat. Americano de Empresa Familiar; Inst. Argentino de Empresa Familiar; Fundación Heres (México); IE (Espanha). Especialista: Direito Empresarial (INPG); Tributário (IBET), Renda (Espanha). Mestre: Estratégia (ESAG). Livros: Empresa Familiar Moderna. 'O que Eu Faria?' Professor de Governança Corporativa em cursos de pós-graduação.

Fabio Rodrigues de Oliveira
Advogado e Mestre em Ciências Contábeis. Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária. Palestrante e professor de cursos de pós-graduação. Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com artigos apresentados no Brasil e no exterior. Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. Sócio na empresa Systax Sistemas Fiscais.

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LOCAL
Av. Paulista, 1776, 11º Andar, São Paulo - SP

INSCRIÇÃO GRATUITA
Para se inscrever, encaminhe e-mail para: andressa.silva@systax.com.br.

 

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 20.049 regras fiscais, dentre as quais:

- 13.997 são de ICMS
- 4.463 são de ICMS/ST
- 9 são de PIS
- 9 são de COFINS
- 98 são de IPI
- 1.473 são de ANTECIPAÇÃO

 

A base de legislação atual é de 2.278.948 regras fiscais que, combinadas, chegam a 11.121.319 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RO - ICMS - Crédito presumido - Querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV - Transporte de passageiro - Termo de acordo - Disposições

Por meio da Instrução Normativa nº 14/2015, foi instituído o modelo do Termo de Acordo para fins de opção pelo benefício fiscal do crédito presumido do ICMS para as operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV, destinado à empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional.

Citado ato dispôs ainda sobre:

a) o procedimento para a formalização do termo de acordo;
b) as condições para a fruição do benefício;
c) a possibilidade de cancelamento da opção do benefício;
d) as hipóteses de revogação do benefício.

Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 14 de 08.10.2015

 

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RS - ICMS - Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Água - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos a partir de 1º. 11.2015, para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS-ST quando esta for o valor correspondente ao preço final ao consumidor do produto "água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais", no período de 1º.11.2014 a 31.10.2016.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.620 de 20.10.2015

 

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RJ - ICMS - Pescado e organismos aquícolas - Tratamento tributário especial - Disposições

Por meio do Decreto n° 45.417/2015, foi criado tratamento tributário especial para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas.

Citado ato determinou especialmente sobre:

a) a concessão do diferimento do ICMS incidente nas operações de importação que realizar com pescado e/ou organismos aquícolas;
b) a redução da base de cálculo do imposto nas operações de saída interna dos citados produtos não incluídos na cesta básica, realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor e varejista;
c) a inaplicabilidade do tratamento na hipótese de mercadoria importada, no caso de produto enlatado, cozido ou embalado industrialmente;
d) o crédito presumido em relação à aquisição interna de pescado e/ou organismos aquícolas, industrializados no Estado e incluídos na cesta básica;
e) os procedimentos para a solicitação para a fruição do tratamento.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.417 de 19.10.2015

 

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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Varejo sem erros de tributacao

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Tributação Correta Para Varejo
  Tributação correta para varejo
 

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. E é o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Nossa solução já está integrada com alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), com diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, CISS, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

 

Mais de 2 milhões de regras fiscais
Mais de 210 milhões de produtos tratados para nossos clientes

Mais de 2 milhões de regras fiscais

Entre em contato e saiba como obter todos os benefícios desta solução!


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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Novas regras tributarias para e-commerce

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EMENDA CONSTITUCIONAL 87
Antecipe-se às novas regras TRIBUTÁRIAS de E-commerce!
  Emenda Constitucional 87
 

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a Constituição Federal, incluindo o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Na prática, a partir de janeiro de 2016, divide-se a carga tributária entre os Estados remetente e destinatário das mercadorias, e as empresas de comércio eletrônico precisam ter nos seus ERPs a tributação de todas as UFs, com suas alíquotas internas, alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, benefícios etc.

A Systax atualiza diariamente uma base com mais de 2,2 milhões de regras tributárias, para ICMS de todas as UFs, IPI, PIS e COFINS, podendo fornecer essas informações e apoiá-lo no processo de parametrização fiscal dos itens de E-commerce para atendimento à nova legislação.

Não espere até o último momento, entre em contato conosco!

 

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