terça-feira, 18 de agosto de 2015

Boletim Informativo Semanal 10/08/2015 a 15/08/2015

Systax
 

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Boletim
Informativo
Semanal
10/08/2015 a 15/08/2015
 
 
 
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ICMS – Qual o tratamento fiscal adequado às operações interestaduais destinadas ao Estado do Amazonas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Até a presente data (17/08/2015), as operações que envolvam os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinados ao Estado do Amazonas seguem o regime normal de tributação.

No entanto, foi firmado acordo entre os Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul pelo Protocolo ICMS nº 54/2015, determinando o recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações subsequentes com produtos do citado segmento destinados ao Estado do Amazonas, desde que exista previsão da Substituição Tributária na sua legislação interna.

Este novo regime terá sua aplicabilidade a partir de 1º de setembro de 2015.

Base legal: Citada no texto.

 
 
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Novidades


Diversas empresas já realizaram a avaliação. Avalie também o seu cadastro de materiais sem custos!

A mais recente Nota Técnica (NT 2015.002) publicada no Portal Nacional da NF-e traz diversas mudanças, dentre elas uma que exigirá bastante atenção das empresas pois as SEFAZ passarão a validar se as NCMs das mercadorias realmente existem na tabela oficial, rejeitando as NF-e preenchidas com códigos incorretos!

Pela experiência da Systax, em torno de 9% das NF-e seriam enquadradas nessa situação, o que impediria a transmissão do documento eletrônico.

Temos tecnologia e experiência acumulada em inúmeros projetos para validar rapidamente seus cadastros e definir a NCM correta para seus produtos, evitando que seus documentos sejam rejeitados.

Neste mês, estamos oferecendo uma validação gratuita do seu cadastro, para identificar o nível de problemas que você encontrará.

Entre em contato conosco!
comercial@systax.com.br

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 45.510 regras fiscais, dentre as quais:

- 40.905 são de ICMS
- 3.257 são de ICMS/ST
- 45 são de PIS
- 45 são de COFINS
- 1.258 são de ICMS/Antecipação

 

A base de legislação atual é de 2.209.662 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.801.885 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


PE - ICMS - Substituição Tributária - Autopeças - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 35.679/2010, que tratou sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, para dispor sobre a convalidação das operações com peças, partes, componentes, acessórios e outros produtos de autopeças com base nas disposições do Protocolo ICMS 41/2015, no período de 1º.7 a 31.8.2015. Dentre as autopeças, relacionamos as seguintes:
a) catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos;
b) extintores, mesmo carregados;
c) telefones móveis;
d) aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia;
e) aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas (computador de bordo).

Ademais, foi alterado o Anx. 2 da referida norma, o qual relaciona as unidades da federação signatárias de Protocolos ICMS de substituição tributária com autopeças, para incluir o Estado do Rio de Janeiro, com aplicação a partir de 1º.9.2015.

Decreto do Estado do Pernambuco nº 42.021 de 2015.

 

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MA - ICMS - Regimes especiais - Diminuição da carga tributária - Grãos - Revogação

A Portaria nº 378/2015 revogou todos os regimes especiais, editados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concedem benefícios fiscais que resultem em diminuição da carga tributária às empresas maranhenses, em operações internas e interestaduais com os seguintes grãos:
a) arroz;
b) milho;
c) milheto;
d) soja;
e) sorgo.

Portaria da Secretaria da Fazenda do Maranhão nº 378/2015

 

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PE - ICMS - Base de cálculo - Veículos automotores - Faturamento direto - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 23.217/2001, que tratou das operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, para dispor sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas referidas operações, quando deverá ser considerada a carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação, ainda que a alíquota nominal demonstre outro percentual no documento fiscal. Contudo, o disposto não se aplica quando o benefício fiscal concedido para a operação, em relação ao IPI, for utilizado diretamente na escrituração fiscal do emitente do documento fiscal, sob a forma de crédito presumido.

Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados no período de 1º a 30.6.2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015.

Decreto do Estado do Pernambuco nº 42.020 de 2015

 

 

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