| RJ - ICMS - Substituição tributária - Tratamento diferenciado - Comercial atacadista - Alterações Foi alterado o Decreto nº 44.498/2013, que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para dispor: a) que o regime de tributação diferenciado previsto neste ato não se aplica a estabelecimento atacadista ou central de distribuição filial de indústria localizada em outra unidade da Federação; b) sobre a obrigatoriedade de firmar termo de acordo para a fruição dos benefícios. Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.328 de 30.07.2015.  SE - ICMS - Substituição Tributária - Crédito - Bebidas - Alterações Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos a partir de 1º.8.2015, para dispor sobre a vedação ao crédito do ICMS, relativamente às operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária promovidas por empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, hipótese em que o valor do crédito a ser utilizado na retenção do imposto será o resultado da aplicação do percentual estabelecido na legislação citada no presente ato, conforme o caso, sobre o valor do imposto da operação própria destacado na nota fiscal, dos seguintes produtos: a) refrigerante - NCM 2201; b) cerveja e chope - NCM 2203; c) cerveja sem álcool - NCM 22.02.90.00. Decreto do Estado de Sergipe nº 30.046 de 30.07.2015  PE - ICMS - Redução da base de cálculo e alíquota - Veículos - Alterações Foi alterado o RICMS/PE, para dispor sobre: a) a previsão de redução da base de cálculo do imposto, até 31.3.2015, na saída interestadual de veículos automotores novos nacionais ou importados, promovida por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos; b) a aplicação da alíquota interna de 12% nas operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas de veículos, com efeitos desde 1º.5.2015. Decreto do Estado de Pernambuco nº 41.957 de 27.07.2015 |
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