terça-feira, 4 de agosto de 2015

Boletim Informativo 27/07/2015 a 01/08/2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
27/07/2015 a 01/08/2015
 
 
 
Artigo


Matérias da Medida Provisória nº 685/2015

Os impactos do Novo Parcelamento Especial – "PRORELIT" e da Declaração sobre Planejamento Tributários, introduzidos pela Medida Provisórias nº 685/2015, são abordados neste artigo de autoria de Antonio Airton Ferreira, Ex-Auditor Fiscal do Tesouro Nacional na DRF - Campinas, onde exerceu a função de Chefe da Divisão de Fiscalização e Delegado de Julgamento, e atualmente Advogado e Sócio da Systax.

Leia o artigo

 
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Fórum


ICMS/SP – A mercadoria "confeito granulado colorido", classificada na NCM 2106.90.90, está sujeita ao regime de substituição tributária?

Não. Para que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo é necessário que a mesma se enquadre, cumulativamente, na descrição e na classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - Sistema Harmonizado - NCM/SH.

Assim, tendo em vista que a mercadoria "confeito granulado colorido" não se enquadra na descrição prevista no Art. 313-W, do RICMS/SP/00, não estará sujeita ao regime de substituição tributária.

Base Legal: Item 1, alínea "i", § 1º, do art. 313-W, do RICMS/SP e Decisão Normativa CAT nº 12/2009.

 
 
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Novidades


NF-e serão rejeitadas no caso de NCM incorreta

A mais recente Nota Técnica (NT 2015.002) publicada no Portal Nacional da NF-e traz diversas mudanças, dentre elas uma que exigirá bastante atenção das empresas.

As SEFAZ passarão a validar se as NCMs das mercadorias realmente existem na tabela oficial, rejeitando as NF-e preenchidas com códigos incorretos!

Pela experiência da Systax, em torno de 9% das NF-e seriam enquadradas nessa situação, o que impediria a transmissão do documento eletrônico.

Temos tecnologia e experiência acumulada em inúmeros projetos para validar rapidamente seus cadastros e definir a NCM correta para seus produtos, evitando que seus documentos sejam rejeitados.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.849 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.633 são de ICMS
- 3.041 são de ICMS/ST
- 10 são de PIS
- 10 são de COFINS
- 1.155 são de ICMS/Antecipação

 

A base de legislação atual é de 2.208.321 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.815.611 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RJ - ICMS - Substituição tributária - Tratamento diferenciado - Comercial atacadista - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 44.498/2013, que dispõe sobre operações realizadas por empresa comercial atacadista com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para dispor: a) que o regime de tributação diferenciado previsto neste ato não se aplica a estabelecimento atacadista ou central de distribuição filial de indústria localizada em outra unidade da Federação; b) sobre a obrigatoriedade de firmar termo de acordo para a fruição dos benefícios.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.328 de 30.07.2015.

 

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SE - ICMS - Substituição Tributária - Crédito - Bebidas - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos a partir de 1º.8.2015, para dispor sobre a vedação ao crédito do ICMS, relativamente às operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária promovidas por empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, hipótese em que o valor do crédito a ser utilizado na retenção do imposto será o resultado da aplicação do percentual estabelecido na legislação citada no presente ato, conforme o caso, sobre o valor do imposto da operação própria destacado na nota fiscal, dos seguintes produtos: a) refrigerante - NCM 2201; b) cerveja e chope - NCM 2203; c) cerveja sem álcool - NCM 22.02.90.00.

Decreto do Estado de Sergipe nº 30.046 de 30.07.2015

 

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PE - ICMS - Redução da base de cálculo e alíquota - Veículos - Alterações

Foi alterado o RICMS/PE, para dispor sobre: a) a previsão de redução da base de cálculo do imposto, até 31.3.2015, na saída interestadual de veículos automotores novos nacionais ou importados, promovida por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos; b) a aplicação da alíquota interna de 12% nas operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas de veículos, com efeitos desde 1º.5.2015.

Decreto do Estado de Pernambuco nº 41.957 de 27.07.2015

 

 

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