terça-feira, 11 de agosto de 2015

Boletim Informativo Semanal 03/08/2015 a 08/08/2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
03/08/2015 a 08/08/2015
 
 
 
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ICMS/RS - Aplica-se a Substituição Tributária nas operações interestaduais com produto algodão, do segmento farmacêutico, classificado nas posições 3005 e 5601 da NBM/SH, com destino ao Rio Grande do Sul?

O Estado do Rio Grande do Sul aderiu parcialmente ao Convênio ICMS nº 76/1994 através do Convênio ICMS nº 67/2015, incluindo a hipótese de antecipação tributária do ICMS nas operações interestaduais com o produto algodão, classificado nas posições 3005 e 5601 da NBM/SH (item III do referido Convênio), a partir de 01/08/2015.

Contudo, até a presente data (10/08/2015), o Rio Grande do Sul não internalizou o Convênio ICMS n° 67/2015 e, portanto, não se aplica a hipótese de Substituição Tributária prevista no referido Convênio.

Fundamento legal: Citado no texto.

 
 
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Novidades


REJEIÇÃO DE NF-e POR NCM INCORRETA

A mais recente Nota Técnica publicada no Portal Nacional da NF-e traz diversas mudanças, dentre elas uma que exigirá bastante atenção das empresas:

O fisco passará a validar se as NCM de suas mercadorias realmente existem na tabela oficial, NÃO autorizando as NF-e preenchidas com NCM incorretas!

Pela experiência da Systax, em torno de 9% das NF-e seriam enquadradas nessa situação.

Temos tecnologia e experiência para validar rapidamente seus cadastros e ainda promover as correções necessárias, evitando prejuízos na sua operação.

Estamos oferecendo uma validação gratuita do seu cadastro, para identificar o nível problemas que você encontrará.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 81.673 regras fiscais, dentre as quais:

- 8.927 são de ICMS
- 72.711 são de ICMS/ST
- 1 é de PIS
- 1 é de COFINS
- 33 são de ICMS/Antecipação

 

A base de legislação atual é de 2.209.314 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.800.202 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RS - ICMS - Diferimento e redução da base de cálculo - Metais, materiais elétricos e água canalizada - Alteração e Revogação

Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos desde 1º.8.2015, para dispor sobre o diferimento do imposto, por estabelecimento industrial, na importação das seguintes mercadorias:
a) ânodo de níquel;
b) zamac;
c) fechaduras para móveis;
d) fechaduras externas com cilindros;
e) cilindros para fechaduras;
f) dobradiças para móveis;
g) disjuntores.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre a redução da base de cálculo, bem como a dispensa de emissão de documento fiscal em operações internas com água natural canalizada.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 52.482de 03/08/2015

 

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PR - ICMS - Vendas a prazo - Exclusão de acréscimos financeiros - Percentuais - Disposição

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 71/2015 foram fixados os percentuais para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos desde 1º.8.2015.

Norma de Procedimento Fiscal da Coordenação da Receita do Paraná nº 71 de 04/08/2015

 

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SE - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Medicamentos - Alterações

Por meio do Decreto nº 30.050/2015, foi alterado o Decreto nº 23.873/2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, para estabelecer que: a) o ICMS devido por substituição tributária corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual de 3% sobre o valor da operação de saída da mercadoria do atacadista substituto; b) a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor da operação de entrada da mercadoria adicionada do percentual de 20%.

Decreto do Estado do Sergipe nº 30.050 de 04/08/2015

 

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SP - ICMS - Substituição tributária - Artefatos de uso doméstico - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 111/2013, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de artefatos de uso doméstico, de forma a dispor sobre:
a) a composição da base de cálculo até 31.8.2015 e a partir de 1º.9.2015;
b) a previsão de que se a entidade representativa do setor não cumprir os prazos estipulados para o levantamento dos preços, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º.9.2015.

Dentre os produtos tratados no presente ato destacamos:
a) artefatos de madeira para mesa ou cozinha;
b) bandejas;
c) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes;
d) panelas;
e) garrafa térmica.

Portaria do Coordenador da Administração Tributária (CAT) nº 88 de 06/08/2015

 

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