terça-feira, 21 de julho de 2015

Boletim Informativo Semanal 13/07/2015 a 18/07/2015

Systax
 

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Systax

Boletim
Informativo
Semanal

13/07/2015 a 18/07/2015

 
 
 
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ICMS/PI - Qual a vigência para aplicação das novas MVAs de autopeças nas operações destinadas ao Estado do Piauí?

O Estado do Piauí é signatário dos Protocolos nºs 41/2008 e 97/2010 para aplicação de substituição tributária nas operações interestaduais no segmento de autopeças. As MVAs utilizadas para cálculo do imposto tiveram seus percentuais alterados pelos Protocolos nº 103/2014 e 73/2014, respectivamente, em 01/02/2015, da seguinte forma:

I - 36,56%, tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729/1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II - 71,78%: nos demais casos.

No entanto, nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a aplicabilidade das novas MVAs produzirá efeito a partir de 01/09/2015. Ressalta-se que até 31/08/2015 as MVAs aplicadas serão 26,50% e 40%, respectivamente.

Base Legal: Protocolos ICMS nºs 41/2008 e 97/2010, Despacho CONFAZ nº 128/2015, Portaria 497/2015, 41/2008 e 97/2010, Despacho CONFAZ nº 128/2015 e Portaria nº 497/2015.

 
 
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Novidades


Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas.

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos.

Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.

 
 


Monitoramento da legislação tributária


Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.952 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.786 são de ICMS
- 6.613 são de ICMS/ST
- 1.547 são de ICMS/Antecipação
- 6 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.194.392 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.890.841 situações tributárias específicas!


 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Areia, biodiesel, medicamentos, mandioca, veículos, máquinas, Jogos Olímpicos, energia elétrica e outros - Prorrogação e inclusão

Por meio da Portaria ST nº 1.092/2015, foi alterado o manual de diferimento, ampliação, de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, para:

I) prorrogar até 31/12/2015, os benefícios fiscais previstos para as operações com:

a) areia, lavada ou não;
b) bens destinados à manutenção do gasoduto Brasil-Bolívia;
c) biodiesel B-100;
d) doação a órgão ou entidade da administração pública;
e) fármacos e medicamentos;
f) ferro e aço não planos;
g) radiodifusão sonora;
h) insumos agropecuários;
i) leite de cabra;
j) mandioca;
k) veículos;
l) máquinas e implementos agrícolas;
m) máquinas e equipamentos industriais;
n) serviço de transporte ferroviário;

II) inserir os seguintes benefícios:

a) isenção do imposto na importação de visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro;

b) crédito presumido para operações relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

c) isenção e diferimento do imposto para as usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015, ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 nº 3/2015.

Portaria da Superintendência Estadual de Tributação do Rio de Janeiro nº 1.092 de 2015.

 

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SE - ICMS - Benefícios fiscais - PAF-ECF - Produtos fonográficos, aeronaves, sêmen e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º/06/2015, para dispor, dentre outros assuntos, sobre os seguintes benefícios fiscais:

I) crédito presumido do ICMS concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados;

II) isenção do ICMS nas saídas de oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, caprinos, ovinos ou de suínos, com efeitos desde 1º/07/2015;

III) redução da base de cálculo do imposto nas operações com os seguintes produtos:

a) aeronaves, inclusive veículo aéreo não tripulado;
b) veículos espaciais;
c) sistemas de aeronave não tripulada;
d) paraquedas;
e) aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais;
f) simuladores de voo e similares;
g) equipamentos de apoio no solo;
h) equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo, dentre outras partes, peças, acessórios, sistemas ou componentes separados, incluindo aqueles destinados ao projeto e desenvolvimento, montagem, integração, testes e funcionamento.

Por fim, foram revogados dispositivos do regulamento, com efeitos desde 27/04/2015, que dispunham sobre os procedimentos relativos à análise de programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), bem como modelos de documentos fiscais.

Decreto do Estado do Sergipe nº 30.036 de 2015.

 

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MA - ICMS - Substituição tributária - Cobrança antecipada - Disposição

A Portaria nº 336/2015 fixou a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses, salvo nas seguintes hipóteses: a) o remetente for inscrito como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e estiver em situação de regularidade cadastral e fiscal; b) o imposto for recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; c) o contribuinte maranhense for credenciado e estiver regular no CAD-ICMS.

Portaria da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão nº 336 de 2015.

 

 
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