| RJ - ICMS - Substituição tributária - MVA, prazo de recolhimento, levantamento do estoque e outro - Início de vigência - Alterações. Foi alterado o Decreto nº 45.258/2015, que alterou o RICMS/RJ, para modificar o início de vigência das disposições para a partir de 1º.7.2015. Dentre as alterações trazidas pelo mencionado ato destacamos: I) a modificação dos percentuais de MVA para as operações com: a) autopeças como: reservatórios de óleo; espelhos retrovisores; motores hidráulicos; bombas de vácuo; telefones móveis; aparelhos de reprodução de som; b) ferramentas; c) vendas por sistema de marketing direto porta a porta a consumidor final com: perfumes; xampus para cabelo; lenços umedecidos; desodorante; relógio; caixa de papel; malas e maletas; vestuário; calçados; artigos de higiene e de toucador; complementos alimentares; produtos destinados a higiene bucal; produtos de limpeza e conservação doméstica; d) chocolate; e) laticínios; f) produtos à base de cereais; g) molhos, temperos e condimentos; h) complementos alimentares; i) enchidos e produtos semelhantes de carne; j) produtos hortícolas e frutas; II) a inclusão na sistemática da substituição tributária das operações com preparações em pó cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas; III) a modificação da descrição do seguinte produto: massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado; exceto a massa de macarrão desidratada; IV) o prazo para recolhimento do imposto apurado sobre o levantamento do estoque da mercadoria inserida no regime, bem como o prazo para a solicitação de parcelamento desse imposto apurado; V) o percentual de MVA que deverá ser utilizado na operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro no caso em que a alíquota aplicável, nominal ou efetiva, seja inferior ao percentual de 12%. Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.304 de 2015.  RS - ICMS - Diferimento - Fabricação de eixos - Tratores agrícolas - Alteração A Lei nº 14.706/2015 alterou a Lei nº 8.820/1989, que instituiu o ICMS, para dispor sobre o diferimento do imposto nas saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento industrial, destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificadas, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20 da NBM/SH-NCM. Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.706 de 2015.  TO - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Alterações A Lei nº 2.965/2015 alterou a Lei nº 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, para dispor que: a) é facultado ao contribuinte reduzir a base de cálculo do imposto para 17% nas operações internas com certas bebidas; b) a redução não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 25%; c) é concedida a redução da base de cálculo, relativa à complementação de alíquota, em 60% para o período de 2015 aos contribuintes optantes do Simples Nacional que sejam à microempresa e empresa de pequeno porte; d) é concedido crédito fiscal presumido no percentual de 100% do valor do ICMS, devido nas operações de saídas interestaduais com casca e palha de arroz. Decreto do Estado do Tocantins nº 2.965 de 2015.  |
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