terça-feira, 14 de julho de 2015

Boletim Informativo 06.07.2015 a 11.07.2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax

Boletim
Informativo
Semanal

06/07/2015 a 11/07/2015

 
 
 
Fórum


É possível creditar-se do ICMS pago na saída de mercadoria destinada a mostruário na ocasião do seu retorno ao estabelecimento?

Sim, desde que a mercadoria devolvida tenha condições de dar uma nova saída tributada, em observância ao princípio da não cumulatividade do imposto.

Base Legal: Arts. 59 e 61 do RICMS/2000-SP

 
 
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Novidades


Reduza os riscos de sua empresa

A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos.

As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados.

A base de informações da Systax possui mais de 2 milhões de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados.

Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.

 
 


Monitoramento da legislação tributária


Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 14.527 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.996 são de ICMS
- 847 são de ICMS/ST
- 4.338 são de COFINS
- 4.338 são de PIS
- 3 são de ICMS/Antecipação
- 5 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.192.365 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.877.994 situações tributárias específicas!


 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


RJ - ICMS - Substituição tributária - MVA, prazo de recolhimento, levantamento do estoque e outro - Início de vigência - Alterações.

Foi alterado o Decreto nº 45.258/2015, que alterou o RICMS/RJ, para modificar o início de vigência das disposições para a partir de 1º.7.2015.

Dentre as alterações trazidas pelo mencionado ato destacamos:

I) a modificação dos percentuais de MVA para as operações com:
a) autopeças como: reservatórios de óleo; espelhos retrovisores; motores hidráulicos; bombas de vácuo; telefones móveis; aparelhos de reprodução de som;
b) ferramentas;
c) vendas por sistema de marketing direto porta a porta a consumidor final com: perfumes; xampus para cabelo; lenços umedecidos; desodorante; relógio; caixa de papel; malas e maletas; vestuário; calçados; artigos de higiene e de toucador; complementos alimentares; produtos destinados a higiene bucal; produtos de limpeza e conservação doméstica;
d) chocolate;
e) laticínios;
f) produtos à base de cereais;
g) molhos, temperos e condimentos;
h) complementos alimentares;
i) enchidos e produtos semelhantes de carne;
j) produtos hortícolas e frutas;

II) a inclusão na sistemática da substituição tributária das operações com preparações em pó cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas;

III) a modificação da descrição do seguinte produto: massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado; exceto a massa de macarrão desidratada;

IV) o prazo para recolhimento do imposto apurado sobre o levantamento do estoque da mercadoria inserida no regime, bem como o prazo para a solicitação de parcelamento desse imposto apurado;

V) o percentual de MVA que deverá ser utilizado na operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro no caso em que a alíquota aplicável, nominal ou efetiva, seja inferior ao percentual de 12%.

Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.304 de 2015.

 

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RS - ICMS - Diferimento - Fabricação de eixos - Tratores agrícolas - Alteração

A Lei nº 14.706/2015 alterou a Lei nº 8.820/1989, que instituiu o ICMS, para dispor sobre o diferimento do imposto nas saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento industrial, destinadas à fabricação de eixos classificados nas posições 8708, 8431 e 8483, da NBM/SH-NCM, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras, classificadas, respectivamente, no código 8701.90.90 e nas subposições 8429.5 e 8427.20 da NBM/SH-NCM.

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.706 de 2015.

 

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TO - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Alterações

A Lei nº 2.965/2015 alterou a Lei nº 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, para dispor que:
a) é facultado ao contribuinte reduzir a base de cálculo do imposto para 17% nas operações internas com certas bebidas;
b) a redução não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 25%;
c) é concedida a redução da base de cálculo, relativa à complementação de alíquota, em 60% para o período de 2015 aos contribuintes optantes do Simples Nacional que sejam à microempresa e empresa de pequeno porte;
d) é concedido crédito fiscal presumido no percentual de 100% do valor do ICMS, devido nas operações de saídas interestaduais com casca e palha de arroz.

Decreto do Estado do Tocantins nº 2.965 de 2015.

 

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