terça-feira, 28 de julho de 2015

Boletim Informativo 20/07/2015 a 25/07/2015

Systax
 

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Systax
Boletim
Informativo
Semanal
20/07/2015 a 25/07/2015
 
 
 
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ICMS/PR - Quando deve ser utilizada a MVA ou Valores de Pauta para compor a base de cálculo relativa à substituição tributária nas operações com refrigerante?

Deve ser comparado o valor da operação própria do substituto com o valor de pauta, prevista na Norma de Procedimento Fiscal n° 25/2015.

Se o valor da operação própria for igual ou superior que a pauta, aplica-se o valor de MVA previsto no item 7, parágrafo único, artigo 14, anexo X do RICMS/PR. No entanto, se o valor da operação própria for menor que o valor da pauta, este deverá ser aplicado.

Base Legal: Citada no texto.

 
 
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Novidades


SYSTAX DFE Integrado ao seu ERP

Após o lançamento do Systax DFE, sistema para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, não tardou para que clientes demandassem integrações desse sistema aos seus ERPs, o que ampliaria os seus benefícios operacionais.

Nesse sentido, informamos que já contamos com o primeiro parceiro em integração ao Systax DFE: A empresa E-IT, que oferece a integração do SYSTAX-DFE ao E-GR, seu sistema para tratamento de NF-e e CT-e dentro do SAP ECC.

Os usuários dessa solução integrada aproveitarão o melhor dos dois sistemas! Se você é usuário SAP, entre em contato e encaminharemos mais informações.

Você também gostaria de contar com um sistema de gestão e auditoria das NF-e recebidas, CT-e, ou até mesmo dos seus documentos emitidos? É a garantia de dispor de todos os XMLs, mesmo que seus fornecedores não tenham o enviado, acompanhar cancelamentos, cartas de correção, eventos, dispor de Alertas, controles e validações, e muitos mais!

Quer tudo isso integrado ao seu ERP? Pode sugerir ao fornecedor do seu ERP e repassar nosso contato. Ficaremos à disposição para detalhar os aspectos técnicos envolvidos.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 23.138 regras fiscais, dentre as quais:

- 18.849 são de ICMS
- 3.348 são de ICMS/ST
- 941 são de ICMS/Antecipação

 

A base de legislação atual é de 2.223.695 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.939.963 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 113/2014, que estabeleceu sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, para dispor sobre: a) a base de cálculo que deverá ser utilizada até 31.7.2016; b) a composição da base de cálculo a partir de 1º.8.2016; c) o prazo para a entidade representativa apresentar o levantamento de preços para fins de definição de IVA-ST.

Dentre os produtos, destacamos os seguintes: a) obras de gesso; b) argamassa; c) vidro; d) revestimento; e) artefatos de higiene e toucador; f) tijolos; g) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 82 de 21/07/2015

 

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AC - ICMS - Regime especial - Crédito presumido e redução da base de cálculo - Abate de animais - Alterações

O Decreto nº 3.011/2015 alterou o Decreto nº 15.085/2006, que dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, para estabelecer que o regime terá vigência de dois anos, podendo ser renovado, atendendo solicitação do interessado e a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

Decreto do Estado do Acre nº 3.011 de 22/07/2015

 

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ES - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Redução - Produtos farmacêuticos - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.8.2015, o RICMS/ES para dispor sobre novo prazo para aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com determinados produtos farmacêuticos, dentre os quais destacamos: a) soros e vacinas, exceto para uso veterinário; b) medicamentos, exceto para uso veterinário; c) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza; d) absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; e) pastas dentifrícias; f) antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; e outro s, exceto para medicina veterinária; g) agulhas para seringas; h) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento; i) contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU).

Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.837-R de 23/07/2015

 

 

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