sexta-feira, 31 de julho de 2015

Reformulacao de descricao de materiais

Systax

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Reformulação de descrição de materiais
       
 

A correta descrição das mercadorias é um ponto de preocupação nos processos de importação e nas áreas de suprimentos e cadastros das empresas.

O Regulamento Aduaneiro, por exemplo, dispõe que todas as características necessárias à classificação fiscal da mercadoria, espécie, modelo, nome comercial ou científico devem estar contidas na descrição do produto.

Para auxiliar as empresas neste processo, a Systax dispõe de um serviço específico para reformulação da descrição de materiais, contemplando todas as informações exigidas pela legislação.

Além de evitar atrasos e multas, este serviço permite o correto enquadramento da NCM, reduzindo o risco fiscal das empresas.

Entre em contato e obtenha mais informações.

 
       

Systax Inteligência Fiscal
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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Economia tributaria e reducao de riscos

Systax

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SYSTAX DIAGNÓSTICO FISCAL
ECONOMIA TRIBUTÁRIA
E REDUÇÃO DE RISCOS
Systax Diagnóstico Fiscal
 
 

Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação.

Com este cenário é comum que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal.

Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador.

 

Evite recolhimentos indevidos e melhore os resultados da sua empresa!

  Quero obter economia e evitar riscos fiscais
 
 

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terça-feira, 28 de julho de 2015

Boletim Informativo 20/07/2015 a 25/07/2015

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
Systax
Boletim
Informativo
Semanal
20/07/2015 a 25/07/2015
 
 
 
Fórum


ICMS/PR - Quando deve ser utilizada a MVA ou Valores de Pauta para compor a base de cálculo relativa à substituição tributária nas operações com refrigerante?

Deve ser comparado o valor da operação própria do substituto com o valor de pauta, prevista na Norma de Procedimento Fiscal n° 25/2015.

Se o valor da operação própria for igual ou superior que a pauta, aplica-se o valor de MVA previsto no item 7, parágrafo único, artigo 14, anexo X do RICMS/PR. No entanto, se o valor da operação própria for menor que o valor da pauta, este deverá ser aplicado.

Base Legal: Citada no texto.

 
 
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SYSTAX DFE Integrado ao seu ERP

Após o lançamento do Systax DFE, sistema para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, não tardou para que clientes demandassem integrações desse sistema aos seus ERPs, o que ampliaria os seus benefícios operacionais.

Nesse sentido, informamos que já contamos com o primeiro parceiro em integração ao Systax DFE: A empresa E-IT, que oferece a integração do SYSTAX-DFE ao E-GR, seu sistema para tratamento de NF-e e CT-e dentro do SAP ECC.

Os usuários dessa solução integrada aproveitarão o melhor dos dois sistemas! Se você é usuário SAP, entre em contato e encaminharemos mais informações.

Você também gostaria de contar com um sistema de gestão e auditoria das NF-e recebidas, CT-e, ou até mesmo dos seus documentos emitidos? É a garantia de dispor de todos os XMLs, mesmo que seus fornecedores não tenham o enviado, acompanhar cancelamentos, cartas de correção, eventos, dispor de Alertas, controles e validações, e muitos mais!

Quer tudo isso integrado ao seu ERP? Pode sugerir ao fornecedor do seu ERP e repassar nosso contato. Ficaremos à disposição para detalhar os aspectos técnicos envolvidos.

 
 


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 23.138 regras fiscais, dentre as quais:

- 18.849 são de ICMS
- 3.348 são de ICMS/ST
- 941 são de ICMS/Antecipação

 

A base de legislação atual é de 2.223.695 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.939.963 situações tributárias específicas!

 
 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


SP - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 113/2014, que estabeleceu sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, para dispor sobre: a) a base de cálculo que deverá ser utilizada até 31.7.2016; b) a composição da base de cálculo a partir de 1º.8.2016; c) o prazo para a entidade representativa apresentar o levantamento de preços para fins de definição de IVA-ST.

Dentre os produtos, destacamos os seguintes: a) obras de gesso; b) argamassa; c) vidro; d) revestimento; e) artefatos de higiene e toucador; f) tijolos; g) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.

Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 82 de 21/07/2015

 

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AC - ICMS - Regime especial - Crédito presumido e redução da base de cálculo - Abate de animais - Alterações

O Decreto nº 3.011/2015 alterou o Decreto nº 15.085/2006, que dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, para estabelecer que o regime terá vigência de dois anos, podendo ser renovado, atendendo solicitação do interessado e a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

Decreto do Estado do Acre nº 3.011 de 22/07/2015

 

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ES - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Redução - Produtos farmacêuticos - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.8.2015, o RICMS/ES para dispor sobre novo prazo para aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com determinados produtos farmacêuticos, dentre os quais destacamos: a) soros e vacinas, exceto para uso veterinário; b) medicamentos, exceto para uso veterinário; c) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza; d) absorventes higiênicos, de uso interno ou externo; e) pastas dentifrícias; f) antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; e outro s, exceto para medicina veterinária; g) agulhas para seringas; h) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento; i) contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU).

Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.837-R de 23/07/2015

 

 

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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Garantia de recebimento das NF-e

Systax

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Systax
Conheça o Systax DFE
 
 

Pesquisa da Systax realizada em 2015, com mais de 1000 empresas, identifica que apenas 23% destas acredita possuir em seus arquivos 100% das NF-e que foram emitidas contra seus CNPJs.

Com a solução Systax DFE nós resolvemos esse problema rapidamente (poucos dias), com baixo custo e sem precisar de qualquer adequação em seus sistemas. E não precisará fazer a manifestação do destinatário (imposição das soluções concorrentes).

 
 
Como o Systax DFE funciona?

Diariamente nós vamos encaminhar ao seu email todas as NF-e que existirem na Receita Federal e que você não recebeu dos seus fornecedores. Isso dispensa qualquer tipo de ajustes ou integração.

Outras vantagens: gestão e auditoria dos documentos, guarda segura, filtros de pesquisa, BI, monitoramentos de cancelamentos e eventos, etc.


 
Solicite a ativação
 

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Varejo sem erros de tributacao

Systax
 

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TRIBUTAÇÃO
CORRETA
PARA VAREJO
Tributação correta para varejo
 
 

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças é uma tarefa árdua para o segmento varejista, que possui milhares de produtos em seu cadastro.

Somado a isso, a tributação para este ramo não está atrelada somente à NCM, é necessário conhecer os detalhes de cada produto. E é o que faz a Systax, em seu trabalho de parametrização fiscal para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

 
Esta integração já está disponível para alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), para diversos sistemas de gestão do varejo (Arius, CISS, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, Simus, Sysmo, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Entre em contato e saiba como obter todos os benefícios desta solução.

 

Entre em contato e saiba mais sobre esta solução

  Mais de 2 milhões de regras fiscais
 
 

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terça-feira, 21 de julho de 2015

Boletim Informativo Semanal 13/07/2015 a 18/07/2015

Systax
 

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Systax

Boletim
Informativo
Semanal

13/07/2015 a 18/07/2015

 
 
 
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ICMS/PI - Qual a vigência para aplicação das novas MVAs de autopeças nas operações destinadas ao Estado do Piauí?

O Estado do Piauí é signatário dos Protocolos nºs 41/2008 e 97/2010 para aplicação de substituição tributária nas operações interestaduais no segmento de autopeças. As MVAs utilizadas para cálculo do imposto tiveram seus percentuais alterados pelos Protocolos nº 103/2014 e 73/2014, respectivamente, em 01/02/2015, da seguinte forma:

I - 36,56%, tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729/1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II - 71,78%: nos demais casos.

No entanto, nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a aplicabilidade das novas MVAs produzirá efeito a partir de 01/09/2015. Ressalta-se que até 31/08/2015 as MVAs aplicadas serão 26,50% e 40%, respectivamente.

Base Legal: Protocolos ICMS nºs 41/2008 e 97/2010, Despacho CONFAZ nº 128/2015, Portaria 497/2015, 41/2008 e 97/2010, Despacho CONFAZ nº 128/2015 e Portaria nº 497/2015.

 
 
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Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas.

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos.

Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.

 
 


Monitoramento da legislação tributária


Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.952 regras fiscais, dentre as quais:

- 1.786 são de ICMS
- 6.613 são de ICMS/ST
- 1.547 são de ICMS/Antecipação
- 6 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.194.392 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.890.841 situações tributárias específicas!


 
 
 
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RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Areia, biodiesel, medicamentos, mandioca, veículos, máquinas, Jogos Olímpicos, energia elétrica e outros - Prorrogação e inclusão

Por meio da Portaria ST nº 1.092/2015, foi alterado o manual de diferimento, ampliação, de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, para:

I) prorrogar até 31/12/2015, os benefícios fiscais previstos para as operações com:

a) areia, lavada ou não;
b) bens destinados à manutenção do gasoduto Brasil-Bolívia;
c) biodiesel B-100;
d) doação a órgão ou entidade da administração pública;
e) fármacos e medicamentos;
f) ferro e aço não planos;
g) radiodifusão sonora;
h) insumos agropecuários;
i) leite de cabra;
j) mandioca;
k) veículos;
l) máquinas e implementos agrícolas;
m) máquinas e equipamentos industriais;
n) serviço de transporte ferroviário;

II) inserir os seguintes benefícios:

a) isenção do imposto na importação de visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro;

b) crédito presumido para operações relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

c) isenção e diferimento do imposto para as usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015, ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 nº 3/2015.

Portaria da Superintendência Estadual de Tributação do Rio de Janeiro nº 1.092 de 2015.

 

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SE - ICMS - Benefícios fiscais - PAF-ECF - Produtos fonográficos, aeronaves, sêmen e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º/06/2015, para dispor, dentre outros assuntos, sobre os seguintes benefícios fiscais:

I) crédito presumido do ICMS concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados;

II) isenção do ICMS nas saídas de oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, caprinos, ovinos ou de suínos, com efeitos desde 1º/07/2015;

III) redução da base de cálculo do imposto nas operações com os seguintes produtos:

a) aeronaves, inclusive veículo aéreo não tripulado;
b) veículos espaciais;
c) sistemas de aeronave não tripulada;
d) paraquedas;
e) aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais;
f) simuladores de voo e similares;
g) equipamentos de apoio no solo;
h) equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo, dentre outras partes, peças, acessórios, sistemas ou componentes separados, incluindo aqueles destinados ao projeto e desenvolvimento, montagem, integração, testes e funcionamento.

Por fim, foram revogados dispositivos do regulamento, com efeitos desde 27/04/2015, que dispunham sobre os procedimentos relativos à análise de programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), bem como modelos de documentos fiscais.

Decreto do Estado do Sergipe nº 30.036 de 2015.

 

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MA - ICMS - Substituição tributária - Cobrança antecipada - Disposição

A Portaria nº 336/2015 fixou a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses, salvo nas seguintes hipóteses: a) o remetente for inscrito como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e estiver em situação de regularidade cadastral e fiscal; b) o imposto for recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; c) o contribuinte maranhense for credenciado e estiver regular no CAD-ICMS.

Portaria da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão nº 336 de 2015.

 

 
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