| RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Areia, biodiesel, medicamentos, mandioca, veículos, máquinas, Jogos Olímpicos, energia elétrica e outros - Prorrogação e inclusão Por meio da Portaria ST nº 1.092/2015, foi alterado o manual de diferimento, ampliação, de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, para: I) prorrogar até 31/12/2015, os benefícios fiscais previstos para as operações com: a) areia, lavada ou não; b) bens destinados à manutenção do gasoduto Brasil-Bolívia; c) biodiesel B-100; d) doação a órgão ou entidade da administração pública; e) fármacos e medicamentos; f) ferro e aço não planos; g) radiodifusão sonora; h) insumos agropecuários; i) leite de cabra; j) mandioca; k) veículos; l) máquinas e implementos agrícolas; m) máquinas e equipamentos industriais; n) serviço de transporte ferroviário; II) inserir os seguintes benefícios: a) isenção do imposto na importação de visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro; b) crédito presumido para operações relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; c) isenção e diferimento do imposto para as usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015, ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 nº 3/2015. Portaria da Superintendência Estadual de Tributação do Rio de Janeiro nº 1.092 de 2015.  SE - ICMS - Benefícios fiscais - PAF-ECF - Produtos fonográficos, aeronaves, sêmen e outros - Alterações Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º/06/2015, para dispor, dentre outros assuntos, sobre os seguintes benefícios fiscais: I) crédito presumido do ICMS concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados; II) isenção do ICMS nas saídas de oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, caprinos, ovinos ou de suínos, com efeitos desde 1º/07/2015; III) redução da base de cálculo do imposto nas operações com os seguintes produtos: a) aeronaves, inclusive veículo aéreo não tripulado; b) veículos espaciais; c) sistemas de aeronave não tripulada; d) paraquedas; e) aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais; f) simuladores de voo e similares; g) equipamentos de apoio no solo; h) equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo, dentre outras partes, peças, acessórios, sistemas ou componentes separados, incluindo aqueles destinados ao projeto e desenvolvimento, montagem, integração, testes e funcionamento. Por fim, foram revogados dispositivos do regulamento, com efeitos desde 27/04/2015, que dispunham sobre os procedimentos relativos à análise de programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), bem como modelos de documentos fiscais. Decreto do Estado do Sergipe nº 30.036 de 2015.  MA - ICMS - Substituição tributária - Cobrança antecipada - Disposição A Portaria nº 336/2015 fixou a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses, salvo nas seguintes hipóteses: a) o remetente for inscrito como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e estiver em situação de regularidade cadastral e fiscal; b) o imposto for recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; c) o contribuinte maranhense for credenciado e estiver regular no CAD-ICMS. Portaria da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão nº 336 de 2015. |