terça-feira, 16 de junho de 2015

Boletim informativo semanal 08/06/2015 à 13/06/2015

Systax
 
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.brBoletim informativo semanal
 
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

08/06/2015 à 13/06/2015

 
Fórum

ICMS/SP - O estorno do crédito de ICMS obtido em razão da entrada da mercadoria é obrigatório em casos de seu perecimento, furto ou extravio?

O regulamento do ICMS de São Paulo determina que, em casos de extravio, perda, furto ou deterioração da mercadoria, o contribuinte do ICMS deverá fazer o estorno do crédito efetuado no momento da entrada da mesma no estabelecimento.

Em regra geral, o valor do crédito deverá sempre corresponder àquele efetuado na ocasião da entrada da mercadoria. No entanto, se não for possível determinar o valor exato do crédito no momento da entrada, o contribuinte deverá fazer o estorno do ICMS calculando pela aplicação da alíquota vigente na data do estorno e aplicando o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.

Base Legal: Art. 67, I, § 1º do RICMS/2000-SP.

 
Novidades

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web services.

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.653 regras fiscais, dentre as quais:

- 9.748 são de ICMS
- 4.525 são de ICMS/ST
- 36 são de ICMS/Antecipação
- 2 são de IPI

A base de legislação atual é de 2.150.514 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.766.008 situações tributárias específicas!

 
Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

PB - ICMS - Isenção - Oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado - Alteração

Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a isenção do imposto nas operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno, com efeitos a partir de 1º.7.2015.

Decreto do Estado do Paraíba nº 35.919 de 2015

 

PB - ICMS - Isenção e manutenção do crédito - Produtos hortifrutícolas, ovos, mandioca e farinha de mandioca - Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos a partir de 1º.7.2015, para dispor sobre: a) a isenção do imposto nas saídas de: a.1) produtos hortifrutícolas em estado natural e ovos, desde que não se destinem à industrialização; a.2) mandioca em estado natural; a.3) farinha de mandioca; b) a manutenção do crédito do imposto na operação com ovos beneficiada com a isenção do imposto.

Decreto do Estado do Paraíba nº 35.927 de 2015

 

PB - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos aeronáuticos - Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, relativamente à redução da base de cálculo do imposto nas operações com produtos aeronáuticos, para dispor especialmente sobre: a) a prorrogação da aplicação do benefício para até 31.5.2017; b) a aplicação exclusiva pelas empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais.

Decreto do Estado do Paraíba nº 35.929 de 2015

 
Systax

Mais informações: (11) 3177-7707 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

Systax
 

Caso prefira não receber mais nossas mensagens clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.