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ICMS/SP – Quando da Remessa de mercadoria para Armazém-Geral localizado em outro Estado, haverá destaque do ICMS na Nota Fiscal? Sim. Haverá destaque do ICMS quando da remessa de mercadoria de contribuinte localizado em outra unidade da Federação com destino a armazém-geral localizado no território paulista, exceto se as mercadorias objeto da operação estiverem beneficiadas com isenção ou não incidência. Vale ressaltar que a não incidência aplica-se apenas para o caso de operação interna, conforme artigo 7º, I do RICMS/2000-SP, sendo, portanto, caso de operação interestadual, o ICMS será destacado normalmente. Base Legal: Citada no texto | |||
Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP? O Brasil é o país no qual a carga tributária mais cresce, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. E a complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos. Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia. Com mais de 2 milhões de regras fiscais, a Systax simplifica o processo de atualização tributária de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 50.195 regras fiscais, dentre as quais: - 34.415 são de ICMS A base de legislação atual é de 2.146.426 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.735.496 situações tributárias específicas! | |||
TO - ICMS - Benefícios - Isenção e redução da base de cálculo - Óleo diesel – Alteração Foi alterada, com efeitos desde 14.01.2015, a Lei nº 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS em certas operações, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o percentual de redução da carga tributária nas saídas internas de óleo diesel; b) a isenção do ICMS nas operações internas de aquisição de óleo diesel pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros; c) os requisitos para fins da referida isenção. Ademais, foi revogado dispositivo da supracitada Lei que tratava sobre os documentos que acobertavam o trânsito de determinados produtos. Medida Provisória do Estado de Tocantins nº 25 de2015
CONFAZ - ICMS - SP e SE - Substituição tributária - Materiais de construção – Alteração Foi alterado o Protocolo ICMS nº 33/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados de São Paulo e Sergipe com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para excluir as imagens religiosas, decorativas e estatuetas à base de gesso da sistemática de substituição tributária. Protocolo nº 36 de 2015
CONFAZ - ICMS - MG, PR, RJ, RS e SC - Substituição tributária - Artigos de papelaria – Alterações. Foi alterado o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com artigos de papelaria, de forma a dispor sobre: a) a aplicação do regime nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; b) a modificação do código de NCM do produto espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14. Essas disposições produzem efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. Protocolo nº 37 de 2015 | |||
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