terça-feira, 30 de junho de 2015

Boletim Informativo Semanal 22/06/2015 a 26/06/2015

Systax
 

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Systax

Boletim
Informativo
Semanal

22/06/2015 a 26/06/2015

 
 
 
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ICMS/SP – As câmeras de televisão e suas partes, classificadas na NCM 8525.80.19, estão sujeitas ao regime de substituição tributária?

A partir de 01/04/2015 as câmeras de televisão e suas partes, classificadas na NCM 8525.80.19, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Esses produtos foram inseridos no referido regime por meio do Decreto nº 61.092/2015.

Base Legal: Item 79, § 1º do art. 313-Z19, do RICMS/SP, na redação dada por meio do Decreto nº 61.092/2015.

 
 
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Novidades


Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos).

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.

 
 


Monitoramento da legislação tributária


Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 18.138 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.252 são de ICMS
- 13.682 são de ICMS/ST
- 99 são de COFINS
- 99 são de PIS
- 1 é de ICMS/Antecipação
- 5 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.154.353 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.805.226 situações tributárias específicas!


 
 
 
Últimas notícias - FISCOSoft


PR - ICMS - Redução da Base de cálculo - Tubos rígidos de PVC - Alteração

Foi alterado o RICMS/PR, com efeitos a partir de 1º.7.2015, para dispor sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila, classificado no subitem 3917.23.00 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

Ademais, não será exigido estorno do crédito previsto no RICMS/PR nestas operações.

Decreto do Estado do Paraná nº 1.718 de 2015

 

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RN - ICMS - Isenção, redução da base de cálculo, obrigação acessória e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:

a) a isenção do ICMS nas operações: a.1) internas e interestaduais efetuadas por quaisquer estabelecimentos, exceto se destinados à industrialização de determinados produtos hortícolas e frutícolas em estado natural, resfriados ou congelados; a.2) internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen, congelados ou resfriados, de bovino, ovino, caprino ou suíno;

b) a aplicação da isenção do ICMS nas saídas de produtos hortícolas e de flores, funcho ou frutas frescas nacionais ou provenientes da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, mesmo que estejam ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação;

c) a redução da base de cálculo do imposto: c.1) nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos, com: outros veículos de qualquer tipo, para uso pelas Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares; tratores de baixa ou de alta velocidade, para uso pelas Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinadas às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados; sistemas de medidas de apoio à guerra eletrônica para uso militar; radares para uso militar; centros de operações de artilharia antiaérea; c.2) nas operações com aeronaves, peças e acessórios, dispondo sobre as definições constantes de termos técnicos e sobre a aplicação do benefício.

Tais alterações produzirão efeitos a partir de 1º. 07.2015.

Ademais, com efeitos a partir de 1º. 06.2015, também foi alterado o regulamento para dispor sobre a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. Por fim, foi alterado dispositivo referente o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado.

Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 25.208 de 2015

 

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MA - ICMS - Simples Nacional - Aquisições interestaduais - Antecipação e diferença entre as alíquotas - Alterações

Por meio da Lei nº 10.267/2015, foi alterada a Lei nº 8.948/2009, que estabelece os percentuais e procedimentos a serem observados para a cobrança do ICMS relativo às aquisições interestaduais de bens ou mercadorias pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual em outros Estados e Distrito Federal, para dispor que: a) a Secretaria de Estado da Fazenda disciplinará a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte; b) o Microempreendedor Individual - MEI, com regime de pagamento SIMEI no CAD - ICMS, que apresentar aquisições interestaduais superiores a R$ 120.000,00, nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, estará sujeito à cobrança do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplicável às pessoas jurídicas n ão optantes pelo Simples Nacional.

Decreto do Estado do Maranhão nº 10.267 de 2015

 

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sábado, 27 de junho de 2015

Tributacao para novos itens

Systax
 

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Systax Cadastro Fiscal


SYSTAX

CADASTRO
FISCAL

 

O cadastro de novos produtos sempre exige muito esforço por parte das empresas. Além de ter que identificar a NCM aplicável ao produto, ainda é necessário verificar todas as regras tributárias que são aplicáveis, como alíquotas, base de cálculo, substituição tributária, benefícios fiscais, incidência monofásica, etc.

Ciente das dificuldades que as empresas enfrentam, criamos o Systax Cadastro Fiscal.

 
Experimente o pacote inicial com todas as vantagens do Systax Cadastro Fiscal
 
 
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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Recebimento de NF-e sem problemas

Systax
 

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Systax Diagnóstico Fiscal

CONHEÇA O NOVO SYSTAX DFE
GESTÃO E AUDITORIA
DE DOCUMENTOS
FISCAIS ELETRÔNICOS
(NF-E, CT-E, NFC-E)

 

A Systax e a Amazon (AWS) disponibilizam 10 dias para você experimentar o Systax DFE e conhecer os seguintes benefícios:

Busca de NF-e diretamente na Receita Federal - Garanta todos os XML das operações em que sua empresa participou, mesmo que seus fornecedores não os encaminhem!

Gestão e guarda dos XML de NF-e e CT-e em um ambiente de alta segurança e disponibilidade (99,95%).

Monitoramento dos status dos documentos, detectando cancelamentos, Cartas de Correção e outros eventos.

Validação Cadastral, técnica e tributária.

Funcionalidades para a Manifestação do Destinatário.

Controle operacional da NF-e, relacionamento entre documentos, etc.

Business Intelligence - Dashboards sobre os principais dados dos XMLs.

Alertas por email, tratamento de incidentes, etc.

E mais: cruzamento dos XML com EFD e EFD Contribuições, identificação de riscos e oportunidades com tributos calculados ou escriturados a maior ou menor, possibilidade de integração com ERP e conciliação com pedidos.

 

Quero obter economia e evitar riscos fiscais

 
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terça-feira, 23 de junho de 2015

Boletim Informativo Semanal 15/06/2015 à 19/06/2015

Systax
 

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Boletim
Informativo
Semanal

15/06/2015 à 19/06/2015

 
 
 
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ICMS/DF - O Distrito Federal prorrogou o benefício fiscal de redução da base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, previsto no Convênio ICMS n° 52/1991 e prorrogado pelo Convênio ICMS n° 27/2015?

Não, até a presente data (19/06/2015) o Distrito Federal não internalizou o Convênio ICMS n° 27/2015 e, portanto, não prorrogou o benefício fiscal previsto no referido Convênio.

É de se observar que o Distrito Federal também não internalizou a prorrogação prevista no Convênio ICMS n° 191/2013, de modo que se encontra encerrada a vigência deste benefício em 31/07/2014, conforme previsto no item 4, caderno II, anexo I do RICMS/DF.

Base Legal: Citada no texto.

 
 
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Novidades


Obtenha atualizações tributárias diretamente no ERP Protheus

A parceria entre a Systax e a b2finance produziu um excelente resultado: o desenvolvimento de módulo para integração com o ERP Protheus (fornecido pela Totvs).

Assim como os usuários do SAP e de vários outros ERPs, a partir dessa integração, os usuários do Protheus também podem aproveitar os seguintes benefícios do sistema Systax:

Identificação da correta tributação de ICMS, IPI, PIS e COFINS para todo o cadastro de mercadorias.

Atualização diária das tabelas de tributação do ERP (manutenção automatizada das TES, TES Inteligente, Grupos de Tributação, etc.) Além de receber as atualizações oriundas de mudanças na legislação tributária, o usuário pode gerenciar a aprovação ou rejeição dessas alterações.

Os produtos novos, inseridos no ERP, são integrados ao Systax para recuperação da tributação correta.

Se você é usuário do ERP Protheus, entre em contato conosco e aproveite também!

 
 


Monitoramento da legislação tributária


Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 40.830 regras fiscais, dentre as quais:

- 7.979 são de ICMS
- 23.009 são de ICMS/ST
- 4.888 são de COFINS
- 4.888 são de PIS
- 65 são de ICMS/Antecipação
- 1 é de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.153.415 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.794.097 situações tributárias específicas!


 
 
 
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SC - ICMS - Benefícios fiscais - Produtos hortifrutícolas - Alteração e revogação

Foi alterado o RICMS/SC, com efeitos a partir de 1º.7.2015, relativamente à isenção do imposto nas operações com produtos hortifrutícolas em estado natural, para estabelecer que:
a) tal benefício alcança também os produtos hortifrutícolas quando ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não sejam cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conserva;
b) tratando-se de produtos resfriados, o benefício somente se aplica nas operações internas, desde que atendidas as demais condições.

Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/SC, que dispunham sobre a redução da base de cálculo e o diferimento do imposto nas operações com produtos hortifrutícolas.

Decreto do Estado de Santa Catarina nº 219 de 2015

 

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CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Alterações.

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para prever sobre:
a) a aplicação do regime nas operações entre os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
b) a aplicação do MVA-ST original previsto na legislação interna para o cálculo do imposto retido;
c) a inaplicabilidade da sistemática nas operações interestaduais entre os Estados: c.1) do Rio de Janeiro e Minas Gerais; c.2) do Rio de Janeiro e Amapá;
d) a revogação da disposição que dispunha que os Estados signatários se comprometiam em não aplicar MVA inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.

Dentre as mercadorias tratadas no citado ato, destacamos as seguintes:
a) argamassas;
b) revestimento;
c) artefatos de higiene e toucador;
d) vidro;
e) fio e cabos elétricos;
f) esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.8.2015, exceto para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro que entrará em vigor a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.

Protocolo ICMS nº 43 de 2015/CONFAZ-MF

 

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CONFAZ - ICMS - AP, MT, MG, PR, RJ, RS e SC - Substituição tributária - Produtos alimentícios - Alteração – Retificação

Foi retificado no DOU de 17.6.2015 o Protocolo ICMS nº 81/2014, para corrigir a sequência de itens para o produto chá, mesmo aromatizado. Citado ato alterou o Protocolo ICMS 188/2009, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para dispor que nas operações interestaduais com as mercadorias listadas, destinadas aos Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

Ademais, dispôs sobre:
a) a não aplicação da sistemática na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, de: a.1) margarina vegetal acondicionada em embalagem de até 500 gramas; a.2) alimento próprio para dieta de nutrição enteral ou oral; a.3) pão francês de até 200g; a.4) sardinha em lata;
b) a não aplicação da sistemática nas operações com os produtos a seguir mencionados em relação ao Estado de Minas Gerais: b.1) açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto açúcar cristal e refinado e as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (nas saídas com destino ao Estado do Rio de Janeiro); b.2) açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (nas saídas com destino aos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

Além disso, foi alterada a relação das mercadorias sujeitas à sistemática para os seguintes produtos, dentre outros:
a) chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó;
b) achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg;
c) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos;
d) condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas;
e) azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros;
f) complementos alimentares.

Retificação - Protocolo ICMS nº 81 de 2014/CONFAZ-MF

 

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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Economia tributaria e reducao de riscos

Systax
 

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Systax Diagnóstico Fiscal

Systax
Diagnóstico
Fiscal

ECONOMIA TRIBUTÁRIA
E REDUÇÃO DE RISCOS

 

Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação.

Com este cenário é comum que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal.

Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos pagamentos indevidos e créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador. Evite recolhimentos indevidos e melhore os resultados da sua empresa!

 

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