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ICMS/RS Com a introdução do ovo de páscoa de chocolate na Substituição Tributária por meio do Decreto nº 52.256/2015, deixaram de existir Substituição Tributária para os itens 1 e 4 da alínea "a", XXX da Seção III do Apêndice II, respectivamente chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg e chocolates outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluído os achocolatados em pó? Não. Com a introdução do ovo de páscoa de chocolate na Substituição Tributária ocorrerá tributação diferenciada, de modo a diminuir os percentuais de MVA's nas operações com o produto no período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2015 que compreende o período de páscoa. Convém salientar que o chocolate branco e chocolates outras preparações alimentícias permanecem com aplicação de Substituição Tributária. | |||
Pesquisa: Como você está tratando seus documentos eletrônicos? A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas NF-e exigiu novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos. Para entendermos a evolução desta questão, realizamos a segunda edição da pesquisa focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Acreditamos que essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e sua evolução e por isso solicitamos seu apoio. São apenas 13 questões, as quais você gastará menos de 3 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento. Não perca tempo e responda agora mesmo, basta acessar a pesquisa. A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois nosso objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando e sses processos e questões.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 25.570 regras fiscais, dentre as quais: - 15.484 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.944.773 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9.895.308 situações tributárias específicas! | |||
SC - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - MVA-ST Alterações Foi alterado o RICMS/SC, relativamente à base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, de forma a modificar os percentuais de MVA-ST original e determinar a utilização da MVA-ST ajustada, com efeitos a partir de 1º.4.2015. Decreto nº 43 de 2015
RO - ICMS - Antecipação da cobrança - Mercadorias vindas de outras unidades da Federação - Alterações Retificação Foi retificado no DOE RO de 12.2.2015 a Lei nº 3.509/2015, para corrigir a data do ato alterado. Citado ato alterou a Lei nº 1.291/2003, que autoriza o Poder Executivo a antecipar a cobrança do ICMS relativo às operações posteriores com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, para dispor que na hipótese de mercadorias sujeitas à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), aos percentuais de antecipação previstos na lei ficam acrescentados os seguintes percentuais: a) 8% (oito por cento), no caso das mercadorias oriundas das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo; b) 3% (três por cento), no caso das mercadorias oriundas da Região Sul e Sudeste, excluindo o Estado do Espírito Santo. Lei nº 3.509/2015
RS - ICMS - Substituição tributária - Ovo de páscoa de chocolate, barra de cereais e alimento para dieta de nutrição enteral e oral Alteração Foi alterado o RICMS/RS, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, para dispor sobre: a) a inclusão ovos de páscoa de chocolate, inclusive chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, classificados nos códigos de NCMs 1704.90.10 e 1806.90.00, no regime de substituição tributária no período de 15.2.2015 a 5.4.2015; b) a previsão de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com barras de cereais contendo cacau e alimento próprio para dieta de nutrição enteral ou oral originárias do Estado de São Paulo. Decreto nº 52.256 de 2015 | |||
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