terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Boletim Informativo 26/01/2015 à 31/01/2015

Systax
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

26/01/2015 à 31/01/2015

Systax - Inteligência fiscal

IPI - De acordo com a Lei nº 7.798/89, quais são as condições em que os estabelecimentos atacadistas poderão ser equiparados a industrial?

Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas que adquirirem produtos nos seguintes códigos: 2106.90.01, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2208, 3301.90.03, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 4011, 4012, 4013, 9612 (exceto 9612.20) e 9613.

A partir do dia 04/05/2015, ficam acrescentados à lista supracitada, os seguintes códigos: 3303.00.10, 3305.30.00, 3304.10.00, 3305.90.00, 3304.20, 3307.10.00, 3304.30.00, 3307.30.00, 3304.9, 3307.4, 3305.20.00, 3307.90.00. Não alcançará os destaques "Ex" existentes nestes novos códigos.

Esta aquisição deverá ser feita de estabelecimentos industriais ou dos estabelecimentos equiparados a industriais descritos abaixo:

I - estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;

II - filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;

III - estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e

IV - estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.

É importante destacar que, o acima exposto, aplica-se apenas nas hipóteses em que adquirente e remetente sejam empresas interdependentes, controladoras, controladas ou coligadas (Lei nº 6.404, art. 243, §§ 1º e 2º) ou interligadas.

Base legal: Lei nº 7.798/1989, art. 7º, incisos de I a IV, § 1º e 2º e anexo III, alterado pelo Decreto nº 8.393/2015.

Systax - Inteligência fiscal

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web services.

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 87.696 regras fiscais, dentre as quais:

- 10.146 são de ICMS
- 22.891 são de ICMS/ST
- 1.496 são de ICMS/Antecipação
- 5 são de PIS
- 5 são de COFINS
- 4 são de IPI

A base de legislação atual é de 1.915.649 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9.593.362 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RS - ICMS - Substituição tributária - Piche, asfalto, ferramentas, bebidas, alimentos, máquinas, materiais elétricos, materiais de limpeza e outros – Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos a partir de 1º.2.2015, de forma a dispor sobre: a) a alteração do código de NCM para os seguintes produtos sujeitos à substituição tributária: a.1) piche, pez, betume e asfalto; a.2) ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho; a.3) artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio; a.4) álcool etílico para limpeza; a.5) aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água elétricos; b) a inclusão do Estado do Rio de Janeiro nas previsões de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes; c) a modificação da descrição dos seguintes produtos sujeitos à substituição tributária: c.1) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas beber, exceto isotônicos e energéticos; c.2) condimentos e temperos compostos; c.3) complementos alimentares; c.4) azeites de oliva; c.5) aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro; c.6) máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão; c.7) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas; d) a inclusão dos seguintes produtos na sistemática de substituição tributária: d.1) soluções para lentes de contatos ou para olhos artificiais; d.2) toalhas de cozinha (papel toalha de uso domésti co); d.3) sabão líquido; d.4) detergente líquido para lavar roupa; d.4) partes dos aparelhos para filtrar ou depurar água; d.5) aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia; d.6) climatizadores de ar. Por fim, foram revogadas disposições que determinavam sobre: a) a aplicação da substituição tributária nas operações com condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis; b) a inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo, promovidas pelas refinarias de petróleo.

Decreto nº 52.243 de 2015

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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