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ICMS/SP A água mineral está relacionada na lista de produtos que compõem a cesta básica para efeito de aplicação da redução de base de cálculo do ICMS? Sim. Contudo, a redução de base cálculo do ICMS somente será aplicada nas operações com água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros, com efeitos a partir do dia 03/02/2015. Base Legal: Art. 3º, XXV, Anexo II, do RICMS/SP, na redação dada por meio do Decreto nº 61.103/2015. | |||
SYSTAX DFE Integrado ao seu ERP Após o lançamento do Systax DFE, sistema para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, não tardou para que clientes demandassem integrações desse sistema aos seus ERPs, o que ampliaria os seus benefícios operacionais. Nesse sentido, informamos que já contamos com o primeiro parceiro em integração ao Systax DFE: A empresa E-IT, que oferece a integração do SYSTAX-DFE ao E-GR, seu sistema para tratamento de NF-e e CT-e dentro do SAP ECC. Os usuários dessa solução integrada aproveitarão o melhor dos dois sistemas! Se você é usuário SAP, entre em contato e encaminharemos mais informações. Você também gostaria de contar com um sistema de gestão e auditoria das NF-e recebidas, CT-e, ou até mesmo dos seus documentos emitidos? É a garantia de dispor de todos os XMLs, mesmo que seus fornecedores não tenham o enviado, acompanhar cancelamentos, cartas de correção, eventos, dispor de Alertas, controles e validações, e muitos mais! Quer tudo isso integrado ao seu ERP? Pode sugerir ao fornecedor do seu ERP e repassar nosso contato. Ficaremos à disposição para detalhar os aspectos técnicos envolvidos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 65.668 regras fiscais, dentre as quais: - 22.283 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.936.111 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9.821.395 situações tributárias específicas! | |||
RO - ICMS - Antecipação da cobrança - Mercadorias vindas de outras unidades da Federação Alterações A Lei nº 3.509/2015 alterou a Lei nº 1.291/2003, que autoriza o Poder Executivo a antecipar a cobrança do ICMS relativo às operações posteriores com mercadorias provenientes de outras unidades da Federação, para dispor que na hipótese de mercadorias sujeitas à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), aos percentuais de antecipação previstos na lei ficam acrescentados os seguintes percentuais: a) 8% (oito por cento), no caso das mercadorias oriundas das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo; b) 3% (três por cento), no caso das mercadorias oriundas da Região Sul e Sudeste, excluindo o Estado do Espírito Santo. Lei nº 3.509/2015
ES - ICMS - Isenção, substituição tributária, obrigação acessória e outros - Medicamentos, autopeças, gado e outros Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a isenção do ICMS, com efeitos desde 30.12.2014, nas operações: a.1) de importação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer, realizada por pessoa física domiciliada neste Estado, ou por sua conta e ordem; a.2) com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; b) a aplicação de MVA-ST original: b.1) nas operações com autopeças destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo; b.2) nas operações com material de limpeza, sendo a prevista na legislação do Estado destinatário para suas operações internas, bem como nas operações em que o destinatário se localizar no Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a partir da regulamentação da matéria nos referidos Estados, com efeitos a partir de 1º.02.2015; c) os eventos e o encerramento do MDF-e, com efeitos a partir de 1º.02.2015. Ademais, foi estabelecida: a) a suspensão da cobrança do ICMS nas operações de saídas de gado para "recurso de pasto", entre este Estado e os Estados da Bahia, Minas Gerais ou Sergipe, com efeitos desde 30.12.2014; b) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com piche, pez, betume e asfalto, com efeitos a partir de 1º.02.2015. Além disso, foram revogados, com efeitos a partir de 1º.02.2015, dispositivos do regulamento que tratavam sobre: a) a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da indústria aeronáutica, quando se destinavam: a.1) à empresa de transporte ou de serviços aéreos ou aeroclubes, identificados pelo registro no Departamento de Aviação Civil; a.2) às oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Ministério da Aeronáutica; b) a sujeição passiva por substituição tributária do estabelecimento destinatário, em relação às operações subsequentes, nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo. Por fim, com efeitos desde 30.12.2014, foi revigorado, por prazo determinado, dispositivo do regulamento que tratava sobre a suspensão do pagamento do ICMS nas operações de saídas de gado para "recurso de pasto", entre este Estado e os Estados da Bahia, Minas Gerais, Sergipe ou Tocantins. Decreto nº 37.775-R de 2015
ES ICMS Substituição tributária Autopropulsados e material de limpeza - Alteração Foi alterado, com efeitos desde 1º.02.2015, o RICMS/ES para dispor sobre: a) os percentuais de MVA-ST originais nas operações com autopeças para os Estados signatários do Protocolo ICMS 41/2008, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças; b) a modificação da relação de materiais de limpeza para fins da substituição tributária do ICMS, dentre os quais citamos: b.1) água sanitária, branqueador ou alvejante; b.2) álcool etílico para limpeza; b.3) limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg; b.4) produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg; b.5) preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias. Decreto nº 37.778-R de 2015 | |||
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