terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Boletim informativo semanal 24/11/14 à 29/11/14

Systax
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

24/11/14 à 29/11/14

Systax - Inteligência fiscal

ICMS/SP- A substituição tributária para rações tipo pet, prevista no art. 313-I do RICMS/00 se aplica nas saídas de bolachas e biscoitos para animais?

O art. 313-I do RICMS/SP estabelece a aplicação da substituição tributária na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), todavia nem todos os produtos relacionados nessa posição podem ser considerados como ração.

Segundo a Secretaria da Fazenda: "o conceito de ração animal encontra-se disposto na alínea "a" do item 1 do § 1º do artigo 41, do Anexo I do RICMS/2000, entendimento que, por analogia, é extensível para a elaboração do conceito de "ração tipo "pet" para animais domésticos", para fins de aplicação do disposto no artigo 313-I do RICMS/2000".

No dispositivo legal mencionado o conceito de ração animal está assim disposto: entende-se por ração animal, qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destinam.

Assim sendo, os biscoitos e bolachas para animais não são considerados como ração animal. Muito embora estejam na classificação fiscal 2309.90.30, não se incluem, a princípio, no conceito de ração animal, por se tratar, regra geral, de alimento utilizado como forma de agrado, recompensa ou treinamento, não tendo o objetivo de suprir completamente as necessidades nutritivas de animais domésticos.

Base legal: Art.313-I, do RICMS/00 e Resposta a Consulta nº 2.553/13

Systax - Inteligência fiscal

Systax DFE – Gestão e Auditoria dos documentos Fiscais Eletrônicos

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 94.127 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.791 são de ICMS
- 10.155 são de ICMS/ST
- 1.859 são de ICMS/Antecipação
- 11.962 são de PIS
- 11.741 são de CONFINS
- 1.911 são de IPI

A base de legislação atual é de 1.783.740 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.958.451 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SP - ICMS - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Base de cálculo - Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 76/2013, que tratou sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para: a) prorrogar a aplicação dos IVA-ST indicados até 30.04.2016; b) dispor sobre a base de cálculo que deverá ser utilizada a partir de 1º.05.2016; c) prever as datas para a entidade representativa do setor apresentar os levantamentos de preços dos produtos, para fins de definição de IVA-ST.

Dentre os produtos destacamos os seguintes: a) fogões; b) refrigeradores; c) máquinas de impressão; d) aparelhos telefônicos; e) aparelhos de transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados; f) cartão de memória; g) aparelhos receptores de televisão; h) aparelhos de massagem; i) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes; j) aparelhos de ar condicionado; l) secadores de cabelo.

Portaria CAT 125 de 2014

 

SC - ICMS - Tratamentos diferenciados - Importação - Inaplicabilidade - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 2.128/2009, que trata do alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, para dispor que a inaplicabilidade de tratamentos tributários diferenciados não alcança as mercadorias relacionadas a seguir nas operações com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro: a) óleos combustíveis, classificados no código NCM 2710.19.2; b) óleos lubrificantes, classificados no código NCM 2710.19.3.

Decreto nº 2.473 de 2014

 

CE - ICMS - Certidões, regime especial, redução da base de cálculo, diferimento e outros - Alterações

O Decreto nº 31.627/2014 alterou o RICMS/CE, para dispor sobre: a) a validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais e o Certificado de Regularidade de Débitos Estaduais, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição; b) a possibilidade de a Secretaria da Fazenda manter ou conceder Regime Especial de Tributação ao contribuinte inscrito no CADINE - Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual; c) a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos; d) o retorno à origem de mercadorias não entregues ao destinatário; e) a autorização para que a SEFAZ dispense parcialmente do cumprimento das obrigações acessórias do PAFECF restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e assemelhados.

Referido ato regulamentou, ainda, dispositivos da Lei nº 15.466/2013, que trata da concessão de redução da base de cálculo de ICMS nas operações com aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias, determinando que: a) fica diferido para o momento da desincorporação o pagamento do ICMS devido quando da importação ou aquisição interestadual de equipamentos, partes e peças destinados às atividades econômicas estabelecidas em ato do Secretário da Fazenda; b) fica dispensado o pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo dos estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas estabelecidas em ato do Secretário da Fazenda.

Por fim, foi estabelecido que a partir de 25.11.2014, cessarão todos os efeitos decorrentes de consultas com data de protocolo até o dia 31.12.2009, não solucionadas definitivamente.

Decreto nº 31.627 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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