terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Boletim informativo semanal 01/12/14 à 06/12/14

Systax
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

01/12/14 à 06/12/14

Systax - Inteligência fiscal

Qual é a tributação do ICMS nas operações com hortifrutigranjeiros no Estado de São Paulo?

No Estado de São Paulo são isentas as saídas internas e interestaduais, bem como a importação , de hortifrutigranjeiros relacionados no art. 36, Anexo I do RICMS/SP, em estado natural, exceto nos casos em que se destinem à industrialização.

Dessa forma, não poderá ser aplicada a isenção do ICMS prevista no art. 36, Anexo I do RICMS/SP quando os produtos se destinarem a industrialização.

No entanto, nas saídas internas dos mesmos produtos destinados a estabelecimento industrial, será aplicada a isenção prevista no art. 104, Anexo I, do RICMS/SP. Ressalte-se que nesse caso somente será aplicada a isenção nas saídas internas, o beneficio não se aplica na importação e na saída interestadual.

Base Legal: Citada no texto.

Systax - Inteligência fiscal

Dificuldades em acompanhar e implementar regras fiscais em seu ERP?

O Brasil é o país no qual a carga tributária está em constante ascensão, superando os países da América Latina e alcançando níveis de países desenvolvidos. A complexidade da legislação tributária também acompanha esse ritmo, tornando cada vez mais árdua a apuração dos tributos.

Reconhecendo as dificuldades pelas quais passam as empresas, principalmente em se manter atualizadas em face da inconstância do nosso sistema tributário, a Systax criou uma solução inovadora, unindo inteligência tributária e tecnologia.

Com mais de 1,5 milhão de regras fiscais, a Systax simplifica o processo de atualização tributária de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.

Entre em contato e avalie por 30 dias sem custos!

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 11942 regras fiscais, dentre as quais:

- 5.938 são de ICMS
- 2.388 são de ICMS/ST
- 497 são de ICMS/Antecipação

A base de legislação atual é de 1.782.248 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.927.782 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

PR - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.01.2015, o RICMS/PR para dispor sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com os seguintes produtos, dentre outros, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como pela indústria ou comércio de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, com destino a revendedores situados no território paranaense: a) protetores de caçamba; b) partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas; c) encerados e toldos; d) cilindro de aço para GNV (gás natural veicular); e) bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motore s de ignição por centelha ou por compressão; f) aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor).

Ademais, foi estabelecido que o disposto acima não se aplica aos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e ao Distrito Federal, no que se refere a outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados, hipótese em que deverá será observada outra sistemática prevista em regulamento.

Decreto nº 12.702 de 2014

 

AL - ICMS - Base de cálculo, margem de valor agregado e conteúdo de importação - Alteração

Foi alterado o RICMS/AL para dispor sobre: a) o percentual para fins da base de cálculo do ICMS retido nas operações com combustíveis ou lubrificantes, derivados ou não de petróleo, não relacionados em Ato Cotepe, com efeitos desde 1º.10.2014; b) as hipóteses de aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA nas operações com combustíveis ou lubrificantes acima referidos, com efeitos desde 1º.10.2014; c) o cálculo do conteúdo de importação para fins da aplicação da alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.11.2014.

Decreto 37.151 de 2014

 

RS - ICMS - Crédito presumido - Fabricante de calçados e artefatos de couro - Alteração

Foi alterado o RICMS/RS, para tratar sobre o crédito presumido, no período de 1º.12.2014 a 31.05.2015, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas, de produção própria.

Decreto nº 51.119 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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