Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Qual a tributação de PIS e COFINS sobre o peru costumeiramente consumido no Natal? A Lei nº 10.925/2004 beneficia o peru e outras carnes classificadas no capítulo 02 da TIPI, reduzindo a zero as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS. Porém, é muito comum o peru ser comercializado já temperado ou recheado. As carnes temperadas ou recheadas passam por um certo processo de preparação e, em razão disso, já não se classificam mais no capítulo 02 da TIPI, passando para classificação pelo capítulo 1602. Os produtos classificados na posição 1602 não gozam de nenhum benefício atinente às contribuições para o PIS e a COFINS e, por isso, se sujeitam à tributação normal, ou seja, com alíquota básica. Em resumo, o peru, apenas congelado ou resfriado tem a alíquota de PIS e COFINS reduzida a zero, ao passo que o peru, já temperado ou recheado, não goza de benefício fiscal, sendo tributado normalmente pelas alíquotas básicas, quais sejam: 1.65% de PIS e 7.60% de COFINS no regime não-cumulativo, e 0.65% de PIS e 3.00% de COFINS no regime cumulativo. Base legal: citada no texto. | |||
NOVO SYSTAX DFE Gestão e Auditoria de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e) Descubra como a Systax pode ajudá-lo em aspectos operacionais e compliance. A SYSTAX, em parceria com a AWS - Amazon Web Service, oferece a possibilidade de avaliação sem custos ("trial") da solução SYSTAX DFE. Sua empresa poderá testar a solução por 30 dias, de forma completa e sem custos. Essa oferta é para a versão Standard do SYSTAX DFE. Objetivos desta solução: - Gestão, Guarda e Auditoria de NF-e, CT-e, NFC-e; Acesse o site desta solução e saiba como testar o SYSTAX DFE por 30 dias!
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10760 regras fiscais, dentre as quais: - 2.751 são de ICMS - 6.657 são de ICMS/ST A base de legislação atual é de 1.792.652 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.999.920 situações tributárias específicas! | |||
PR - ICMS - Substituição tributária - Empresas interdependentes - Alterações Foi alterado o RICMS/PR, para dispor que não se aplica o regime de substituição tributária às operações entre empresas interdependentes, exceto se o destinatário for estabelecimento exclusivamente varejista, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa. Essa vedação não se aplica, contudo, às operações com: a) combustíveis e lubrificantes; b) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Ademais, foram revogados dispositivos acerca da: a) previsão de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes com: a.1) disco fonográfico, fita virgem ou gravada; a.2) bebidas quentes; b) atribuição de responsabilidade, às pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, pelo cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estabelecidas no Regulamento. Decreto nº 12.775 de 2014
RJ - ICMS - Diferimento - Bens destinados à implantação e operação da linha 4 do metrô - Concessão O Decreto nº 45.085/2014 concedeu diferimento do ICMS nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados, destinados à implantação e operação da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro, com efeitos até 31.12.2015. Decreto nº 45.085 de 2014
MG - ICMS - Isenção - Fertilizantes - Alteração Foi alterado o RICMS/MG para dispor sobre a isenção do imposto na saída em operação interna e na entrada, decorrente de importação do exterior, com: a) fertilizante mineral misto composto de cloreto de potássio e ácido bórico; b) boratos naturais e ácido ortobórico para utilização como fertilizante. Decreto nº 46.672 de 2014 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.