Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
ICMS/PR - Qual a alíquota do ICMS nas operações internas com produto denominado refresco, classificado no código NCM 2202.10.00 no Estado do Paraná? Nas operações interestaduais sujeitas a substituição tributária com esse produto haverá ajuste da MVA? Cabe esclarecer que a alíquota interna do ICMS para produtos considerados como alimento é de 12%, conforme previsto no art. 14, II, d, do Decreto nº 6.080/2012. Todavia, tendo em vista que não há dispositivo legal que evidencie o conceito de "alimento" para fins de aplicação desse percentual, é necessário cautela. Muito embora o produto "refresco" classificado no código NCM 2202.10.00 pareça ser considerado alimento liquido, entende o fisco paranaense que esse tipo de produto não está sujeito a alíquota de 12%. Por meio da Resposta a Consulta n º 71/2014, o Estado manifestou o entendimento de que, para este produto a alíquota a ser utilizada é de 18%. Corrobora nesse mesmo sentido o Decreto nº 12.492/2014, quanto à alteração do ajuste da MVA nas operações interestaduais de alguns produtos dos segmentos de alimentos, onde para refresco a MVA será ajustada de forma que a alíquota interna para o produto seja equivalente a 18%. Base legal: citada no texto | |||
Tabelas TIPI e TEC podem ser integradas e atualizadas diretamente em seus sistemas A TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados e a TEC - Tarifa Externa Comum, necessárias em ERPs, sistemas fiscais e de comércio exterior, podem ser obtidas de forma automatizada por web services. Dessa forma, os dados são transferidos entre sistemas, reduzindo custos e esforço das equipes, e aumentando a qualidade das informações fiscais da empresa. As soluções disponibilizadas pela Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, o que proporciona maior qualidade ao cadastro. Tudo isso pode ser integrado ao workflow de gestão de cadastros.
Tabelas disponibilizadas por Web Service TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS-Importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística. Tabelas com as tributações dos tributos internos: ICMS, ICMS/ST, Antecipação de ICMS, IPI, PIS e COFINS, adequadas para seus produtos e operações, tanto de Entradas quanto de Saídas. Tratamos operações com as 27 UF, inclusive com regimes especiais.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 59716 regras fiscais, dentre as quais: - 4512 são de ICMS A base de legislação atual é de 1822206 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9045824 situações tributárias específicas! | |||
AL - ICMS - Diferimento - Importação - Álcool Etílico Anidro Combustível - Disposição Por meio da Instrução Normativa nº 30/2014 foi diferido o lançamento do ICMS na operação de importação do exterior de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC, quando realizada por fabricante deste produto, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o referido produto, promovida pela distribuidora de combustíveis. Para tanto, foram estabelecidas: a) condições para a fruição do benefício; b) competência para a autorização do benefício; c) aplicação a termo do benefício. IN Sec. Faz. - AL 30/14
ES - ICMS - Redução de base de cálculo - Farinha de trigo e misturas - Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas, de forma que a carga tributária efetiva resulte em 7%, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de 7%. Dec. Est. ES 3.734-R/14
ES - ICMS - Diferimento - Máquinas e equipamento - Rochas ornamentais - Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre o diferimento do ICMS nas aquisições das seguintes máquinas e equipamentos destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais: a) máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos; b) linha de captação de imagem, pesagem e etiquetagem de chapas de rochas ornamentais, composta de: uma mesa com balança para pesagem c om quatro sensores; uma etiquetadora para etiquetagem das chapas e um sistema de captação de imagem, medição e peso; c) linha de levigamento e calibragem de chapas de rochas ornamentais, composta de: um carregador automático; nove mesas de rolos de conexão; um grupo ótico para controle da espessura da chapa; uma máquina para calibrar e levigar chapas com capacidade de processar chapas com até 2.200 mm de largura e 100 mm de espessura com total de catorze mandris verticais planetários com posicionamento eletrônico automático sequencial, sendo oito cabeçotes especiais e seis escovas giratórias de limpeza; trave móvel única; um painel de comando principal composto de computador industrial com interface gráfica touchscreen; um sistema de travamento automático das portas à prova de choque; dois grupos com três ventiladores cada para secagem das chapas; um descarregador automático de chapas; quadro elétrico geral. Dec. Est. ES 3.733-R/14 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |












