terça-feira, 2 de setembro de 2014

Boletim informativo semanal 25/08/14 à 30/08/14

Systax
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

25/08/14 à 30/08/14

Systax - Inteligência fiscal

ICMS/AM – Nas operações e prestações interestaduais, ao contribuinte é facultado reter e recolher o ICMS devido nas operações concomitantes e subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes?

Não. A adoção do regime de substituição tributária, em operações e prestações interestaduais, concomitantes ou subsequentes, dependerá de acordo específico celebrado entre o Amazonas e a unidade da Federação interessada.

Systax - Inteligência fiscal

Systax marca presença na Conferência Asug 2014 em São Paulo

Na Conferência ASUG deste ano, um encontro que reúne as maiores e mais expressivas empresas ligadas ao mundo SAP no Brasil, a Systax apresentou o SYSTAX COCKPIT, solução responsável pela determinação automática de tributos no SAP ECC 6.0 e indispensável para os processos comerciais das empresas.

Em seu stand, a Systax ainda apresentou suas demais soluções para a área fiscal:

- Classificação fiscal de mercadorias;
- Diagnostico fiscal;
- Recuperação de XML de NFe e CTe não recebidos dos fornecedores.

Caso você queira receber mais informações sobre como a Systax pode apoiar a sua área fiscal, basta entrar em contato!

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 24.332 regras fiscais, dentre as quais:

- 22.206 são de ICMS
- 1.581 são de ICMS/ST
- 19 são de ICMS/Antecipação
- 2 são de IPI

A base de legislação atual é de 1.638.278 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.606.770 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SC - ICMS - Substituição tributária - Materiais de limpeza e elétricos - Relação – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, com efeitos a partir de 1º.10.2014, relativamente à relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, para:

a) modificar a descrição do seguinte produto de limpeza: preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias;

b) incluir na lista de materiais elétricos sujeitos ao regime, os condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.

Decreto nº 2.371 de 2014

 

ES - ICMS - Isenção - Equipamentos - Indústrias de panificação – Alteração

Foi alterado o RICMS/ES para isentar do imposto às aquisições das seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças, dentre outros materiais de origem nacional, relacionados no Convênio 84/13, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação, relativamente ao diferencial de alíquotas incidente em operações interestaduais: a) misturadeira rápida; b) batedeira; c) forno Petit - 12 divisões; d) cabine de pintura.

Ademais, foi ratificado o Convênio ICMS 58/14, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do referido Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

Decreto nº 3.640-R de 2014

 

ES - ICMS - Base de cálculo, substituição tributária e outros – Alteração

Foi alterado o RICMS/ES para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os seguintes produtos, dentre outros, com efeitos desde 1º.8.2014: a.1) cimento; a.2) navalha, lâmina de barbear de segurança, incluído o esboço em tira, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; a.3) rações tipo pet para animais domésticos; a.4) veículos novos com seus respectivos acessórios, com quatro rodas e com duas rodas; a.5) material de limpeza, oriundo do Estado de São Paulo; b) os procedimentos nas operações internas realizadas pela Conab, com mercadorias destinadas ao Programa Fome Zero, com efeitos desde 1º.8.2014. Ademais, foi ratificado o Protocolo ICMS 28/2014, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Por fim, foi revogado dispositivo do regulamento que tratava sobre da emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte que adquirir os produtos a seguir relacionados de estabelecimento não obrigado à emissão de nota fiscal: a) sucatas de metais, de papel usado, de aparas de papel e de cacos de vidros; b) fragmentos e resíduos de plástico, de borracha ou de tecidos; c) sebos, exceto sebo industrial; d) couro ou pele em estado fresco, salmourado ou salgado; e) osso; f) pelanca; g) chifre e de casco de animais.

Decreto nº 3.646-R de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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