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ICMS/PR - Empresa fabricante de produtos sujeitos à substituição tributária, realiza operação de venda para estabelecimento também industrial para utilização em seu processo produtivo, nessa situação a venda estará sujeita as regras de substituição tributária? A operação não estará sujeita à substituição tributária se o destinatário também for fabricante da mesma mercadoria, mas se este destinatário, faz a aquisição para a produção de uma outra mercadoria caberá sim o recolhimento do ICMS-ST. Base legal: art. 12, Anexo X do RICMS/PR | |||
NOVO SYSTAX DFE Descubra como a Systax pode ajudá-lo em aspectos operacionais e compliance. A SYSTAX, em parceria com a AWS - Amazon Web Service, oferece a possibilidade de avaliação sem custos ("trial") da solução SYSTAX DFE. Sua empresa poderá testar a solução por 30 dias, de forma completa e sem custos. Essa oferta é para a versão Standard do SYSTAX DFE. Objetivos desta solução: - Gestão, Guarda e Auditoria de NF-e, CT-e, NFC-e Acesse o site desta solução e saiba como testar o SYSTAX DFE por 30 dias.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 60.310 regras fiscais, dentre as quais: - 3.988 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.670.778 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.672.389 situações tributárias específicas! | |||
ES - ICMS - Isenção, documentos fiscais, substituição tributária e outros - Veículos, combustíveis e outros Alteração Foi alterado o RICMS/ES para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o conceito de deficiência física para fins da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais, até 31.5.2015, de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com efeitos desde 5.9.2014; b) a Margem de Valor Agregado - MVA para fins da obtenção da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis derivados ou não de petróleo que não estejam relacionados no Anexo VI do regulamento, com efeitos a partir de 1º.10.2014; c) a emissão do MDF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014; d) o regime especial de remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Decreto nº 3.661-R de 2014
AL - ICMS - Substituição tributária e redução da base de cálculo - Medicamentos, higiene pessoal e outros Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2014, o Decreto nº 36.538/1995, que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, para dispor sobre a remessa, por parte do contribuinte industrial ou importador inscrito na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, de lista atualizada de preços dos seguintes produtos, dentre outros, à Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais (DAMIF): a) soros e vacinas, exceto para uso veterinário; b) medicamentos, exceto para uso veterinário; c) chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas; d) fio dental / fita dental. Ademais, foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2014, o RICMS/AL, para dispor sobre a redução da base de cálculo nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, indicados na Lei nº 10.147/2000, destinados a contribuintes, referente às operações subsequentes cobradas englobadamente na respectiva operação. Por fim, foi revogado dispositivo do Decreto nº 36.538/1995 que tratava sobre redução da base de cálculo. Decreto nº 35.846 de 2014
RJ - ICMS - Setor alimentício - Tratamento tributário especial - Relação de mercadorias Alterações Foi alterado o Decreto nº 44.636/2014, que tratou sobre o tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício que realizar operações de saída com mercadorias de sua produção, para dispor sobre a relação de produtos para fins de apropriação de crédito presumido do ICMS. Dentre os produtos, destacamos: a) azeite; b) azeitona; c) bebidas à base soja; d) frutas secas; e) lasanha congelada; f) preparações alimentícias compostas; g) óleo de girassol; h) panetone; i) pizza; j) sorvete; k) massas alimentícias; l) pão de queijo; m) sal refinado. Decreto nº 44.968 de 2014 | |||
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