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ICMS/RJ - Com o advento da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os regimes especiais para emissão de Nota Fiscal global deixam de existir? Os regimes especiais concedidos pelo Fisco fluminense contêm sempre a seguinte observação: "Caso seja editada norma que conflite com o presente tratamento tributário especial, as cláusulas conflitantes, total ou parcialmente, este ficará automaticamente sem efeito, independentemente de notificação". Portanto, se a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal eletrônica é incompatível com o regime especial concedido, este fica automaticamente sem efeito. | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.161 regras fiscais, dentre as quais: - 12.149 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.558.301 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.353.366 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - ES e SP - Substituição tributária - Materiais de limpeza Disposições Foi determinada a aplicação do regime da substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1º.08.2014. Protocolo ICMS - CONFAZ nº 28 de 2014
IPI - Setor automotivo - Alíquota Alteração O Decreto nº 8.279/2014 alterou a redação das seguintes Notas Complementares do Capítulo 87 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, com o objetivo de reduzir a alíquota do IPI para o setor automotivo no período de 1º.07.2014 a 31.12.2014: a) NC (87-2), modificando a alíquota para 36%, em relação aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³; b) NC (87-4), reduzindo a alíquota nos percentuais indicados, em relação aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados na subposição 8703.2 da TIPI; c) NC (87-5), fixando o percentual de 41% a alíquota para os veículos de fabricação nacional, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10 da TIPI; d) NC (87-7), determinando os percentuais de alíquotas relativas aos veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres. Decreto nº 8.279 de 2014
IPI - Laminados, painéis, assentos e aparelhos de iluminação - Alíquota Alteração O Decreto nº 8.280/2014 alterou a redação das seguintes Notas Complementares - NC dos Capítulos 39, 44 e 94 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, para prorrogar, até 31.12.2014, a aplicação da alíquota do IPI de 4%: a) NC (39-4), referente aos laminados de PVC e PET e as chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas de resina melamina-formaldeído; b) NC (44-1), relativamente aos painéis (OSB) e painéis semelhantes (wafer board), de madeiras ou de outras matérias lenhosas e painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos; c) NC (94-1), em relação aos assentos, exceto os da posição 94.02, mesmo transformáveis em camas e suas partes; Por fim, citado ato modificou a NC (94-2), em relação aos lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, para prorrogar a aplicação da alíquota de IPI de 12% para até 31.12.2014. Decreto nº 8.280 de 2014 | |||
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