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Qual o momento de apropriação de crédito por contribuinte, que tenha adquirido bem para integrar seu ativo imobilizado, destinado a utilização no setor produtivo, na entrada da mercadoria ou no início da utilização efetiva do bem? De acordo com o item 9 da Portaria CAT nº 1/00, "tendo por base o princípio constitucional da não-cumulatividade e o regime de compensação do imposto mencionado na Lei Complementar 87/96 dão direito a crédito do valor do ICMS incidente nas operações de aquisições ou entradas de mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado que participem, no estabelecimento de contribuinte, da industrialização e/ou comercialização de mercadorias objeto de posteriores saídas tributadas pelo ICMS, equiparando-se, para tanto, as operações com mercadorias destinadas ao exterior". Assim, o crédito somente poderá ser apropriado após a utilização efetiva do bem do ativo imobilizado no setor produtivo, pois de acordo com o exposto, somente o fato de o bem estar integrado ao ativo, não satisfaz a condição de participação no processo produtivo de mercadorias da empresa, é necessário que realmente participe da produção de mercadorias. Assim, por exemplo, um bem comprado em maio e apenas utilizado em outubro no processo produtivo, somente terá crédito apropriado a partir desse momento. | |||
Systax: validação tributária da NF-e No novo cenário que surgiu com o SPED torna-se ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária. Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real. Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 22.516 regras fiscais, dentre as quais: - 13.206 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.604.687 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.544.755 situações tributárias específicas! | |||
AL - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Livro fiscal Alteração A Instrução Normativa nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, foi alterada para dispor que o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Instrução Normativa - SEFAZ nº 16 de 2014
CONFAZ - ICMS - Operações interestaduais não presenciais - Exclusão do PI Por meio do Protocolo ICMS nº 37/2014, o Estado do Piauí foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Essa disposição produzirá efeitos a partir de 1º.09.2014. Protocolo ICMS - CONFAZ nº 37 de 2014
RJ - ICMS - Tratamento tributário especial - Setor óptico - Prorrogação Foi alterado o Decreto nº 36.448/2004, que tratou sobre o tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, para prorrogar até 31.12.2024 a aplicação do tratamento tributário. Decreto nº 44.884 de 2014 | |||
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