Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
ICMS/RJ Que CFOP deve ser utilizado em operação interestadual realizada por contribuinte substituído (que já recebeu a mercadoria com ICMS retido por substituição tributária em operação interna) com destino à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS? Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, deve ser utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108, conforme o caso. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas nestes códigos, inclusive com produto sujeito ao regime de substituição tributária. | |||
Systax atinge um milhão e meio de regras tributárias Em 2008, começamos a "traduzir" em regras lógicas toda a legislação tributária dos 26 Estados e Distrito Federal. Esse trabalho, finalizado em 2011 e mantido atualizado diariamente, chegou agora a mais de 1,5 milhão de regras tributárias! Isso permite que a Systax mantenha os ERP e sistemas fiscais de seus clientes sempre atualizados às constantes mudanças na legislação do IPI, PIS, COFINS e ICMS. Além de evitar recolhimentos a menor e riscos fiscais, o Systax também possibilita a identificação de oportunidades tributárias, reduzindo a carga tributária das empresas. É a certeza da correta apuração dos tributos para o presente, passado e futuro, pois mantemos o controle histórico de todas as mudanças. Também tenha as informações tributárias do seu ERP ou sistema fiscal atualizadas, sempre! Entre em contato conosco e obtenha mais informações.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 28.635 regras fiscais, dentre as quais: - 17.393 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.509.551 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.212.171 situações tributárias específicas! | |||
MT - ICMS - Regime de estimativa segmentada - Enquadramento, procedimentos, recolhimento, prazo de pagamento e outros Alterações Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.01.2014, relativamente ao regime de estimativa segmentada, de forma a tratar sobre: a) o enquadramento do estabelecimento; b) as observações a serem feitas para fins de aplicação do regime de estimativa, em relação aos contribuintes enquadrados em CNAE de comércio de atacadista dos produtos a seguir, desde que enquadrados no tratamento previsto na Lei nº 9.855/2012, exclusivamente em relação às operações decorrentes de aquisições interestaduais: b.1) produtos alimentícios em geral; b.2) cosméticos e produtos de perfumaria; b.3) produtos de higiene pessoal; b.4) mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; b.5) frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; b.6) produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; b.7) embalagens; c) os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte enquadrado na atividade de comércio atacadista de algodão, exclusivamente em relação às operações de saída interestadual de algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrila de algodão de produção mato-grossense; d) o recolhimento mensal de valores fixos; e) o encerramento da cadeira tributária; f) o prazo de recolhimento do imposto; g) o prazo de até 30.04.2014 para recolhimento do imposto em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014. Decreto nº 2.374 de 2014
PE - ICMS - Substituição tributária - Produtos fonográficos Alterações Foi alterado o Decreto nº 33.629/2009, que tratou sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, para dispor sobre: a) o substituto tributário da operação de entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação destinada a uso, consumo ou, a partir de 1º.05.2014, ativo permanente do estabelecimento destinatário localizado neste Estado; b) a inclusão de anexo com a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, desde 1º.05.2014. Decreto nº 40.732 de 2014
RS - ICMS - Substituição tributária - Aparelhos celulares, cartões inteligentes e telefones - MVA Alterações Foi alterado o RICMS/RS, relativamente às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, para modificar os percentuais de MVA para os aparelhos celulares, cartões inteligentes e telefones para redes sem fio, com efeitos a partir de 1º.08.2014. Decreto nº 51.535 de 2014 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.