terça-feira, 10 de junho de 2014

Boletim informativo semanal 02/06/14 à 07/06/14

Systax
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

02/06/14 à 07/06/14

Systax - Inteligência fiscal

ICMS/RJ – É devido o diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária destinada a uso e consumo de estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado?

Caso o convênio ou protocolo que regule o regime de substituição tributária em operações com a mercadoria disponha sobre a retenção do imposto quando se tratar de mercadoria destinada a uso e consumo do destinatário, devem ser observadas essas disposições. Nesse caso, o diferencial de alíquota é pago pelo remetente, por substituição.

Systax - Inteligência fiscal

IPI - Revogada Portaria MF 221/2014 que alterou valores para efeito de base de cálculo de bebidas frias

Por meio da Portaria MF 238/2014 – DOU 1 de 30.05.2014, foi revogada a Portaria MF 221/2014, que alterou o anexo III do Decreto nº 6.707/2008, o qual especifica os valores das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins e do IPI, para efeito de cálculo do tributo no regime especial de bebidas frias.

A alta de tributos, segundo a Receita Federal, aconteceu para assegurar o cumprimento da meta de superávit primário – economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda – de R$ 99 bilhões para todo o setor público neste ano, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), com a revogação da Portaria MF 221/2014 o Governo teme que a ação do congresso inviabilize o cumprimento da meta de economia de gastos deste ano, pressionando a inflação.

Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 60.936 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.250 são de ICMS
- 3.060 são de ICMS/ST
- 976 são de ICMS/Antecipação

A base de legislação atual é de 1.537.913 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.244.852 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MF - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Operações com bebidas - Regime geral e especial – Revogação

Por meio da Portaria MF nº 238/2014, foi revogada a Portaria MF nº 221/2014, que substituiu o Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, que apresentava os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e do IPI incidentes sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas), no regime especial de tributação

Portaria MF nº 238 de 2014

 

RJ - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo e MVA – Alterações

Foi alterado o RICMS/RJ, para dispor sobre:

I) a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com diversas mercadorias, dentre elas:

a) produtos fonográficos; b) aparelhos e laminas de barbear; c) autopeças; d) pneumáticos; e) produtos farmacêuticos; f) rações tipo pet para animais domésticos; g) tinta e vernizes; h) veículos; i) aparelhos celulares; j) bicicletas; k) brinquedos; l) colchoaria; m) ferramentas; n) papelaria; o) impressoras e aparelhos telefônicos; p) materiais de limpeza; q) produtos alimentícios, como: chocolates; sucos e bebidas; leite; temperos; complementos alimentares; massas alimentícias; produtos hortícolas e frutas; r) argamassa; revestimento; artefatos de higiene/toucador; obras de cimento e gesso; vidro; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes; s) eletrobombas; fios e cabos elétricos; aparelhos elétricos de telefonia; aparelhos de iluminação; t) instrumentos musicais;

II) os percentuais de MVA para as operações com:

a) bebidas; b) cimento; c) produtos fonográficos; d) bicicletas; e) brinquedos; f) produtos de colchoaria; g) ferramentas; h) papelaria; i) fogões e refrigeradores; j) aparelhos telefônicos; k) leite; barra de cereais; azeite de oliva; l) artefatos de uso doméstico; m) argamassa; n) instrumentos musicais; o) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

III) o parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias inseridas no regime da substituição tributária.

Decreto nº 44.813 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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