Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
ICMS/PE - É possível emitir uma NF-e retroativa para transferência de saldo credor, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? Sim. De acordo com a legislação vigente e as regras de emissão da NF-e, a empresa poderá emitir o documento em questão até o dia 10 do mês seguinte. O limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 dias, a contar da data de emissão. | |||
ICMS - Guerra Fiscal pode ser agravada Tramita no Senado Projeto de Lei PLS 130/2014 que visa alterar a atual sistemática de aprovação de incentivos e outros benefícios fiscais de ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Atualmente, é necessária a unanimidade de votos dos Estados membros para aprovação de incentivos e benefícios fiscais. O referido projeto apresenta proposta no sentido de dispensar a unanimidade de votos, o que possibilitará a validação de isenções, incentivos e outros benefícios criados pelos estados em desacordo com a Constituição Federal. Especialistas na área entendem que referido projeto, se aprovado, resultará no agravamento da denominada "guerra fiscal", na medida em que convênios reprovados pelo CONFAZ passariam a ser convalidados, afastando-se, assim, vício de inconstitucionalidade que reiteradamente vem sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal STF que, inclusive, estuda a edição de Súmula Vinculante sobre a matéria.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.944 regras fiscais, dentre as quais: -11.704 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.548.259 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.317.555 situações tributárias específicas! | |||
PI - ICMS - Antecipação e retenção na fonte - Bebidas e milho - Base de cálculo Inclusão O Ato Normativo nº 07/2014 alterou o Ato Normativo nº 25/2009, que estabeleceu os valores iniciais mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS, incidente nas operações sujeitas à antecipação pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor, para acrescentar valores referentes aos seguintes produtos: a) cerveja; b) refrigerante; c) água mineral; d) milho em grão. Ato Normativo - UNATRI nº 07 de 2014
RJ - ICMS - Transferência interestadual - Base de cálculo - Anulação e procedimentos A Portaria SSER nº 53/2014 anulou a Portaria SSER nº 35/2013, que fixava o entendimento de que a base de cálculo do ICMS na transferência interestadual de mercadoria fabricada pelo contribuinte para estabelecimento de sua titularidade era o custo da produção industrial, devendo o próprio contribuinte apurá-lo, em conformidade com os princípios e a metodologia da Contabilidade de Custos. Com essa anulação, o contribuinte que procedeu conforme a previsão da Portaria SSER nº 35/2013 deverá regularizar suas obrigações fiscais até o dia 17 de agosto de 2014. O crédito a ser estornado em razão da anulação deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD sob o código RJ 010022 - Estorno de Crédito - Portaria SSER nº 35/13. Portaria nº 53 de 2014
GO - ICMS - Pagamento antecipado - Aquisição de mercadorias - IVA Alterações O Decreto nº 8.188/2014 alterou o Decreto nº 6.716/2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, para modificar o Índice de Valor Ajustado (IVA) de mercadorias sujeitas à sistemática, dentre as quais destacamos: a) farinha de trigo; b) misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria, bolachas e biscoitos; c) arroz. Decreto nº 8.188 de 2014 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.