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ICMS/RJ - O contribuinte que adquirir mercadoria de contribuinte substituto localizado em outra unidade federada deverá reter o adicional de 1% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)? Não, pois o ICMS já vem calculado com a retenção do 1% do FECP. Caso o adquirente, todavia, receba a mercadoria sem a retenção do ICMS, ficará responsável pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária, incluindo o FECP. | |||
Systax lança app "Impostos no Supermercado" para iPhone e Android Após um ano e meio, finalmente o Poder Executivo, por meio do Decreto n° 8.264, regulamentou a "Lei da Transparência Fiscal", que obriga a divulgação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Ainda que os valores informados sejam apenas aproximados, esta iniciativa permitirá que todos tenham consciência da elevada carga tributária praticada no país, podendo cobrar do Estado serviços compatíveis, o que contribuirá, inclusive, para o exercício da cidadania. Como forma de apoiar esses objetivos, a Systax lançou o aplicativo "Impostos no Supermercado", disponível gratuitamente para iPhone e Android. Além de identificar o montante da carga tributária a partir da descrição ou código de barras do produto, o app também permite conhecer a tributação incidente em cada fase de comercialização do produto, passando pela indústria, atacado e varejo. Isso permitirá, inclusive, que o empresário também conheça os diversos tributos incidentes sobre seus produtos (ICMS, PIS, COFINS e IPI), tendo uma ideia dos benefícios que a Systax - detentora de uma base com mais de 1,5 milhão de regras atualizadas diariamente - pode proporcionar ao seu negócio. Acesse o "Play Store" do seu celular Android ou "App Store" do seu iPhone e já comece a usar o "Impostos no Supermercado".
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.427 regras fiscais, dentre as quais: - 6.007 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.540.539 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.265.884 situações tributárias específicas! | |||
ES - ICMS - Diferimento - Gás natural - Operações internas Alteração Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com gás natural, para o momento em que ocorrer a saída da Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN. Decreto nº 3.591-R de 2014
MG - ICMS - Redução da base de cálculo - Alho Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor sobre os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS nas operações de entrada, decorrente de importação do exterior, de alho in natura. Decreto nº 46.533 de 2014
MG - ICMS - Isenção - Medicamentos Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor que para a aplicação da isenção do ICMS na saída, em operação interna e interestadual, de medicamentos quimioterápicos, destinados ao tratamento de câncer, o contribuinte deverá deduzir o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando a dedução, expressamente, no documento fiscal. Ademais, com efeitos desde 1º.6.2014, foram relacionados os medicamentos quimioterápicos para fins da supracitada isenção, dentre os quais destacamos: a) Acetato de Ciproterona; b) Bortezomibe; c) Citarabina; d) Etoposido; e) Mycobacterium Bovis BCG; f) Tosilato de Sorafenibe. Decreto nº 46.535 de 2014
MG - ICMS - Regime especial - Arroz Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor sobre o cálculo do ICMS na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, de arroz, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior. Assim, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo, observada certa redução de base de cálculo, deduzindo-se do valor apurado o imposto destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria. Ademais, foram relacionadas as hipóteses de constituição de crédito fiscal para o adquirente do referido produto. Decreto nº 46.538 de 2014 | |||
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