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ICMS/PE - É possível emitir uma NF-e retroativa para transferência de saldo credor, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? Sim. De acordo com a legislação vigente e as regras de emissão da NF-e, a empresa poderá emitir o documento em questão até o dia 10 do mês seguinte. O limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 dias, a contar da data de emissão. | |||
ICMS - Guerra Fiscal pode ser agravada Tramita no Senado Projeto de Lei PLS 130/2014 que visa alterar a atual sistemática de aprovação de incentivos e outros benefícios fiscais de ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Atualmente, é necessária a unanimidade de votos dos Estados membros para aprovação de incentivos e benefícios fiscais. O referido projeto apresenta proposta no sentido de dispensar a unanimidade de votos, o que possibilitará a validação de isenções, incentivos e outros benefícios criados pelos estados em desacordo com a Constituição Federal. Especialistas na área entendem que referido projeto, se aprovado, resultará no agravamento da denominada "guerra fiscal", na medida em que convênios reprovados pelo CONFAZ passariam a ser convalidados, afastando-se, assim, vício de inconstitucionalidade que reiteradamente vem sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal STF que, inclusive, estuda a edição de Súmula Vinculante sobre a matéria.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.944 regras fiscais, dentre as quais: -11.704 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.548.259 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.317.555 situações tributárias específicas! | |||
PI - ICMS - Antecipação e retenção na fonte - Bebidas e milho - Base de cálculo Inclusão O Ato Normativo nº 07/2014 alterou o Ato Normativo nº 25/2009, que estabeleceu os valores iniciais mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS, incidente nas operações sujeitas à antecipação pelos órgãos fazendários ou retenção na fonte pelo fornecedor ou distribuidor, para acrescentar valores referentes aos seguintes produtos: a) cerveja; b) refrigerante; c) água mineral; d) milho em grão. Ato Normativo - UNATRI nº 07 de 2014
RJ - ICMS - Transferência interestadual - Base de cálculo - Anulação e procedimentos A Portaria SSER nº 53/2014 anulou a Portaria SSER nº 35/2013, que fixava o entendimento de que a base de cálculo do ICMS na transferência interestadual de mercadoria fabricada pelo contribuinte para estabelecimento de sua titularidade era o custo da produção industrial, devendo o próprio contribuinte apurá-lo, em conformidade com os princípios e a metodologia da Contabilidade de Custos. Com essa anulação, o contribuinte que procedeu conforme a previsão da Portaria SSER nº 35/2013 deverá regularizar suas obrigações fiscais até o dia 17 de agosto de 2014. O crédito a ser estornado em razão da anulação deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD sob o código RJ 010022 - Estorno de Crédito - Portaria SSER nº 35/13. Portaria nº 53 de 2014
GO - ICMS - Pagamento antecipado - Aquisição de mercadorias - IVA Alterações O Decreto nº 8.188/2014 alterou o Decreto nº 6.716/2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, para modificar o Índice de Valor Ajustado (IVA) de mercadorias sujeitas à sistemática, dentre as quais destacamos: a) farinha de trigo; b) misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria, bolachas e biscoitos; c) arroz. Decreto nº 8.188 de 2014 | |||
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ICMS/RJ - O contribuinte que adquirir mercadoria de contribuinte substituto localizado em outra unidade federada deverá reter o adicional de 1% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)? Não, pois o ICMS já vem calculado com a retenção do 1% do FECP. Caso o adquirente, todavia, receba a mercadoria sem a retenção do ICMS, ficará responsável pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária, incluindo o FECP. | |||
Systax lança app "Impostos no Supermercado" para iPhone e Android Após um ano e meio, finalmente o Poder Executivo, por meio do Decreto n° 8.264, regulamentou a "Lei da Transparência Fiscal", que obriga a divulgação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Ainda que os valores informados sejam apenas aproximados, esta iniciativa permitirá que todos tenham consciência da elevada carga tributária praticada no país, podendo cobrar do Estado serviços compatíveis, o que contribuirá, inclusive, para o exercício da cidadania. Como forma de apoiar esses objetivos, a Systax lançou o aplicativo "Impostos no Supermercado", disponível gratuitamente para iPhone e Android. Além de identificar o montante da carga tributária a partir da descrição ou código de barras do produto, o app também permite conhecer a tributação incidente em cada fase de comercialização do produto, passando pela indústria, atacado e varejo. Isso permitirá, inclusive, que o empresário também conheça os diversos tributos incidentes sobre seus produtos (ICMS, PIS, COFINS e IPI), tendo uma ideia dos benefícios que a Systax - detentora de uma base com mais de 1,5 milhão de regras atualizadas diariamente - pode proporcionar ao seu negócio. Acesse o "Play Store" do seu celular Android ou "App Store" do seu iPhone e já comece a usar o "Impostos no Supermercado".
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 9.427 regras fiscais, dentre as quais: - 6.007 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.540.539 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.265.884 situações tributárias específicas! | |||
ES - ICMS - Diferimento - Gás natural - Operações internas Alteração Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre o diferimento do lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com gás natural, para o momento em que ocorrer a saída da Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN. Decreto nº 3.591-R de 2014
MG - ICMS - Redução da base de cálculo - Alho Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor sobre os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS nas operações de entrada, decorrente de importação do exterior, de alho in natura. Decreto nº 46.533 de 2014
MG - ICMS - Isenção - Medicamentos Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor que para a aplicação da isenção do ICMS na saída, em operação interna e interestadual, de medicamentos quimioterápicos, destinados ao tratamento de câncer, o contribuinte deverá deduzir o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando a dedução, expressamente, no documento fiscal. Ademais, com efeitos desde 1º.6.2014, foram relacionados os medicamentos quimioterápicos para fins da supracitada isenção, dentre os quais destacamos: a) Acetato de Ciproterona; b) Bortezomibe; c) Citarabina; d) Etoposido; e) Mycobacterium Bovis BCG; f) Tosilato de Sorafenibe. Decreto nº 46.535 de 2014
MG - ICMS - Regime especial - Arroz Alteração Foi alterado o RICMS/MG, para dispor sobre o cálculo do ICMS na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, de arroz, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior. Assim, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo, observada certa redução de base de cálculo, deduzindo-se do valor apurado o imposto destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria. Ademais, foram relacionadas as hipóteses de constituição de crédito fiscal para o adquirente do referido produto. Decreto nº 46.538 de 2014 | |||
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ICMS/RJ É devido o diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária destinada a uso e consumo de estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado? Caso o convênio ou protocolo que regule o regime de substituição tributária em operações com a mercadoria disponha sobre a retenção do imposto quando se tratar de mercadoria destinada a uso e consumo do destinatário, devem ser observadas essas disposições. Nesse caso, o diferencial de alíquota é pago pelo remetente, por substituição. | |||
IPI - Revogada Portaria MF 221/2014 que alterou valores para efeito de base de cálculo de bebidas frias Por meio da Portaria MF 238/2014 DOU 1 de 30.05.2014, foi revogada a Portaria MF 221/2014, que alterou o anexo III do Decreto nº 6.707/2008, o qual especifica os valores das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins e do IPI, para efeito de cálculo do tributo no regime especial de bebidas frias. A alta de tributos, segundo a Receita Federal, aconteceu para assegurar o cumprimento da meta de superávit primário economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda de R$ 99 bilhões para todo o setor público neste ano, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), com a revogação da Portaria MF 221/2014 o Governo teme que a ação do congresso inviabilize o cumprimento da meta de economia de gastos deste ano, pressionando a inflação. Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 60.936 regras fiscais, dentre as quais: - 4.250 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.537.913 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.244.852 situações tributárias específicas! | |||
MF - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Operações com bebidas - Regime geral e especial Revogação Por meio da Portaria MF nº 238/2014, foi revogada a Portaria MF nº 221/2014, que substituiu o Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, que apresentava os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e do IPI incidentes sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas), no regime especial de tributação Portaria MF nº 238 de 2014
RJ - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo e MVA Alterações Foi alterado o RICMS/RJ, para dispor sobre: I) a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com diversas mercadorias, dentre elas: a) produtos fonográficos; b) aparelhos e laminas de barbear; c) autopeças; d) pneumáticos; e) produtos farmacêuticos; f) rações tipo pet para animais domésticos; g) tinta e vernizes; h) veículos; i) aparelhos celulares; j) bicicletas; k) brinquedos; l) colchoaria; m) ferramentas; n) papelaria; o) impressoras e aparelhos telefônicos; p) materiais de limpeza; q) produtos alimentícios, como: chocolates; sucos e bebidas; leite; temperos; complementos alimentares; massas alimentícias; produtos hortícolas e frutas; r) argamassa; revestimento; artefatos de higiene/toucador; obras de cimento e gesso; vidro; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes; s) eletrobombas; fios e cabos elétricos; aparelhos elétricos de telefonia; aparelhos de iluminação; t) instrumentos musicais; II) os percentuais de MVA para as operações com: a) bebidas; b) cimento; c) produtos fonográficos; d) bicicletas; e) brinquedos; f) produtos de colchoaria; g) ferramentas; h) papelaria; i) fogões e refrigeradores; j) aparelhos telefônicos; k) leite; barra de cereais; azeite de oliva; l) artefatos de uso doméstico; m) argamassa; n) instrumentos musicais; o) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; III) o parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias inseridas no regime da substituição tributária. Decreto nº 44.813 de 2014 | |||
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