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Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo? A legislação do Estado de São Paulo prevê a aplicação da substituição tributária, tanto sobre operações internas, quanto aquisições interestaduais, para os seguintes produtos, dentre os quais, os constantes dos itens 9 a 31 que foram inseridos pelas Leis nº 12.681/2007 e nº 13.291/2008 que alteraram a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo. A regulamentação da substituição tributária relativa a esses produtos novos foi inserida na legislação paulista por intermédio de diversos atos, cuja aplicação inicia-se a partir de 2008. A seguir listagem dos produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo: 1) fumo ou seus sucedâneos manufaturados; 2) cimento; 3) refrigerante, cerveja, inclusive chope e água; 4) sorvete; 5) fruta; 6) veículo automotor novo; 7) pneumáticos e afins; 8) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 9) medicamentos; 10) bebidas alcoólicas; 11) produtos de perfumaria; 12) produtos de higiene pessoal; 13) ração animal; 14) produtos de limpeza; 15) produtos fonográficos; 16) autopeças; 17) pilhas e baterias; 18) lâmpadas elétricas; 19) papel; 20) produtos da indústria alimentícia; 21) materiais de construção e congêneres; 22) produtos de colchoaria; 23) ferramentas; 24) bicicletas; 25) instrumentos musicais; 26) brinquedos; 27) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; 28) produtos de papelaria; 29) artefatos de uso doméstico; 30) materiais elétricos; 31) produtos eletrônicos, eletr oeletrônicos e eletrodomésticos; 32) petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, inclusive álcool carburante, ou lubrificantes; 33) energia elétrica. | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web services. TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 26.685 regras fiscais, dentre as quais: - 18.946 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.507.608 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.209.880 situações tributárias específicas! | |||
AL - ICMS - Farinha de trigo - Devolução do ICMS - Valores Divulgação Foram divulgados os valores para o cálculo da devolução do ICMS nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2014. Portaria SRE nº 18 de 2014
CONFAZ - ICMS - SE - Substituição tributária - Produtos alimentícios e artigos de papelaria Aplicação Por meio do Despacho nº 84/2014 foi estabelecido que o Estado de Sergipe somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, a partir de 1º.01.2015: a) Protocolo ICMS nº 35/2012, que dispôs sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, dentre os quais destacamos: chocolates; sucos; bebidas alimentares; leite em pó; molhos, temperos e condimentos; barra de cereais; complementos alimentares; massas alimentícias; produtos à base de carne e peixe; produtos hortícolas e frutas; b) Protocolo ICMS nº 39/2012, que tratou sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Despacho - CONFAZ nº 84 de 2014
MG ICMS Substituição tributária Cerveja e chope PMPF Alterações Foi alterada a Portaria SUTRI nº 325/2013, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir os produtos que especifica, com efeitos a partir de 26.05.2014. Portaria SUTRI nº 365 de 2014 | |||
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A isenção prevista no artigo 36, anexo I do RICMS/2000 aplica-se aos hortifrutigranjeiros submetidos a processo de industrialização na modalidade de acondicionamento? Primeiramente cabe esclarecer o que é industrialização na modalidade de acondicionamento. O acondicionamento é o ato que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Considera-se, embalagem especificamente para transporte àquela sem acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional. Tendo em vista a dúvida surgida entre os contribuintes no tocante a aplicação da isenção para os hortifrutigranjeiros embalados, o fisco paulista publicou a Decisão Normativa CAT nº 16/2009, vigente desde 05/11/2009. Esse ato, visa esclarecer que para fins de aplicação da isenção do ICMS, na conceituação dos produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, está o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição os que tenham sido submetidos ao resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento. Assim sendo, a isenção prevista no artigo 36, anexo I não se aplica as operações com produtos acondicionados em embalagem de apresentação, assim entendidas aquelas não se prestam unicamente ao transporte e acondicionamento rudimentar dos produtos e que ao contrário, agregam-lhes valores, seja pela aposição da marca comercial, seja pela praticidade que confere aos produtos. | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 5.978 regras fiscais, dentre as quais: - 1.214 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.488.585 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.140.932 situações tributárias específicas! | |||
AL ICMS Bebidas Substituição tributária Base de cálculo Disposições Por meio do Termo de Acordo s/nº, celebrado entre o Estado de Alagoas e os representantes das indústrias de bebidas, foram divulgados valores para fins da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas diversas, com efeitos a partir de 1º.06.2014. TA s/nº de 2014
SP ICMS Substituição tributária Sorvete e acessórios Base de cálculo Alterações - Republicação Altera a Portaria CAT-38/14, de 19-3-2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios. Portaria CAT nº 56 de 2014
RFB - Classificação Fiscal de Mercadorias - Processo de consulta - Novas disposições Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 foram estabelecidos os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tais disposições abordaram os seguintes aspectos: a) a legitimidade e os requisitos para a formulação de consulta (arts. 3º ao 8º); b) as competências e orientações para a formulação da consulta (arts. 9º ao 12); c) soluções e efeitos da consulta (arts. 13 ao 23); d) recurso especial ou de representação em caso de divergência (arts. 24 ao 27). Ressalta-se que os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias, anteriores a 31.12.2001, ficam revogados após a entrada em vigor desta Instrução Normativa. Este ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de 09.05.2014, e revoga a Instrução Normativa nº 740/2007, que tratava do mesmo assunto. Instrução Normativa - RFB nº 1.464 de 2014 | |||
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Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. | |||
Protetor solar passa a integrar os produtos que compõem a cesta básica Lei 6.704/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, inclui o protetor solar dentre os produtos obrigatórios que devem compor a cesta básica. A medida tem por objetivo reduzir o custo do produto para torná-lo acessível à população de baixa renda, haja vista que, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele é a doença do gênero de maior incidência no Brasil, sendo que 25% de todos os tumores malignos estão diretamente relacionados à exposição ao sol. A alíquota de ICMS aplicável ao protetor solar é de 19%, incluído o adicional de 1% relativo ao FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza, o que acaba inviabilizando, do ponto de vista financeiro, o seu uso contínuo aconselhado por especialistas, principalmente para a camada social da população mais carente. O produto passou a ser o 25º item da cesta, cuja tributação, vigente desde 30/04/2014, teve sua base de cálculo do ICMS reduzida, resultando na incidência do imposto no percentual de 7% nas operações internas, com exceção daquelas entre varejistas e consumidores finais, que estão isentas. O Systax é a única solução capaz de manter seu ERP constantemente atualizado à complexa legislação tributária. Com mais de 1 milhão de regras fiscais, que combinadas chegam mais de 6 milhões de situações específicas, o Systax simplifica o processo de atualização fiscal de indústrias, atacadistas e varejistas, identificando regras fiscais, alíquotas e tratamentos diferenciados para os tributos que incidem nas operações com mercadorias, como ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 64.598 regras fiscais, dentre as quais: - 8.402 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.486.708 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.134.589 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado - Alterações Foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 16.05.2014. Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 5 de 2014
CONFAZ - ICMS - AP e SP - Produtos alimentícios - Substituição tributária - Alterações - Retificação Foi retificado nos DOU de 06.05.2014 e 09.04.2014 o Protocolo ICMS nº 10/2014, para alterar: a) o código de NCM para os condimentos e temperos; b) a redação de biscoitos e bolachas; c) a indicação de bebidas para fins da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS. O referido ato alterou o Protocolo ICMS nº 114/2011, que tratou sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados do Amapá e São Paulo com produtos alimentícios, para modificar a relação de alimentos submetidos à referida sistemática. Dentre os produtos relacionados, destacamos: a) chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; b) bebidas prontas à base de mate ou chá; c) refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate; d) salgadinhos diversos; e) molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; f) azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros; g) preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce). Protocolo ICMS - CONFAZ nº 10 de 2014
RJ ICMS - Protetor solar - Inclusão na lista de produtos da cesta básica Incluído o preparado antissolar (protetor solar) no anexo único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica e dá outras providências. Decreto nº 44.764 de 2014 | |||
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