Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Qual versão do manual do leiaute deve observada para a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), em relação ao FGTS? O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados nos prazos constantes da Circular CEF nº 642/2014. | |||
Systax – A "tradução" da legislação tributária para sua empresa A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax! A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.358.298 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.919.151 situações tributárias específicas! | |||
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial - Leiaute - Divulgação - Prazo de entrega A transmissão das informações deverá ocorrer até o dia 7 do mês seguinte ao de referência, sendo antecipado o vencimento para o primeiro dia útil quando não houver expediente bancário. Serão observados os seguintes prazos para transmissão dos arquivos: a) para tabelas e eventos iniciais: a.1) até 30.4.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; a.2) até 30.6.2014 para empresas tributadas pelo lucro real; a.3) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; a.4) até 31.1.2015 para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); b) para eventos não periódicos a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador; c) para eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas: c.1) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; c.2) a partir da competência julho/2014 para empresas tributadas pelo lucro real; c.3) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; c.4) a partir da competência janeiro/2015 para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de todos os entes da Federação. A transmissão do eSocial substituirá as informações referentes ao FGTS prestadas por meio da GFIP/SEFIP a partir das seguintes competências: a) maio/2014 para o produtor rural pessoa física e segurado especial; b) novembro/2014 para empresas tributadas pelo lucro real; c) janeiro/2015 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa, outros equiparados a empresa ou a empregador e os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos entes da Federação. | |||
| |||
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Boletim informativo semanal 06/01/14 à 11/01/14
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.