terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Boletim informativo semanal 20/01/14 à 25/01/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

20/01/14 à 25/01/14

Systax - Inteligência fiscal

Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

- quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

- no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

- no registro F100, caso a operação geradora de crédito não esteja amparada por documento fiscal.

Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART".

Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias
Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 339.874 regras fiscais, dentre as quais:
- 56.901 são de ICMS
- 4.577 são de ICMS/ST
- 1.157 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.390.952 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.964.793 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SP - ICMS – SPED - Fiscal - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Roteiro de Procedimentos

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração - SPED e deverá ser gerada e transmitida mensalmente pelos contribuintes do ICMS e do IPI enumerados em Protocolo ICMS. Trata-se de um arquivo digital contendo inúmeras informações relativas à escrituração fiscal, que permite uma maior eficiência na fiscalização, bem como promete unificar o cumprimento de obrigações acessórias, causando uma revolução na comunicação entre contribuinte e administração tributária. A EFD, obrigatória desde 1º.01.2009, foi regulamentada no Estado de São Paulo por meio da Portaria CAT nº 147/2009.

No presente Roteiro são tratados os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para geração, transmissão, retificação e guarda da Escrituração Fiscal Digital no âmbito do Estado de São Paulo, incluindo as disposições da Portaria CAT nº 141/2013 (DOE 27.12.2013), que dispôs sobre a utilização da EFD para a escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque.

Portaria CAT nº 147

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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