terça-feira, 24 de setembro de 2013

Boletim informativo semanal 16/09/13 à 21/09/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

16/09/13 à 21/09/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?

Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:

1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco;

2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.

3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.

O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.

Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.

Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.

Systax - Inteligência fiscal

Systax – A "tradução" da legislação tributária para sua empresa

Após quatro anos de trabalho e mais de um milhão de regras de tributação "traduzidas" em estruturas lógicas, o Systax está pronto para atender empresas de todos os segmentos, localizadas em qualquer Estado da Federação, seja qual for a sua operação.

A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax!

A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho.

Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 336.600 regras fiscais, dentre as quais:
- 20.029 são de ICMS
- 93.332 são de ICMS/ST
- 22.964 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.192.556 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.286.079 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e DANFE - Condições, regras e procedimentos para utilização - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 163/2007, que trata das condições, regras e procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a possibilidade, a partir de 1º.09.2013, da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas, a varejo, destinadas a consumidor final;
b) o período de aplicação de normas complementares na emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a qual, a partir de 1º.01.2014 será substituída pela NF-e;
c) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e;
d) a cientificação do emitente pela SEFAZ/MT no caso de denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou irregularidade fiscal do destinatário;
e) a utilização obrigatória do DANFE Simplificado pelos contribuintes emitentes de NF-e, credenciados pelo critério de faturamento, quando realizarem operação de venda fora do estabelecimento;
f) a apresentação do DANFE;
g) os eventos que deverão ser obrigatoriamente registrados.

Portaria SRP - MT nº 258



MA - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação

Até 20.09.2013, o contribuinte poderá retificar a EFD de apuração anterior a agosto de 2013, independentemente de autorização do fisco.

Resolução Administrativa nº 38

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Boletim informativo semanal 09/09/13 à 14/09/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

09/09/13 à 14/09/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:

a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”

b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06”

2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.

3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 184.846 regras fiscais, dentre as quais:
- 3.103 são de ICMS
- 8.070 são de ICMS/ST
- 25 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.107.947 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.758.847 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173



SC - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos - Disposições

Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.

Ato DIAT - SC nº 24


SE - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, DANFE, PAF-ECF e MDF-e - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em contingência no caso da NF-e modelo 65 que serão admitidas;
h) os eventos os quais serão obrigatoriamente registrados pelo emitente da NF-e e pelo destinatário da NF-e;
i) as condições para credenciamento de órgão técnico para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal;
j) a obrigatoriedade do órgão técnico credenciado para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal em se certificar de que os técnicos responsáveis por executar a análise funcional mantenham o seu currículo cadastrado e atualizado;
k) o prazo de validade do laudo de conclusão da análise funcional;
l) os requisitos e obrigações da empresa desenvolvedora para requerer o cadastramento, credenciamento ou registro do PAF-ECF;
m) a obrigatoriedade e os prazos para registro de eventos para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada

a: m1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
m2) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Por fim, revogou, com efeitos a partir de 1º.09.2013, dispositivo do regulamento que relacionava as informações, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, as quais o destinatário localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada deveria prestar.

Decreto Est. SE nº 29.450

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Falta alguma NF-e nos arquivos de sua empresa?

Problemas na visualização deste e-mail? Acesse aqui.

A Legislação Nacional da NF-e e as legislações dos 27 Estados impõem penalidades ao contribuinte que não mantiver disponível à fiscalização os documentos fiscais relativos às operações escrituradas, inclusive os documentos eletrônicos (NF-e, CT-e).

A obrigação de guarda dessa documentação cabe sempre ao contribuinte, apesar do fisco já dispor de toda essa informação para seus cruzamentos e auditorias eletrônicas.

A empresa que emite NF-e é obrigada, ainda, a escriturar suas Entradas também pela NF-e, e não simplesmente pelo DANFE. Em outras palavras, não adianta apenas guardar o DANFE, pois o documento fiscal válido é digital - o XML da NF-e (considerando um contribuinte que também seja emissor).

Na prática as empresas sofrem com essas situações, pois a diversidade de soluções tecnológicas para envio dos XMLs dos fornecedores aos clientes acaba por provocar extravios e dificuldades operacionais. A maioria das empresas não possui todos os XMLs em seus arquivos, escriturando operações sem poder comprová-las se forem intimadas para tanto. E os fiscos já promovem autuações a essas infrações!

A Systax e a KeepTrue conseguem apoiá-lo para sanar esse problema, tanto em relação a fatos anteriores quanto às operações futuras.

(11) 3177.7707 - www.systax.com.br - comercial@systax.com.br

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Boletim informativo semanal 02/09/13 à 07/09/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

02/09/13 à 07/09/13

Systax - Inteligência fiscal

Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?

O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:

<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0>
<CST>90>
<modBC>3>
<vBC>(base de cálculo)>
<pICMS>18.00>
<vICMS>(valor do ICMS)>
este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido
</ICMS90>
</ICMS>

No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
- Ambiente de Produção: 03/03/2014;
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.
Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 373.947 regras fiscais, dentre as quais:
- 5.741 são de ICMS
- 160.659 são de ICMS/ST
- 23.803 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.105.884 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.731.854 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

BA - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação

O Decreto nº 14.721 prorrogou para 13.09.2013 a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao mês de julho de 2013.

Decreto Est. BA nº 14.721

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