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Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora? 2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco. 3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco. | |||
Systax A "tradução" da legislação tributária para sua empresa Após quatro anos de trabalho e mais de um milhão de regras de tributação "traduzidas" em estruturas lógicas, o Systax está pronto para atender empresas de todos os segmentos, localizadas em qualquer Estado da Federação, seja qual for a sua operação. A partir da análise das especificidades de cada produto, são identificadas as regras tributárias aplicáveis em cada operação realizada pela empresa, tanto em relação ao ICMS quanto aos demais tributos incidentes nas operações mercantis (II, IPI, PIS e COFINS). Situações específicas, como benefícios fiscais, substituição tributária e regimes especiais, também são identificadas pelo Systax, uma solução única no mercado, que une expertise tributária e nosso DNA de tecnologia. Aliás, é isso que torna o Systax um produto sem concorrência. Outros produtos ora focam em tecnologia, ora em conteúdo. Unindo os dois, só o Systax! A possibilidade de interação com os sistemas fiscais utilizados pelas empresas e a possibilidade de monitoramento das informações entregues, via web service, são alguns diferenciais deste trabalho. Sua empresa também pode ser beneficiada com esta solução.
Monitoramento da legislação tributária | |||
MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e DANFE - Condições, regras e procedimentos para utilização - Alteração a) a possibilidade, a partir de 1º.09.2013, da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas, a varejo, destinadas a consumidor final; Portaria SRP - MT nº 258
MA - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Retificação Resolução Administrativa nº 38 | |||
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 16/09/13 à 21/09/13
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 09/09/13 à 14/09/13
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Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013? 1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como: a) Cadastro por item de produto: b) Cadastro consolidado por CST: 2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos. 3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas. | |||
Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.107.947 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.758.847 situações tributárias específicas! | |||
RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Decreto Est. RO nº 18.173 SC - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos - Disposições
Ato DIAT - SC nº 24 SE - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, DANFE, PAF-ECF e MDF-e - Alteração a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas; a: m1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; Por fim, revogou, com efeitos a partir de 1º.09.2013, dispositivo do regulamento que relacionava as informações, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, as quais o destinatário localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada deveria prestar. Decreto Est. SE nº 29.450 | |||
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Falta alguma NF-e nos arquivos de sua empresa?
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terça-feira, 10 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 02/09/13 à 07/09/13
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Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS? O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação. Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:
No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Systax: validação tributária da NF-e Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras. Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.105.884 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.731.854 situações tributárias específicas! | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BA - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação Decreto Est. BA nº 14.721 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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